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quinta-feira, 14 de abril de 2022

Consulta Pública Minuta do Regulamento da Lei nº 8.918 de 14 de Julho de 1994 (Lei de Bebidas) que dispõe sobre a padronização a classificação o registro a inspeção a produção e a fiscalização de bebidas

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/04/2022 | Edição: 72 | Seção: 1 | Página: 199

Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária

PORTARIA SDA Nº 562, DE 12 DE ABRIL DE 2022

Submete à Consulta Pública, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a Minuta do Regulamento da Lei nº 8.918, de 14 de Julho de 1994 (Lei de Bebidas) que dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas.

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO,no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 24 e 63 do Anexo I do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.918, de 14 de Julho de 1994, e o que consta do Processo nº21000.006013/2021-03, resolve:

Art. 1º Submeter à Consulta Pública, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a Minuta do Regulamento da Lei nº 8.918, de 14 de Julho de 1994 (Lei de Bebidas) que dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas.

§1º O prazo referido nocaputcomeça a correr a partir da data da publicação oficial desta Portaria, excluído da contagem o dia do começo e incluído o do vencimento, nos termos da legislação vigente.

§2º A Minuta de Portaria encontra-se disponível na página eletrônica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas.

Art. 2º As sugestões, tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos - SISMAN, da Secretaria de Defesa Agropecuária, por meio do link:htps://sistemasweb.agricultura.gov.br/sisman/.

Parágrafo único. Para ter acesso ao SISMAN, o usuário deverá efetuar cadastro prévio no Sistema de Solicitação de Acesso - SOLICITA, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio do link:https://sistemasweb.agricultura.gov.br/solicita/.

Art. 3° Findo o prazo estabelecido no art. 1° desta Portaria, será efetuada a consolidação, análise e resposta das contribuições.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSE GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL

ANEXO

MINUTA

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