DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 29/11/2021 | Edição: 223 | Seção: 1 | Página: 413
Órgão: Ministério
da Justiça e Segurança Pública/Gabinete do Ministro
PORTARIA
MJSP Nº 482, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021
Dispõe sobre o emprego da
Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Estado do Paraná.
O MINISTRO DE ESTADO DA
JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos
I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº
11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a
Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processo
Administrativo nº 08027.001225/2021-20, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da
Força Nacional de Segurança Pública - FNSP em apoio ao Estado do Paraná e aos
órgãos de segurança pública, em caráter episódico e planejado, prioritariamente
nos Municípios de Guaíra, Icaraíma, Alto Paraíso e Foz do Iguaçu, nas
atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da
incolumidade das pessoas e do patrimônio, no período de 1º de dezembro de 2021
a 5 de março de 2022.
Art. 2º A operação terá o
apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura
necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser
disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força
Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do
Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º O prazo do apoio
prestado pela Força Nacional de Segurança Pública poderá ser prorrogado, se
necessário, conforme o inciso I do § 3º do art. 4º do Decreto nº 5.289, de 29
de novembro de 2004.
Art. 5º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
ANDERSON
GUSTAVO TORRES
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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