DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 11/11/2021 | Edição: 212 | Seção: 1 | Página: 3
Órgão: Atos
do Poder Executivo
DECRETO
Nº 10.854, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021
Regulamenta disposições
relativas à legislação trabalhista e institui o Programa Permanente de
Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas
Infralegais e o Prêmio Nacional Trabalhista, e altera o Decreto nº 9.580, de 22
de novembro de 2018.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI,
alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de
maio de 1943,
D E C R E T A :
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este Decreto
regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista sobre os seguintes
temas:
I - Programa Permanente de
Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas
Infralegais;
II - Prêmio Nacional
Trabalhista;
III - Livro de Inspeção do
Trabalho Eletrônico - eLIT;
IV - fiscalização das normas
de proteção ao trabalho e de segurança e saúde no trabalho;
V - diretrizes para elaboração
e revisão das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho;
VI - certificado de aprovação
do equipamento de proteção individual, nos termos do disposto no art. 167 da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de
maio de 1943;
VII - registro eletrônico de
controle de jornada, nos termos do disposto no art. 74 da Consolidação das Leis
do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943;
VIII - mediação de conflitos
coletivos de trabalho;
IX - empresas prestadoras de
serviços a terceiros, nos termos do disposto na Lei nº 6.019, de 3 de janeiro
de 1974;
X - trabalho temporário, nos
termos do disposto na Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;
XI - gratificação de Natal,
nos termos do disposto na Lei n º 4.090, de 13 de julho de 1962, e na Lei nº
4.749, de 12 de agosto de 1965;
XII - relações individuais e
coletivas de trabalho rural, nos termos do disposto na Lei nº 5.889, de 8 de
junho de 1973;
XIII - vale-transporte, nos
termos do disposto na Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985;
XIV - Programa Empresa Cidadã,
destinado à prorrogação da licença-maternidade e da licença-paternidade, nos
termos do disposto na Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008;
XV - situação de trabalhadores
contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior, nos termos do
disposto no § 2º do art. 5º, nos § 1º a § 4º do art. 9º e no art. 12 da Lei nº
7.064, de 6 de dezembro de 1982;
XVI - repouso semanal
remunerado e pagamento de salário nos feriados civis e religiosos, nos termos
do disposto na Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949;
XVII - Relação Anual de
Informações Sociais - RAIS; e
XVIII - Programa de
Alimentação do Trabalhador - PAT.
TÍTULO II
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I
ANEXO:
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