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quinta-feira, 30 de dezembro de 2021

FIOCRUZ / BIOMANGUINHOS ADJUDICA e HOMÓLOGA o objeto do RDC PRESENCIAL Nº 01/2021-BM ao CONSÓRCIO DO EMPREENDIMENTO NCPFI-RJ

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 30/12/2021 | Edição: 246 | Seção: 3 | Página: 181

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃORDC PRESENCIAL Nº 1/2021-BM

Considerando o resultado do julgamento realizado pela Comissão Especial de Licitação no RDC PRESENCIAL Nº 01/2021-BM, processo: 25386.101223/2018-74, bem como diante da inexistência de recursos administrativos, venho, em atenção ao disposto no artigo 60, IV, do Decreto Federal nº 7.581/2011:

1 - ADJUDICAR o objeto do RDC PRESENCIAL Nº 01/2021-BM ao CONSÓRCIO DO EMPREENDIMENTO NCPFI-RJ, pelo valor presente líquido máximo de R$ 5.004.827.024,05 (cinco bilhões quatro milhões oitocentos e vinte e sete mil vinte e quatro reais e cinco centavos e valor corrente mensal máximo de R$ 50.845.661,71 ( cinquenta milhões oitocentos e quarenta e cinco mil seiscentos e sessenta e um reais e setenta e um centavos), haja vista a apresentação regular da PROPOSTA COMERCIAL e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, conforme exigência editalícia.

2 - Proceder a HOMOLOGAÇÃO do procedimento licitatório em referência, cujo objeto compreende a "Contratação de investidor para construção de imóvel, pelo regime BTS (construção sob medida), para operação do Novo Centro de Processamento Final - NCPFI, pelo Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos - Bio-Manguinhos/Fiocruz, contemplando a execução das obras de construção, montagem dos equipamentos de produção adquiridos pela FIOCRUZ e o fornecimento de equipamentos de utilidades e materiais".

3 - E CONVOCAR o CONSÓRCIO DO EMPREENDIMENTO NCPFI-RJ declarado vencedor para assinatura do respectivo contrato, no prazo assinalado no instrumento convocatório.

DANIEL GODOY DE JESUS MIRANDA

Ordenador de Despesas

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

QUETIAPINA 300MG ADJUDICADO e HOMOLOGADO pelo critério menor preço por item à empresa CRISTALIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 30/12/2021 | Edição: 246 | Seção: 3 | Página: 174

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

RESULTADO DE JULGAMENTO

PREGÃO Nº 157/2021

O Ministério da Saúde, UASG: 250005, por meio do Pregoeiro Oficial, publica o Resultado de Julgamento do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 157/2021 que tem por objeto aquisição de QUETIAPINA 300MG (comprimido), o qual foi ADJUDICADO e HOMOLOGADO, pelo critério menor preço por item à empresa CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 44.734.671/0001-51, para o item 1 no valor unitário de R$ 0,765 centavos de reais, e para o item 2(cujo quantitativo foi atribuído ao vencedor da cota principal) no valor unitário de R$ 0,765 centavos de reais. Os autos do processo encontram-se disponíveis a quaisquer interessados (Processo - SEI - 25000.103062/2021-36).

EDNALDO MANOEL DE SOUSA

Pregoeiro Oficial

(SIDEC - 29/12/2021) 250110-00001-2021NE800000

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

MS precisa comprar por contratação direta (dispensa emergencial): 420.000 comprimidos do medicamento DOXICICLINA

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 30/12/2021 | Edição: 246 | Seção: 3 | Página: 173

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

O Ministério da Saúde convoca empresas interessadas em fornecer, via contratação direta (dispensa emergencial): 420.000 comprimidos do medicamento DOXICICLINA, 100 mg. Ressalta-se que será permitida cotação parcial de no mínimo 50% do total, desde que respeitado o preço da melhor proposta. A entrega deverá ocorrer em duas parcelas: 280.000 comprimidos de forma imediata e 140.000 comprimidos em até 45 dias após a assinatura do contrato. Prazo para apresentação das propostas: até o dia 07 de janeiro de 2022 às 23h59. O instrumento complementar a esta convocação poderá ser solicitado por meio dos endereços eletrônicos: leonardo.reis@saude.gov.br e colmer@saude.gov.br. Referência SEI: 25000.171281/2021-48.

ANA CECÍLIA FERREIRA DE ALMEIDA MARTINS DE MORAIS

Coordenadora-Geral de Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

QUETIAPINA 25 MG; QUETIAPINA, 100 MG; QUETIAPINA, 200 MG. MS compra do LAFEPE. Valor Global: R$ 26.891.872,95

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 30/12/2021 | Edição: 246 | Seção: 3 | Página: 173

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 179/2021 - UASG 250005

Nº Processo: 25000053138202175 . Objeto: Aquisição de QUETIAPINA, 25 MG; QUETIAPINA, 100 MG; QUETIAPINA, 200 MG. Total de Itens Licitados: 00003. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso VIII da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Art. 24º, Inciso VIII da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993. Declaração de Dispensa em 27/12/2021. ANA CECILIA FERREIRA DE ALMEIDA MARTINS DE MORAIS. Coordenadora-geral de Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde. Ratificação em 28/12/2021. RIDAUTO LUCIO FERNANDES. Diretor do Departamento de Logística em Saúde. Valor Global: R$ 26.891.872,95. CNPJ CONTRATADA : 10.877.926/0001-13 LABORATORIO FARMACEUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES S/A -.

