DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 27/04/2022 | Edição: 78 | Seção: 1 | Página: 161
Órgão: Ministério
da Economia/Câmara de Comércio Exterior/Comitê-Executivo de Gestão
RESOLUÇÃO
GECEX Nº 329, DE 25 DE ABRIL DE 2022
Concede redução temporária,
para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo
50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto
Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o
combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art.
7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 07 de outubro de 2019, e tendo em vista
o disposto no item "d" do artigo 50 do Tratado de Montevidéu de 1980,
que instituiu a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), e a
deliberação de sua 193ª Reunião Ordinária, ocorrida em 20 de abril de 2022,
resolve:
Art. 1º Ficam incluídos no
Anexo VII da Resolução nº 272, de 19 de novembro de 2021, do Comitê-Executivo
de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, os itens relacionados abaixo:
NCM |
Nº Ex |
DESCRIÇÃO |
INÍCIO DA VIGÊNCIA |
TÉRMINO DA VIGÊNCIA |
3003.20.79 |
002 |
Contendo baricitinibe |
01/05/2022 |
30/06/2022 |
3004.20.79 |
002 |
Contendo baricitinibe |
01/05/2022 |
30/06/2022 |
Art. 2º Esta Resolução entra
em vigor em 1º de maio de 2022.
MARCELO
PACHECO DOS GUARANYS
Presidente
do Comitê
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada
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