DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 27/04/2022 | Edição: 78 | Seção: 1 | Página: 200
Órgão: Ministério
da Infraestrutura/Agência Nacional de Aviação Civil/Superintendência de
Infraestrutura Aeroportuária
PORTARIA
Nº 7.864, DE 25 DE ABRIL DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE
INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33,
incisos X, XI e XIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 181, de 25 de
janeiro de 2011, e nos arts. 22, 36 § 4º, 37 e 94, da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº
00058.021097/2022-42, resolve:
Art. 1º Designar como
internacional, em caráter temporário e excepcional, o Aeroporto de
Cuiabá/Várzea Grande - Marechal Rondon (SBCY).
§ 1º A designação é por tempo
determinado compreendido entre 26 de abril e 1 de outubro de 2022.
§ 2º As operações
internacionais são autorizadas exclusivamente aos serviços aéreos não regulares
de passageiros relativos ao embarque e ao desembarque das delegações
participantes da Copa Sul-Americana - Conmebol, mediante o prévio agendamento
com a administração aeroportuária, observado o disposto no art. 2º.
Art. 2º O responsável pela
administração do aeroporto coordenará sua rotina operacional e administrativa
compatibilizando-a com as atividades dos órgãos públicos que, por disposição
legal, devam atuar nos aeroportos internacionais.
Parágrafo único. As operações
internacionais, durante o período de abertura ao tráfego internacional nos
termos desta Portaria, ocorrerão mediante prévia coordenação com a administração
do aeroporto, com a Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, com a
Polícia Federal - PF, com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa e
com a Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento (Vigiagro), atendida a antecedência mínima determinada por
essas autoridades, bem como pelo operador aeroportuário.
Art. 3º. Esta Portaria entra
em vigor em 26 de abril de 2022 e terá vigência até 1º de outubro de 2022.
GIOVANO
PALMA
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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