DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 30/12/2021 | Edição: 246 | Seção: 2 | Página: 48
Órgão: Ministério
da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA
GM/MS Nº 3.971, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e
II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 e parágrafo único
do Decreto nº 10.283, de 20 de março de 2020, resolve:
Art. 1º Ficam designados para
compor a Comissão de Acompanhamento e Avaliação, para exercer o acompanhamento
e avaliação periódica dos resultados alcançados com a execução do contrato de
gestão firmado pelo Ministério da Saúde com a Agência para o Desenvolvimento da
Atenção Primária - Adaps, os seguintes membros:
I - Coordenação-Geral de
Provisão de Profissionais para Atenção Primária, do Departamento de Saúde da
Família, da Secretaria de Atenção Primária à Saúde:
a) Titular: Carlos Magno dos
Reis Venturelli, matrícula SIAPE nº 1665893; e
b) Suplente: Mariana Bertol
Leal, matrícula SIAPE nº 2251089;
II - Coordenação-Geral de
Monitoramento e Avaliação da Atenção Primária, da Secretaria de Atenção
Primária à Saúde:
a) Titular: Maria de Fátima
Pereira, matrícula SIAPE nº 1942059: e
b) Suplente: Paulo Eduardo
Guedes Sellera, matrícula SIAPE nº 6502079;
III - Secretaria de Gestão do
Trabalho e da Educação na Saúde:
a) Titular: Vinícius Nunes
Azevedo, matrícula SIAPE nº 3200284; e
b) Suplente: Gustavo Hoff,
matrícula SIAPE nº 1663959;
IV - Secretaria Especial de
Saúde Indígena:
a) Titular: Maria Angélica Breda
Frontão, matrícula SIAPE nº 2444909; e
b) Suplente: Tell Victor
Furtado, matrícula SIAPE nº 2041897, da Secretaria Especial de Saúde Indígena;
V - Departamento de
Monitoramento e Avaliação do Sistema Único de Saúde, da Secretaria-Executiva:
a) Titular: Carlos Eduardo da
Silva Sousa, matrícula SIAPE nº 1547715; e
b) Suplente: José Américo
Serafim, matrícula SIAPE nº 480090.
Art. 2º Ficam indicados para
exercer os cargos de Coordenador e Coordenador substituto da Comissão de
Acompanhamento e Avaliação, Carlos Magno dos Reis Venturelli e Maria de Fátima
Pereira, respectivamente.
Art. 3º A comissão
encaminhará, semestralmente, ao Ministro de Estado da Saúde, relatório sobre a
avaliação realizada.
Art. 4º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
MARCELO
ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.