quinta-feira, 14 de abril de 2022
Anvisa acompanha casos de contaminação por bactéria em chocolates Kinder fabricados na Europa
Brasil não está na lista de
países para qual o produto foi distribuído.
A Anvisa recebeu alerta
internacional divulgado pela Rede Internacional de Autoridades de Segurança
Alimentar (Infosan), que comunicou sobre surto de Salmonella Typhimurium em
chocolates da marca Kinder. De acordo com o alerta, o Brasil não está incluído
na lista de países para os quais o produto foi distribuído.
A Agência está monitorando as informações das autoridades na Europa sobre os
casos de infecção por Salmonella Typhimurium associados ao consumo de
chocolates da empresa Ferrero fabricados na Bélgica e distribuídos para
diferentes países.
Os representantes da empresa Ferrero no Brasil enviaram comunicado oficial à
Anvisa, no qual informaram que a contaminação por Salmonella aconteceu na
fábrica em Arlon, na Bélgica, e que as operações naquela planta fabril haviam
sido suspensas
No comunicado, a empresa
afirma que iniciou recolhimento dos produtos, que foram fabricados na Bélgica,
em todos os países de destino, e que a contaminação não atinge os produtos
comercializados no Brasil.
A Anvisa segue o monitoramento do caso junto a empresa e acompanha as
informações veiculadas por outras autoridades internacionais.
Orientação aos consumidores
Como medida preventiva, a Agência recomenda aos consumidores que possuam ou
pretendam adquirir chocolates da marca Kinder, que verifiquem no rótulo os
dados do fabricante do produto, especialmente dos produtos abaixo relacionados.
Os produtos objeto de recolhimento internacional são os fabricados por: Ferrero
Ardennes S.A - Rue Pietro Ferrero, 5 Arlon 6700 Belgium.
Os produtos Kinder produzidos nessa fábrica são:
Kinder Surprise Maxi 100 g
Kinder Surprise 1 x 20 g
Kinder Surprise 3 x 20 g (60 g)
Kinder Surprise 4 x 20 g (80 g)
Kinder Schokobons WHITE 200 g
Kinder Schokobons 200 g
Kinder Schokobons 125 g
Kinder Schokobons 300 g
Kinder Mix Peluche 133 g
Kinder Mix Advent Calendar 127 g
Kinder Mini Eggs Hazelnut 100 g
Kinder Mini Eggs Mix 250 g
Kinder Happy Moments 162 g
O encaminhamento de denúncias pode ser feito por meio da Ouvidoria da Anvisa,
por meio da plataforma Fala.BR.
Anvisa propõe rediscussão do sistema de rastreabilidade de medicamentos
Considerando os impactos
negativos nas medidas de controle e proteção, Agência enxerga com preocupação
Projeto de Lei aprovado.
A Anvisa vê com preocupação a
aprovação do Projeto de Lei (PL) nº 3.846, que cria a bula digital de
medicamentos e revoga a implementação do Sistema Nacional de Controle de
Medicamentos (SNCM).
A Lei 11.903/2009 criou o SNCM com o objetivo de acompanhar
os medicamentos em toda a cadeia produtiva, desde a fabricação até o consumo
pela população. Portanto, já são 13 anos de trabalho da Agência sobre o tema,
discussão essa superada em poucos meses pela aprovação, nesta terça-feira
(13/4), do Projeto de Lei.
Um dos objetivos do SNCM é
combater a comercialização ilegal de medicamentos falsificados ou abaixo do
especificado. Segundo a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento
Econômico (OCDE), o comércio internacional de medicamentos falsificados
movimenta anualmente € 4,4 bilhões, sem considerar o volume produzido e
consumido internamente em cada país. Além disso, conforme dados da OMS, entre
72.000 e 169.000 crianças morrem anualmente de pneumonia, devido ao uso de
antibióticos falsificados.
Nesta mesma linha, a Diretiva
de Medicamentos Falsificados introduziu medidas harmonizadas na União Europeia
para combater as falsificações de medicamentos e garantir que os medicamentos
sejam seguros, com a circulação comercial rigorosamente controlada na cadeia de
distribuição.
Em resumo, o sistema de
rastreabilidade ajuda nas seguintes ações de:
• combate a medicamentos falsificados;
• combate ao roubo de cargas;
• recolhimento dos lotes com desvio de qualidade;
• melhorias nas ações de farmacovigilância;
• mitigação dos riscos do desabastecimento dos medicamentos; e
• das medidas relacionadas à segurança dos pacientes.
