DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 29/04/2022 | Edição: 80 | Seção: 1 | Página: 540
Órgão: Ministério
do Meio Ambiente/Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis
PORTARIA
Nº 989, DE 28 DE ABRIL DE 2022
Aprova o Plano Anual de
Qualidade Ambiental - PlanaQuali, para o período de 2022-2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO
BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Ibama), no uso
de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 8.973, de 24 de
janeiro de 2017, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no
Diário Oficial da União do dia subsequente, e pelo Regimento Interno do Ibama,
aprovado pela Portaria nº 2.542, de 23 de outubro de 2020, publicada no Diário
Oficial da União de 27 de outubro de 2020, e considerando o que consta no
processo nº 02001.003479/2022-75, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano Anual
de Qualidade Ambiental - PlanaQuali para o período de 2022-2023, conforme
estabelecido no Anexo.
Art. 2º Para a execução do
PlanaQuali deverão ser observadas as competências federais, diretrizes,
orientações e prioridades do Governo Federal em relação às políticas públicas
de meio ambiente.
Art. 3º A Diretoria de
Qualidade Ambiental, na execução do PlanaQuali, atuará de forma integrada e em
articulação com as demais Diretorias, Centros e os Núcleos de Qualidade
Ambiental nas Superintendências do Ibama.
Art. 4º A Diretoria de
Qualidade Ambiental fará o acompanhamento periódico da execução do PlanaQuali,
observando os prazos estipulados durante a realização das oficinas de
elaboração do PlanaQuali.
Parágrafo Único Como resultado
do acompanhamento, o PlanaQuali poderá ter ações acrescidas, redimensionadas,
reprogramadas, suspensas ou canceladas, a critério da Diretoria de Qualidade
Ambiental, podendo estabelecer medidas para priorizar ações a serem executadas.
Art. 5º As metas definidas no
PlanaQuali deverão ser tomadas como referência para a elaboração dos planos de
trabalho das unidades da DIQUA e dos NQAs, e deverão ser observadas, no que
couber, para fins de avaliação de desempenho individual e institucional, de
teletrabalho e de outras avaliações institucionais.
Art. 6º Esta Portaria entra em
vigor em 1º de maio de 2022.
EDUARDO
FORTUNATO BIM
ANEXO I
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