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sexta-feira, 29 de abril de 2022

Plano Anual de Qualidade Ambiental - PlanaQuali, para o período de 2022-2023

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 29/04/2022 | Edição: 80 | Seção: 1 | Página: 540

Órgão: Ministério do Meio Ambiente/Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

PORTARIA Nº 989, DE 28 DE ABRIL DE 2022

Aprova o Plano Anual de Qualidade Ambiental - PlanaQuali, para o período de 2022-2023

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Ibama), no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente, e pelo Regimento Interno do Ibama, aprovado pela Portaria nº 2.542, de 23 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2020, e considerando o que consta no processo nº 02001.003479/2022-75, resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano Anual de Qualidade Ambiental - PlanaQuali para o período de 2022-2023, conforme estabelecido no Anexo.

Art. 2º Para a execução do PlanaQuali deverão ser observadas as competências federais, diretrizes, orientações e prioridades do Governo Federal em relação às políticas públicas de meio ambiente.

Art. 3º A Diretoria de Qualidade Ambiental, na execução do PlanaQuali, atuará de forma integrada e em articulação com as demais Diretorias, Centros e os Núcleos de Qualidade Ambiental nas Superintendências do Ibama.

Art. 4º A Diretoria de Qualidade Ambiental fará o acompanhamento periódico da execução do PlanaQuali, observando os prazos estipulados durante a realização das oficinas de elaboração do PlanaQuali.

Parágrafo Único Como resultado do acompanhamento, o PlanaQuali poderá ter ações acrescidas, redimensionadas, reprogramadas, suspensas ou canceladas, a critério da Diretoria de Qualidade Ambiental, podendo estabelecer medidas para priorizar ações a serem executadas.

Art. 5º As metas definidas no PlanaQuali deverão ser tomadas como referência para a elaboração dos planos de trabalho das unidades da DIQUA e dos NQAs, e deverão ser observadas, no que couber, para fins de avaliação de desempenho individual e institucional, de teletrabalho e de outras avaliações institucionais.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 1º de maio de 2022.

EDUARDO FORTUNATO BIM

ANEXO I

PLANO ANUAL DE QUALIDADEAMBIENTAL - PLANAQUALI

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