(SIDEC - 29/12/2021) 250110-00001-2021NE111111

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Olanzapina 5mg; Olanzapina 10mg. MS comida do LAFEPE. Valor Global: R$ 11.581.720,80.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 30/12/2021 | Edição: 246 | Seção: 3 | Página: 173

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 178/2021 - UASG 250005

Nº Processo: 25000060445202111 . Objeto: Aquisição de Olanzapina, 5mg; Olanzapina, 10mg. Total de Itens Licitados: 00002. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso VIII da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Art. 24º, Inciso VIII da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993. Declaração de Dispensa em 27/12/2021. ANA CECILIA FERREIRA DE ALMEIDA MARTINS DE MORAIS. Coordenadora-geral de Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde. Ratificação em 28/12/2021. RIDAUTO LUCIO FERNANDES. Diretor do Departamento de Logística em Saúde. Valor Global: R$ 11.581.720,80. CNPJ CONTRATADA : 10.877.926/0001-13 LABORATORIO FARMACEUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES S/A -.

(SIDEC - 29/12/2021) 250110-00001-2021NE111111

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INTERMODAL BRASIL LOGISTICA é contratada pelo MS para Prestar serviços de transporte de vacinas Pfizer Comirnaty, no range de temperatura de - 90°c a - 60°c

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 30/12/2021 | Edição: 246 | Seção: 3 | Página: 173

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 321/2021 - UASG 250005 - DLOG

Nº Processo: 25000.110837/2021-20.

Dispensa Nº 173/2021. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.

Contratado: 03.558.055/0001-00 - INTERMODAL BRASIL LOGISTICA LTDA.. Objeto: Prestação de serviços de transporte de vacinas Pfizer Comirnaty, no range de temperatura de - 90°c a - 60°c.

Fundamento Legal: LEI 14.124/2021 - Artigo: 2 - Inciso: II. Vigência: 22/12/2021 a 22/12/2022. Valor Total: R$ 34.101.509,15. Data de Assinatura: 22/12/2021.

(COMPRASNET 4.0 - 29/12/2021).

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

INTERMODAL BRASIL LOGISTICA é contratada pelo MS para Prestar serviços de armazenagem de vacinas Pfizer Comirnaty, no range de temperatura de - 90°c a - 60°c

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 30/12/2021 | Edição: 246 | Seção: 3 | Página: 173

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 323/2021 - UASG 250005 - DLOG

Nº Processo: 25000.110837/2021-20.

Dispensa Nº 173/2021. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.

Contratado: 03.558.055/0001-00 - INTERMODAL BRASIL LOGISTICA LTDA.. Objeto: Prestação de serviços de armazenagem de vacinas Pfizer Comirnaty, no range de temperatura de - 90°c a - 60°c.

Fundamento Legal: LEI 14.124/2021 - Artigo: 2 - Inciso: II. Vigência: 22/12/2021 a 22/12/2022. Valor Total: R$ 28.123.328,82. Data de Assinatura: 22/12/2021.

(COMPRASNET 4.0 - 29/12/2021).

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REGISTRO DE PREÇOS DLOG/SE/MINISTÉRIO DA SAÚDE X Empresa ELLO DISTRIBUIÇÃO LTDA

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 30/12/2021 | Edição: 246 | Seção: 3 | Página: 173

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde

EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS

Espécie: Ata de Registro de Preços nº 118/2021 - Pregão Eletrônico - SRP n. º 117/2021; Processo: 25000.186468/2021-46.

Item

Descrição do Objeto

Unidade

de

Fornecimento

Quantidade

Preço

Unitário

(R$)

Preço

Total (R$)

1

RIVASTIGMINA, 1,5 MG

Cápsula

1.029.874

0,79

813.600,46

3

RIVASTIGMINA, 3,0 MG

Cápsula

2.365.339

1,29

3.051.287,31

7

RIVASTIGMINA, 6,0 MG

Cápsula

1.979.911

1,69

3.346.049,59

Partes: DLOG/SE/MINISTÉRIO DA SAÚDE X Empresa ELLO DISTRIBUIÇÃO LTDA., Vigência: 29.12.2021 a 29.12.2022

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

 


MS Torna pública a decisão de excluir apresentações do ácido nicotínico, da fluvastatina, da lovastatina, da imiglucerase, da alfavelaglicerase, da calcitonina, do pamidronato, do risedronato, da tolcapona, da mesalazina, do hidróxido de alumínio e da imunoglobulina humana; e de não excluir apresentações da hidroxiureia e do cipionato de hidrocortisona, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 30/12/2021 | Edição: 246 | Seção: 1 | Página: 108