Portanto, a implantação do
SNCM é uma importante estratégia para mitigar os riscos para o paciente, além
de perdas econômicas e socioeconômicas para os brasileiros, ao combater o
mercado ilegal de medicamentos. Nesse sentido, a Agência enxerga que o texto
aprovado, dificultará os controles que favorecem a segurança dos pacientes.
Recursos públicos já foram
investidos
A alteração trazida pelo PL
inviabilizará a utilização dos recursos públicos já investidos pelo governo
federal para implementação do sistema. Destaca-se que, até o momento, já foi
realizado um investimento de mais de R$ 4.900.000 na Carta Acordo entre a
Anvisa e o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de
São Paulo (HCFMUSP). Também já foi assinado contrato entre a Agência e a
Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev), para contratação
de serviços especializados de tecnologia da informação, compreendendo o
desenvolvimento, a disponibilização e a sustentação do sistema, no valor total
de R$ 47.871.936,40.
Assim, as alterações trazidas
pelo PL, além do grande impacto sanitário e de saúde pública, também implicarão
em onerar o erário público, além de desperdício do investimento já realizado
por algumas empresas do setor regulado, que se empenharam para adequação às
regras até então vigentes.
Para a Anvisa, a modificação
pretendida pelo PL implicará em:
• Risco para a saúde pública, ao inviabilizar o controle de unidades
medicamentos e garantia da integridade da cadeia de abastecimento;
• Desalinhamento do modelo de rastreabilidade brasileiro àquele adotado nas
principais agências internacionais, que adotam o modelo de controle de produtos
serializados;
• Desperdício de recursos públicos já investidos no desenvolvimento do SNCM; e
• Prejuízo para as empresas que já serializaram seus produtos e desenvolveram
os sistemas de informação para atender às normas vigentes.
A rastreabilidade é
obrigatória para uma ampla gama de produtos, como eletrônicos, produtos de
cozinha, brinquedos e vacinas bovinas. Portanto, não há justificativa para que
os importadores e fabricantes de medicamentos negligenciem a rastreabilidade de
um bem que se propõe a salvar vidas.
Sobre o SNCM
A Anvisa possui como
finalidade institucional, nos termos da Lei nº 9.782/1999, promover a proteção
da saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e da
comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária.
Portanto, a Agência sempre irá ao encontro de mecanismos que garantam a
proteção da saúde da população.
Nesse sentido, a
rastreabilidade realizada pelo SNCM pretende trazer benefícios significativos,
indo ao encontro de uma maior segurança de pacientes e de profissionais em
relação aos medicamentos utilizados.
As tecnologias de
rastreabilidade oferecem a possibilidade técnica de rastrear medicamentos ao
longo da cadeia de suprimentos - desde a fabricação até o ponto de dispensação,
ou o lugar final onde o medicamento é administrado ou dispensado a um paciente.
Com objetivo de fortalecer o monitoramento quase em tempo real da integridade
de uma carga de medicamento, há um reconhecimento global de que sistemas de
rastreabilidade podem ser aproveitados como ferramentas úteis para garantir a
integridade e melhorar a eficiência do fornecimento dos medicamentos.
Sem a adoção do SNCM, a eficaz
supervisão da cadeia de abastecimento fica enfraquecida, aumentando o risco de
entrada de medicamentos com qualidade inferior e falsificados no mercado
nacional, aumentando a probabilidade de ineficiências emergentes, rupturas de
estoque ou disponibilização de produtos vencidos. Portanto, é fundamental
abordar essas vulnerabilidades e fortalecer a integridade e eficiência da
cadeia de suprimentos, com a segurança do paciente em primeiro lugar.
Neste contexto, a Anvisa
proporá a rediscussão do tema e se empenhará em demonstrar, aos Poderes
Executivo e Legislativo, os impactos negativos decorrentes da aprovação do PL
n° 3846/21, que revoga dispositivos da Lei n° 11.903/2009, dentre os quais
aquele que determina que é da Anvisa a competência de implantar e coordenar o
Sistema Nacional de Controle de Medicamentos.
Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares
14.04.2022
- Conselho da Petrobras deve
eleger novo presidente da empresa nesta quinta-feira (14)
* José Mauro Ferreira é o nome
indicado para assumir o comando da estatal.
*José Mauro é ex-secretário de
Petróleo, Gás Natural, e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia(MME)
cargo que ocupou de abril de 2020 a outubro de 2021
- Governo decide dar aumento de 5% a servidores
federais a partir de julho
* Medida teria impacto de R$ 6
bilhões neste ano , acima de R$ 1,7
bilhão previsto para reajustes salariais no orçamento deste ano , conforme informou a jornalista Daniele Lima
da CNN
- Bolsas da Ásia fecham majoritariamente em alta , com sinais de estímulo na China
*Apetite por risco no
continente também foi favorecido pelas bolsas de Nova York.
