DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 17/11/2021 | Edição: 215 | Seção: 1 | Página: 5
Órgão: Atos
do Senado Federal
Faço saber que o Senado
Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, no exercício da
Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno,
promulgo a seguinte
R E S O L U Ç Ã O
Nº 33, DE 2021
Institui o Grupo Parlamentar
Brasil-Confederação Suíça.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É instituído, como
serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Parlamentar Brasil-Confederação
Suíça, com a finalidade de incentivar e desenvolver as relações bilaterais
entre seus Poderes Legislativos.
Art. 2º O Grupo Parlamentar
será integrado pelos membros do Senado Federal que a ele livremente aderirem.
Art. 3º A cooperação
interparlamentar dar-se-á por meio de:
I - visitas parlamentares;
II - congressos, seminários,
simpósios, debates, conferências, estudos e encontros de natureza política,
jurídica, social, tecnológica, científica, ambiental, cultural, educacional,
econômica e financeira indispensáveis à análise, à compreensão, ao
encaminhamento e à solução de problemas;
III - permuta periódica de
publicações e trabalhos sobre matéria legislativa;
IV - intercâmbio de
experiências parlamentares;
V - outras atividades
compatíveis com os objetivos do Grupo Parlamentar.
Parágrafo único. O Grupo
Parlamentar poderá manter relações culturais e de intercâmbio, bem como
cooperação técnica, com entidades nacionais e estrangeiras.
Art. 4º O Grupo Parlamentar
reger-se-á por seu regulamento interno ou, na falta deste, pela decisão da
maioria absoluta de seus membros fundadores, respeitadas as disposições legais e
regimentais em vigor.
Parágrafo único. Em caso de
omissão desta Resolução ou do regulamento interno do Grupo Parlamentar,
aplicar-se-ão subsidiariamente as disposições do Regimento Interno do Senado
Federal, do Regimento Comum do Congresso Nacional e do Regimento Interno da Câmara
dos Deputados, nessa ordem.
Art. 5º As atas das reuniões e
os demais atos relativos às atividades do Grupo Parlamentar serão publicados no
Diário do Senado Federal.
Art. 6º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
Senado
Federal, em 11 de novembro de 2021
SENADOR
RODRIGO PACHECO
Presidente
do Senado Federal
Este conteúdo não
substitui o publicado na versão certificada.