DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 22/11/2021 | Edição: 218 | Seção: 1 | Página: 29
Órgão: Presidência
da República
DESPACHOS
DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
MENSAGEM
Nº 589, de 19 de novembro de
2021. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor JOSÉ
ANTÔNIO MARCONDES DE CARVALHO, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial
da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o
cargo de Embaixador do Brasil na República do Paraguai.
Nº 590, de 19 de novembro de
2021. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor
FÁBIO VAZ PITALUGA, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do
Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do
Brasil na República da Armênia.
Nº 591, de 19 de novembro de
2021. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor JOÃO
LUIZ DE BARROS PEREIRA PINTO, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da
Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o
cargo de Embaixador do Brasil no Reino do Marrocos.
Nº 592, de 19 de novembro de
2021. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor
RAIMUNDO CARREIRO SILVA, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na
República Portuguesa.
Nº 593, de 19 de novembro de
2021. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto de lei que,
sancionado, se transforma na Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021.
Nº 594, de 19 de novembro de
2021.
Senhor Presidente do Senado
Federal,
Comunico a Vossa Excelência
que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar
parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei n o 1.605,
de 2019, que "Institui o Estatuto da Pessoa com Câncer; e dá outras
providências".
Ouvido, o Ministério da Saúde
manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo do Projeto de Lei:
Inciso III do caput
do art. 7º do Projeto de Lei
"III - garantir o acesso
de todos os pacientes aos medicamentos mais efetivos contra o câncer;"
Razões do veto
"A proposição legislativa
estabelece que seria dever do Estado desenvolver políticas públicas de saúde
específicas direcionadas à pessoa com câncer, que incluíssem, entre outras
medidas, a garantia do acesso de todos os pacientes a medicamentos mais
efetivos contra o câncer.
A despeito da boa intenção do
legislador, a proposição contraria o interesse público, tendo em vista que
comprometeria o processo estabelecido de análise de tecnologia em saúde no
Brasil e afrontaria a equidade em relação ao acesso a tratamentos
medicamentosos de outros pacientes portadores de enfermidades igualmente
graves, ao pretender garantir oferta de medicamentos apenas para os pacientes
portadores de neoplasias malignas - câncer.
Ressalta-se que a priorização
deveria ser estabelecida por meio de regulação clínica, isso porque o
tratamento medicamentoso pode não ser a única modalidade terapêutica necessária
para o paciente oncológico, que pode precisar de cirurgia, radioterapia,
medicina nuclear, terapias de suporte e cuidados paliativos. Nesse sentido, a
proposição conflitaria com as atuais diretrizes diagnósticas e terapêuticas em
oncologia.
Ademais, deve-se considerar
que os recursos são finitos e não devem ser direcionados apenas para uma única
estratégia terapêutica na busca por maior efetividade do tratamento, a qual
será medida pela qualidade, pelos danos associados, pelo balanço entre riscos e
benefícios de cada tratamento, pela razão de custo-efetividade incremental,
entre outros. Assim, observa-se na propositura existência de elevado risco de
comprometimento da sustentabilidade do sistema de saúde."
Essas, Senhor Presidente, são
as razões que me conduziram a vetar o dispositivo mencionado do Projeto de Lei
em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do
Congresso Nacional.
Nº 595, de 19 de novembro de
2021. Proposta ao Senado Federal para que seja autorizada a contratação de
operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil,
entre o Município de Curitiba, no Estado do Paraná e oNew Development Bank -
NDB, cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do "Programa
Mobilidade Sustentável de Curitiba - Projeto Aumento da Capacidade e Velocidade
do BRT do Eixo Leste-Oeste e Sul".
Nº 596, de 19 de novembro de
2021. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto de lei que,
sancionado, se transforma na Lei nº 14.239, de 19 de novembro de 2021.
Nº 597, de 19 de novembro de
2021. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto de lei que,
sancionado, se transforma na Lei nº 14.240, de 19 de novembro de 2021.
Nº 598, de 19 de novembro de
2021. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto de lei que,
sancionado, se transforma na Lei nº 14.241, de 19 de novembro de 2021.
Nº 599, de 19 de novembro de
2021. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto de lei que,
sancionado, se transforma na Lei nº 14.242, de 19 de novembro de 2021.
Nº 600, de 19 de novembro de
2021. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto de lei que,
sancionado, se transforma na Lei nº 14.243, de 19 de novembro de 2021.
Nº 601, de 19 de novembro de
2021. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto de lei que,
sancionado, se transforma na Lei nº 14.244, de 19 de novembro de 2021.
Nº 602, de 19 de novembro de
2021. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do projeto de lei que
"Autoriza o Poder Executivo federal a promover licitações para a
celebração de contratos de concessão patrocinada em empreendimentos do setor
aeroportuário no Estado do Amazonas".
Nº 603, de 19 de novembro de
2021. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do projeto de lei que
"Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Conselho Nacional de
Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 15.000.000,00, para reforço de
dotação constante da Lei Orçamentária vigente".
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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