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quarta-feira, 27 de abril de 2022

Designar como internacional em caráter temporário e excepcional o Aeroporto de Cuiabá/Várzea Grande - Marechal Rondon (SBCY)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 27/04/2022 | Edição: 78 | Seção: 1 | Página: 200

Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Aviação Civil/Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária

PORTARIA Nº 7.864, DE 25 DE ABRIL DE 2022

O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33, incisos X, XI e XIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 181, de 25 de janeiro de 2011, e nos arts. 22, 36 § 4º, 37 e 94, da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.021097/2022-42, resolve:

Art. 1º Designar como internacional, em caráter temporário e excepcional, o Aeroporto de Cuiabá/Várzea Grande - Marechal Rondon (SBCY).

§ 1º A designação é por tempo determinado compreendido entre 26 de abril e 1 de outubro de 2022.

§ 2º As operações internacionais são autorizadas exclusivamente aos serviços aéreos não regulares de passageiros relativos ao embarque e ao desembarque das delegações participantes da Copa Sul-Americana - Conmebol, mediante o prévio agendamento com a administração aeroportuária, observado o disposto no art. 2º.

Art. 2º O responsável pela administração do aeroporto coordenará sua rotina operacional e administrativa compatibilizando-a com as atividades dos órgãos públicos que, por disposição legal, devam atuar nos aeroportos internacionais.

Parágrafo único. As operações internacionais, durante o período de abertura ao tráfego internacional nos termos desta Portaria, ocorrerão mediante prévia coordenação com a administração do aeroporto, com a Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, com a Polícia Federal - PF, com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa e com a Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Vigiagro), atendida a antecedência mínima determinada por essas autoridades, bem como pelo operador aeroportuário.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor em 26 de abril de 2022 e terá vigência até 1º de outubro de 2022.

GIOVANO PALMA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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