DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 12/11/2021 | Edição: 213 | Seção: 1 | Página: 129
Órgão: Ministério
da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada
INSTRUÇÃO
NORMATIVA - IN N° 106, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021
Estabelece a Lista de
Medicamentos de Baixo Risco sujeitos à notificação.
A Diretoria Colegiada da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro
de 1999, e ao art. 53, VII, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, em
reunião realizada em 10 de novembro de 2021, resolve:
Art. 1º Esta Instrução
Normativa estabelece a Lista de Medicamentos de Baixo Risco sujeitos à
notificação, em anexo, conforme disposto na Resolução de Diretoria Colegiada -
RDC nº 576, de 11 de novembro de 2021 ou suas atualizações.
Art. 2º Esta Instrução
Normativa entra em vigor em 1º de dezembro de 2021.
ANTONIO
BARRA TORRES
Diretor-Presidente
ANEXO
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