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sexta-feira, 12 de novembro de 2021

Lista de Medicamentos de Baixo Risco sujeitos à notificação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 12/11/2021 | Edição: 213 | Seção: 1 | Página: 129

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 106, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021

Estabelece a Lista de Medicamentos de Baixo Risco sujeitos à notificação.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, VII, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, em reunião realizada em 10 de novembro de 2021, resolve:

Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece a Lista de Medicamentos de Baixo Risco sujeitos à notificação, em anexo, conforme disposto na Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 576, de 11 de novembro de 2021 ou suas atualizações.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de dezembro de 2021.

ANTONIO BARRA TORRES

Diretor-Presidente

ANEXO

LISTA DE MEDICAMENTOS DE BAIXORISCO SUJEITOS À NOTIFICAÇÃO

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