DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 26/11/2021 | Edição: 222 | Seção: 1 | Página: 35
Órgão: Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovações/Conselho Nacional de Controle de
Experimentação Animal
DELIBERAÇÃO
DO PLENÁRIO DO CONCEA Nº 4, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021
A Coordenadora do Conselho
Nacional de Controle de Experimentação Animal - Concea, no uso de suas
atribuições e de acordo com o art. 5o, inc. II, da Lei nº 11.794, de 8 de
outubro de 2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899, de 15 de julho de 2009; e
Resolução Normativa nº 24, de 06 de agosto de 2015, torna público a Deliberação
do Plenário do Concea, em desfavor dos Laboratórios Ecolyzer LTDA referente à
utilização de animais em atividades de ensino ou pesquisa científica sem a
observância do bem-estar animal e em desacordo com o §8º do art. 14 da Lei nº
11.794/2008.
Processo nº 01250.014236/2020-04
(PI-046/20)
O Concea, após análise do
referenciado processo e do Parecer Técnico nº 2814 (SEI 8186818), decidiu em
Plenário durante a 54ª Reunião Ordinária do Concea pela classificação da
infração como segue:
- Laboratórios Ecolyzer LTDA
(CNPJ 02.752.024/0001-22) como de grau gravíssimo, com as penalidades de
aplicação de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e a interdição
das atividades de ensino ou pesquisa envolvendo o uso de animais das espécies
envolvidas no processo, a saber, cães, gatos e bovinos, por 30 dias;
- Coordenador da CEUA, Sr.
Gláucio Pereira Machado, como de grau gravíssimo, com a penalidade de aplicação
de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); e,
- Coordenadora da Instalação
Animal "Estudos Clínicos Veterinários", Sra. Karina Mamone Peixoto,
como de grau grave, com a penalidade de aplicação de multa no valor de R$
2.001,00 (dois mil e um reais)
A íntegra desta deliberação
consta do processo arquivado na Coordenação da Secretaria Executiva do Concea
(SE-Concea). Informações complementares ou solicitações de maiores informações
sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à
Coordenação da SE-Concea.
KÁTIA
DE ANGELIS LOBO D'ÁVILA
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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