- Ministério da Saúde chama atenção para transmissão oral da doença de Chagas
* Perfil epidemiológico atual
evidencia a transmissão oral pela ingestão de alimentos contaminados , principalmente na região amazônica
* O Ministério da Saúde
estima que 1,9 a 4,6 milhões de pessoas
estão infectadas atualmente no país.
- Weintraub perde recursos e
terá que pagar multa por não usar máscara
* A DF legal negou, em segunda
instância, os recursos do ex-ministro e determinou que ele pague R$ 2 mil por
descumprir decreto local.
*O ex-ministro da educação não
usava máscara em um dos picos da pandemia de Covid 19.
* No Distrito Federal cerca de
600 pessoas foram multadas por não usarem máscara . Entre elas 15 recorreram . As 15 perderam recurso.
- Pagamento de novos
auxílios pode turbinar a popularidade de
Bolsonaro.
* De acordo com a sondagem de
intenção de voto, caiu para somente
cinco pontos percentuais a distância entre Lula (com 40%) e Bolsonaro ( com
35%).
* O presidente Jair Bolsonaro ( PL) pode dar uma nova
arrancada nas pesquisas eleitorais a partir de hoje , com início do pagamento do Auxílio Brasil e
do Vale-gás, destaca o Correio Braziliense.
- PT pede retirada de outdoors
que chama Lula de "ladrão", em MG
* Partido entrou com
representação no TSE alegando propaganda eleitoral fora de época e que peças
são ofensivas à imagem do senhor Lula que jura de pé junto que é inocente,
disse o Correio.
Edmar
Soares
DRT 2321
Consulta Pública Minuta do Regulamento da Lei nº 8.918 de 14 de Julho de 1994 (Lei de Bebidas) que dispõe sobre a padronização a classificação o registro a inspeção a produção e a fiscalização de bebidas
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 14/04/2022 | Edição: 72 | Seção: 1 | Página: 199
Órgão: Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária
PORTARIA
SDA Nº 562, DE 12 DE ABRIL DE 2022
Submete à Consulta Pública,
pelo prazo de 90 (noventa) dias, a Minuta do Regulamento da Lei nº 8.918, de 14
de Julho de 1994 (Lei de Bebidas) que dispõe sobre a padronização, a
classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas.
O SECRETÁRIO DE DEFESA
AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO,no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 24 e 63 do Anexo I do
Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto na
Lei nº 8.918, de 14 de Julho de 1994, e o que consta do Processo nº21000.006013/2021-03,
resolve:
Art. 1º Submeter à Consulta
Pública, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a Minuta do Regulamento da Lei nº
8.918, de 14 de Julho de 1994 (Lei de Bebidas) que dispõe sobre a padronização,
a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de
bebidas.
§1º O prazo referido nocaputcomeça
a correr a partir da data da publicação oficial desta Portaria, excluído da
contagem o dia do começo e incluído o do vencimento, nos termos da legislação
vigente.
§2º A Minuta de Portaria
encontra-se disponível na página eletrônica do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento:https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas.
Art. 2º As sugestões,
tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas por meio do Sistema de
Monitoramento de Atos Normativos - SISMAN, da Secretaria de Defesa
Agropecuária, por meio do link:htps://sistemasweb.agricultura.gov.br/sisman/.
Parágrafo único. Para ter
acesso ao SISMAN, o usuário deverá efetuar cadastro prévio no Sistema de
Solicitação de Acesso - SOLICITA, do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, por meio do link:https://sistemasweb.agricultura.gov.br/solicita/.
Art. 3° Findo o prazo
estabelecido no art. 1° desta Portaria, será efetuada a consolidação, análise e
resposta das contribuições.
Art. 4° Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
JOSE
GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL
ANEXO
Consulta pública pelo prazo de 30 dias a contar da data de publicação desta Portaria proposta do Programa Nacional de Cadeias Agropecuárias Descarbonizantes
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 14/04/2022 | Edição: 72 | Seção: 1 | Página: 206
Órgão: Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Inovação,
Desenvolvimento Sustentável e Irrigação
PORTARIA
Nº 275, DE 13 DE ABRIL DE 2022
O SECRETÁRIO DE INOVAÇÃO,
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E IRRIGAÇÃO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 41 do Decreto nº
10.827, de 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o que consta do Processo nº
21000.015424/2022-62, resolve:
Art. 1° Submeter à consulta
pública, pelo prazo de 30 dias, a contar da data de publicação desta Portaria,
proposta do Programa Nacional de Cadeias Agropecuárias Descarbonizantes.
