DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 14/04/2022 | Edição: 72 | Seção: 1 | Página: 199
Órgão: Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária
PORTARIA
SDA Nº 562, DE 12 DE ABRIL DE 2022
Submete à Consulta Pública,
pelo prazo de 90 (noventa) dias, a Minuta do Regulamento da Lei nº 8.918, de 14
de Julho de 1994 (Lei de Bebidas) que dispõe sobre a padronização, a
classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas.
O SECRETÁRIO DE DEFESA
AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO,no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 24 e 63 do Anexo I do
Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto na
Lei nº 8.918, de 14 de Julho de 1994, e o que consta do Processo nº21000.006013/2021-03,
resolve:
Art. 1º Submeter à Consulta
Pública, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a Minuta do Regulamento da Lei nº
8.918, de 14 de Julho de 1994 (Lei de Bebidas) que dispõe sobre a padronização,
a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de
bebidas.
§1º O prazo referido nocaputcomeça
a correr a partir da data da publicação oficial desta Portaria, excluído da
contagem o dia do começo e incluído o do vencimento, nos termos da legislação
vigente.
§2º A Minuta de Portaria
encontra-se disponível na página eletrônica do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento:https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas.
Art. 2º As sugestões,
tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas por meio do Sistema de
Monitoramento de Atos Normativos - SISMAN, da Secretaria de Defesa
Agropecuária, por meio do link:htps://sistemasweb.agricultura.gov.br/sisman/.
Parágrafo único. Para ter
acesso ao SISMAN, o usuário deverá efetuar cadastro prévio no Sistema de
Solicitação de Acesso - SOLICITA, do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, por meio do link:https://sistemasweb.agricultura.gov.br/solicita/.
Art. 3° Findo o prazo
estabelecido no art. 1° desta Portaria, será efetuada a consolidação, análise e
resposta das contribuições.
Art. 4° Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
JOSE
GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL
ANEXO
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