DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 20/01/2022 | Edição: 14 | Seção: 1 | Página: 19
Órgão: Ministério
da Economia/Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade
PORTARIA
SEPEC/ME Nº 188, DE 13 DE JANEIRO DE 2022
Disciplina metodologia para
estimativa de viabilidade socioeconômica, institui o Guia ACB, estabelece o
Catálogo de Parâmetros ACB e traz outras disposições.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE
PRODUTIVIDADE E COMPETITIVIDADE DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA e o PRESIDENTE DO
INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA, no uso das atribuições que
lhes conferem os incisos XII, XIII e XV, do art. 31, da Lei 13.844, de 18 de
junho de 2019, tendo em vista o disposto nos incisos XIII, XIV, XV, XXXI, XL e
XLI, do art. 1º, incisos II, III, IV, V, VI, IX e XII, do art. 107, inciso II,
do art. 110, do Decreto 9.754, de 8 de abril de 2019, inciso II do art. 4º, do
Decreto 10.526, de 20 de outubro de 2020, e a alínea "b", inciso I do
art. 4º da Resolução nº 1, de 03 de dezembro de 2020, do Comitê
Interministerial de Planejamento da Infraestrutura e os incisos III, IV, V e
VI, do art. 2°, da Portaria n° 207, de 05 de junho de 2017, resolvem:
Art. 1º Fica instituído o Guia
Geral de Análise Socioeconômica de Custo-Benefício de Projetos de Investimento
em Infraestrutura - "Guia ACB", publicado pela Secretaria Especial de
Produtividade e Competividade por meio da Secretaria de Desenvolvimento da
Infraestrutura, como referencial metodológico oficial para estimativa de
viabilidade socioeconômica de projetos de infraestrutura.
§1º O guia ficará disponível
para acesso público no sítio eletrônico do Ministério da Economia.
§2º A atualização do Guia ACB,
quando necessária, será realizada pela Secretaria de Desenvolvimento de
Infraestrutura, sempre submetida à prévia consulta pública.
Art. 2º A Secretaria de
Desenvolvimento de Infraestrutura deverá publicar Catálogo de Parâmetros,
indicando valores referenciais para aplicação da metodologia prevista no Guia
ACB e a ele se integrando.
§1º A atualização do Catálogo
de Parâmetros ficará à encargo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
(IPEA) e deverá ocorrer anualmente, sempre condicionada à prévia submissão e
anuência das alterações pretendidas pelo Ministério da Economia.
§2º A atualização que
contemplar alterações nas premissas, fontes de dados ou metodologia, estará
condicionada à prévia consulta pública a ser realizada pela Secretaria de
Desenvolvimento da Infraestrutura, em acréscimo à exigência prevista no § 1º.
§3º Caso o IPEA entenda
inexistir atualização a implementar no lapso de um ano, deverá formalizar seu
entendimento e justificá-lo em documento e remetê-lo ao Ministério da Economia
para aprovação.
Art. 3º A estimativa de
viabilidade socioeconômica de que trata o inciso II do art. 4º do Decreto
10.526, de 20 de outubro de 2020 deverá seguir a metodologia do Guia ACB e do
Catálogo de Parâmetros.
Art. 4º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
CARLOS
ALEXANDRE DA COSTA
Secretário
Especial de Produtividade e Competitividade
CARLOS
VON DOELLINGER
Presidente
do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.