DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 19/11/2021 | Edição: 217 | Seção: 1 | Página: 65
Órgão: Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro
PORTARIA
MCTI Nº 5.305, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021
Institui a Política de Gestão de Riscos e cria o Comitê
Técnico de Gestão de Riscos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES,
SUBSTITUTO, considerando o disposto no artigo 1º, inciso III, do Decreto 8.851,
de 20 de setembro de 2016 no uso das atribuições que lhe confere o art. 87,
parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista os
artigos 6º e 17 do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, e disposto no
Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, resolve:
Art. 1º Instituir a Política de Gestão de Riscos no âmbito
deste Ministério e criar o Comitê Técnico de Gestão de Riscos.
Art. 2º A Política de Gestão de Riscos tem como premissa o
alinhamento à estratégia deste Ministério.
Art. 3º A Política de Gestão de Riscos compreende
objetivos, princípios, diretrizes, responsabilidades, e o processo de gestão de
riscos.
Art. 4º Esta Política de Gestão de Riscos aplica-se
aos:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de
Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações;
II - órgãos específicos singulares;
III - unidades de pesquisa;
IV - órgãos colegiados; e
V - unidades descentralizadas: órgãos regionais.
§1º As unidades de pesquisas poderão instituir
procedimentos específicos para implantação desta política de acordo com as suas
singularidades e especificidades.
§2º À Secretaria Executiva, por intermédio do Departamento
de Governança Institucional, compete apoiar tecnicamente as unidades na
implantação da política de gestão de riscos deste Ministério.
Anexo:
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