§ 1° A minuta do Programa
Nacional de Cadeias Agropecuárias Descarbonizantes se encontra disponível na
página eletrônica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no
link:
https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas.
§ 2° A manifestação de que
trata o caput deve ser apresentada no formato de planilha editável, conforme
exemplo abaixo, devendo ser enviada para o e-mail: cgpa.decap@agro.gov.br.
|
Identificação do
artigo, parágrafo, inciso e alínea |
Texto atual |
Proposta de alteração
ou inclusão |
Justificativa técnica
e legal para a alteração |
Dados do Contribuinte |
|
XXXXXXXXXXX |
XXXXXXXXXXX |
XXXXXXXXXXX |
XXXXXXXXXXX |
XXXXXXXXXXX |
§ 3° Os critérios para
aceitação das sugestões de alteração, inclusão ou exclusão nos textos levarão
em conta a observância aos demais ditames legais e acordos internacionais dos
quais o Brasil é signatário.
§ 4° A inobservância do
formato proposta implicará na recusa automática das sugestões encaminhadas.
Art. 2° Findo o prazo
estabelecido no artigo 1° desta Portaria, a Coordenação-Geral de Produção
Animal - CGPA/DECAP/SDI-MAPA avaliará as sugestões recebidas.
Art. 3° Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
FERNANDO
SILVEIRA CAMARGO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Novas Abordagens para Gestão de Projetos e Propriedade Industrial em Saúde" no Centro de Investigação Global Health and Tropical Medicine (GHMY)
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 14/04/2022 | Edição: 72 | Seção: 2 | Página: 51
Órgão: Ministério
da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz
PORTARIA
DE 12 DE ABRIL DE 2022
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO
OSWALDO CRUZ, ÓRGÃO VINCULADO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE / MS, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n° 120, publicada no Diário
Oficial da União n° 14, de 21 de janeiro de 2020, Seção 1, página 49, e na
forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, resolve:
Autorizar o afastamento do país do servidor (a):
Nº 230 - CARLA CRISTINA DE
FREITAS DA SILVEIRA, Analista de Gestão em Saúde do Instituto de Tecnologia em
Fármacos, SIAPE nº 1227822, com a finalidade de ministrar o minicurso
intitulado "Novas Abordagens para Gestão de Projetos e Propriedade
Industrial em Saúde", no Centro de Investigação Global Health and Tropical
Medicine (GHMY)), alinhado com o plano de trabalho do prof. Dr. Jorge Magalhães
(Farmanguinhos/fiocruz), em Aveiro, Portugal, no período de 01/05/2022 a
22/05/2022, inclusive trânsito, com ônus limitado, vencimentos mantidos
(Processo n° 25387.000161/2022-51- SEI).
NÍSIA
TRINDADE LIMA
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Visitas técnicas aos vários laboratórios e empresas do Parque Tecnológico de Aveiro (PCI)
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 14/04/2022 | Edição: 72 | Seção: 2 | Página: 51
Órgão: Ministério
da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz
PORTARIA
DE 12 DE ABRIL DE 2022
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO
OSWALDO CRUZ, ÓRGÃO VINCULADO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE / MS, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n° 120, publicada no Diário
Oficial da União n° 14, de 21 de janeiro de 2020, Seção 1, página 49, e na
forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, resolve:
Autorizar o afastamento do país do servidor (a):
Nº 228 - LEONARDO FOTI,
Pesquisador em Saúde Pública do Instituto Carlos Chagas, SIAPE nº 2236338, com
a finalidade de participar de visitas técnicas aos vários laboratórios e
empresas do Parque Tecnológico de Aveiro (PCI), para eventuais parcerias para
desenvolvimento de equipamentos e processos voltados ao estudo e diagnóstico do
câncer, em Aveiro, Portugal, no período de 30/04/2022 a 13/05/2022, inclusive
trânsito, com ônus limitado, vencimentos mantidos (Processo n°
25028.000071/2022-49 - SEI).