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

PORTARIA SCTIE/MS Nº 83, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021

Torna pública a decisão de excluir apresentações do ácido nicotínico, da fluvastatina, da lovastatina, da imiglucerase, da alfavelaglicerase, da calcitonina, do pamidronato, do risedronato, da tolcapona, da mesalazina, do hidróxido de alumínio e da imunoglobulina humana; e de não excluir apresentações da hidroxiureia e do cipionato de hidrocortisona, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Ref.: 25000.075866/2021-38, 0024579254.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 20 e 23, do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Excluir, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, os seguintes medicamentos em suas apresentações:

I. ácido nicotínico em comprimidos de 250mg e 750mg de liberação prolongada;

II. fluvastatina em cápsulas de 20mg e 40mg;

III. lovastatina em comprimidos de 10mg, 20mg e 40mg;

IV. imiglucerase como pó liofilizado injetável em frasco-ampola na concentração de 200 U;

V. alfavelaglicerase como pó liofilizado para injetável em frasco-ampola na concentração de 200 U;

VI. calcitonina como solução injetável em ampola nas concentrações de 50 UI e 100 UI;

VII. pamidronato como pó liofilizado para injetável em frasco-ampola na concentração de 30mg;

VIII. risedronato em comprimidos revestidos de 5mg;

IX. selegilina em comprimidos revestidos ou drágeas de 10mg;

X. tolcapona em comprimidos revestidos de 100mg;

XI. mesalazina em pó para preparação extemporânea, suspensão ou solução dermatológica para preparação de enema retal com 3g;

XII. hidróxido de alumínio em comprimidos de 300mg ou em suspensão oral na concentração de 61,5mg/mL em frascos de 100mL, 150mL ou 240mL; e

XIII. imunoglobulina humana como pó liofilizado para solução injetável ou solução injetável na concentração de 3g ou 6g.

Art. 2º Não excluir, no âmbito do SUS, os seguintes medicamentos em suas apresentações: hidroxiureia em cápsulas de 500mg e cipionato de hidrocortisona em comprimidos de 10mg e 20mg.

Art. 3º O relatório de recomendação da CONITEC sobre essas tecnologias estará disponível no endereço eletrônico http://conitec.gov.br/.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

MS torna pública a decisão de não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o bictegravir/entricitabina/tenofovir alafenamida para o tratamento de pacientes adultos e pediátricos com infecção pelo HIV-1 virologicamente suprimidos e que apresentem doença renal crônica

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 30/12/2021 | Edição: 246 | Seção: 1 | Página: 108

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

PORTARIA SCTIE/MS Nº 81, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021

Torna pública a decisão de não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o bictegravir/entricitabina/tenofovir alafenamida para o tratamento de pacientes adultos e pediátricos com infecção pelo HIV-1 virologicamente suprimidos e que apresentem doença renal crônica.

Ref.: 25000.061785/2021-51, 0024578479.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o bictegravir/entricitabina/tenofovir alafenamida para o tratamento de pacientes adultos e pediátricos com infecção pelo HIV-1 virologicamente suprimidos e que apresentem doença renal crônica.

Art. 2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - CONITEC, sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico http://conitec.gov.br/.

Art. 3º A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela CONITEC caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

MS Torna pública a decisão de excluir, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o cloridrato de clindamicina cápsula 300mg, fosfato de clindamicina solução injetável 150mg/mL sulfato de quinina comprimido 500mg e dicloridrato de quinina solução injetável 300mg/mL para tratamento de pacientes diagnosticados com malária

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 30/12/2021 | Edição: 246 | Seção: 1 | Página: 108

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

PORTARIA SCTIE/MS Nº 80, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021

Torna pública a decisão de excluir, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o cloridrato de clindamicina cápsula 300mg, fosfato de clindamicina solução injetável 150mg/mL, sulfato de quinina comprimido 500mg e dicloridrato de quinina solução injetável 300mg/mL para tratamento de pacientes diagnosticados com malária.

Ref.: 25000.102401/2021-67, 0024577354.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 20 e 23, do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Excluir, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o cloridrato de clindamicina cápsula 300mg, fosfato de clindamicina solução injetável 150mg/mL, sulfato de quinina comprimido 500mg e dicloridrato de quinina solução injetável 300mg/mL para tratamento de pacientes diagnosticados com malária.

Art. 2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec sobre essas tecnologias estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

MS decide excluir, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS o cloridrato de ranitidina solução injetável 25mg/mL cloridrato de ranitidina xarope 15mg/mL e cloridrato de ranitidina comprimido 150mg

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 30/12/2021 | Edição: 246 | Seção: 1 | Página: 108

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

PORTARIA SCTIE/MS Nº 76, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021

Torna pública a decisão de excluir, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o cloridrato de ranitidina solução injetável 25mg/mL, cloridrato de ranitidina xarope 15mg/mL e cloridrato de ranitidina comprimido 150mg.

Ref.: 25000.128664/2020-15, 0024576061.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 20 e 23, do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Excluir, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o cloridrato de ranitidina solução injetável 25mg/mL, cloridrato de ranitidina xarope 15mg/mL e cloridrato de ranitidina comprimido 150mg.

Art. 2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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