DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 24/11/2021 | Edição: 220 | Seção: 1 | Página: 105
Órgão: Ministério
da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral
de Inspeção e Fiscalização Sanitária
RESOLUÇÃO
RE Nº 4.380, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021
A Gerente-Geral de Inspeção e
Fiscalização Sanitária Substituta, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 171, aliado ao art. 54, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, e tendo
em vista o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar
a medida cautelar constante no ANEXO.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA PAIXÃO DIAS
ANEXO
1. Empresa: NESTLE BRASIL
LTDA - CNPJ: 60409075014889
Produto - (Lote): MUCILON
CEREAL INFANTIL - MULTICEREAIS DA MARCA NESTLE(109912288R2);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente
nº: 4618661/21-1
Assunto: 70351 - Ações de
Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de
fiscalização: Interdição cautelar
Motivação: Considerando o
inciso XIV do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999; e Ofício
SES-PRC-2021/38158 do Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo -
CVS/SP, que encaminhou Laudo de análise fiscal Nº 66.1P.0/2021 - emitido pela Fundação
de Saúde Parreiras Horta - FSPH/Laboratório Central de Saúde Pública de Sergipe
- LACEN/SE, com resultado insatisfatório no ensaio de Contagem de
Coliformes a 45º C, tendo sido identificados "microorganismos
termotolerantes Enterobater cloacae complex" no
produto MUCILON CEREAL INFANTIL - MULTICEREAIS da marca NESTLE,
válido até 01/01/2022, lote 109912288R2, produzido por NESTLE BRASIL LTDA
- 60.409.075/0148-89. O risco é incrementado pelo público alvo do alimento
e a empresa infringe os dispositivos legais relacionados aos padrões
microbiológicos em alimentos: Inciso IV do Art. 48 do Decreto- Lei nº 986,
de 21 de outubro de 1969; item 9 da Portaria SVS/MS nº 326, de 30 de
julho de 1997; item 7.1 da Portaria nº 36, de 13 de Janeiro de 1998; Art.
5º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 331, de 23 de dezembro de
2019; Art. 1º e item 13 do Anexo I da Instrução Normativa Nº 60, de
23 de Dezembro de 2019.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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