NÍSIA
TRINDADE LIMA
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Visita técnica ao Laboratório do Departamento Shraga Segal de Microbiologia e Imunologia
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 14/04/2022 | Edição: 72 | Seção: 2 | Página: 51
Órgão: Ministério
da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz
PORTARIA
DE 12 DE ABRIL DE 2022
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO
OSWALDO CRUZ, ÓRGÃO VINCULADO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE / MS, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n° 120, publicada no Diário
Oficial da União n° 14, de 21 de janeiro de 2020, Seção 1, página 49, e na
forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, resolve:
Autorizar o afastamento do país do servidor (a):
Nº 227 - LUIS CAETANO MARTHA
ANTUNES, Pesquisador em Saúde Pública do Instituto Oswaldo Crus, SIAPE Nº
1985964, com a finalidade de participar de visita técnica ao Laboratório do
Departamento Shraga Segal de Microbiologia e Imunologia, como parte da atual
colaboração e projeto de pesquisa, além de apresentar Seminário sobre seu
programa de pesquisa, em Beer-Sheva, Israel, no período de 29/04/2022 a
09/05/2022, inclusive trânsito, com ônus limitado, vencimentos mantidos
(Processo n° 25030.000284/2022-21 - SEI)
NÍSIA
TRINDADE LIMA
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Conferência de Prevenção Detecção Precoce e Resposta a Pandemia de Resistência Antimicrobiana na Universidade de Princeton em Princeton Estados Unidos
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 14/04/2022 | Edição: 72 | Seção: 2 | Página: 51
Órgão: Ministério
da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz
PORTARIA
DE 12 DE ABRIL DE 2022
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO
OSWALDO CRUZ, ÓRGÃO VINCULADO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE / MS, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n° 120, publicada no Diário
Oficial da União n° 14, de 21 de janeiro de 2020, Seção 1, página 49, e na
forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, resolve:
Autorizar o afastamento do país do servidor (a):
Nº 226 - ANA PAULA D'ALINCOURT CARVALHO ASSEF, Pesquisadora em Saúde Pública do Instituto Oswaldo Cruz, SIAPE nº 1157605, com a finalidade de participar de participar da conferência de Prevenção, Detecção Precoce e Resposta a Pandemia de Resistência Antimicrobiana na Universidade de Princeton, em Princeton, Estados Unidos, no período de 24/04/2022 a 01/05/2022, inclusive trânsito, com ônus limitado, vencimentos mantidos (Processo n° 25030.000294/2022-67 - SEI).
NÍSIA
TRINDADE LIMA
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Reunião de Ministros da Parceria Global Saneamento e Água para Todos - Construir Melhor para a Recuperação e Resiliência em Jacarta - Indonésia
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 14/04/2022 | Edição: 72 | Seção: 2 | Página: 48
Órgão: Ministério
da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA
Nº 332, DE 12 DE ABRIL DE 2022
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO
DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela
Portaria nº 120, publicada no Diário Oficial da União nº 14, de 21 de janeiro
de 2020, na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e
no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, resolve:
Autorizar o afastamento do
País da servidora DEBORAH SILVA FIGUEIREDO ROBERTO, matrícula SIAPE nº 1344772,
Diretora do Departamento de Saúde Ambiental, da Fundação Nacional de Saúde, com
a finalidade de participar da Reunião de Ministros da Parceria Global
Saneamento e Água para Todos - Construir Melhor para a Recuperação e
Resiliência, em Jacarta - Indonésia, no período de 15 a 21 de maio de 2022,
inclusive trânsito, com ônus para a FUNASA (Processo nº 25100.002143/2022-72).
MARCUS
VINICIUS FERNANDES DIAS
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
70ª Conferência da Sociedade Americana sobre Espectrometria de Massa e Tópicos Afins em Mineápolis - EUA
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 14/04/2022 | Edição: 72 | Seção: 2 | Página: 47
Órgão: Ministério
da Saúde/Gabinete do Ministro
SECRETARIA-EXECUTIVA
PORTARIA
Nº 329, DE 12 DE ABRIL DE 2022
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO
DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela
Portaria nº 120, publicada no Diário Oficial da União nº 14, de 21 de janeiro
de 2020, na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e
no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, resolve:
Autorizar o afastamento do
País do servidor MICHEL BATISTA, Matrícula SIAPE nº 1990468, Tecnologista em
Saúde Pública do Instituto Carlos Chagas, da Fundação Oswaldo Cruz, com a
finalidade de participar, apresentando trabalho na forma de poster, da
"70ª Conferência da Sociedade Americana sobre Espectrometria de Massa e
Tópicos Afins", em Mineápolis - EUA, no período de 2 a 11 de junho de
2022, inclusive trânsito, com ônus para o CNPq (Processo nº
25028.000065/2022-91).
MARCUS
VINICIUS FERNANDES DIAS
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

