DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 20/04/2022 | Edição: 75 | Seção: 1 | Página: 3
Órgão: Atos
do Senado Federal
Faço
saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos
termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
R E S O
L U Ç Ã O Nº 6, DE 2022
Institui o Grupo Parlamentar
Brasil-Índia.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É instituído, como
serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Brasil-Índia, com a finalidade
de incentivar e desenvolver as relações bilaterais entre seus Poderes
Legislativos.
Art. 2º O Grupo Parlamentar
será integrado por membros do Senado Federal que a ele livremente aderirem.
Art. 3º A cooperação
interparlamentar dar-se-á por meio de:
I - visitas parlamentares;
II - congressos, seminários,
simpósios, debates, conferências, estudos e encontros de natureza política,
jurídica, social, tecnológica, científica, ambiental, cultural, educacional,
econômica e financeira, indispensáveis à análise, à compreensão, ao
encaminhamento e à solução de problemas, visando ao desenvolvimento das
relações bilaterais;
III - permuta periódica de
publicações e trabalhos sobre matéria legislativa;
IV - intercâmbio de
experiências parlamentares;
V - outras atividades
compatíveis com os objetivos do Grupo Parlamentar.
Parágrafo único. O Grupo
Parlamentar poderá manter relações culturais e de intercâmbio, bem como
cooperação técnica, com entidades nacionais e estrangeiras.
Art. 4º O Grupo Parlamentar
reger-se-á por seu regulamento interno ou, na falta deste, por decisão da
maioria absoluta de seus membros, respeitadas as disposições legais e
regimentais em vigor.
Parágrafo único. Em caso de
omissão desta Resolução ou do regulamento interno do Grupo Parlamentar,
aplicar-se-ão subsidiariamente as disposições do Regimento Interno do Senado
Federal.
Art. 5º As atas das reuniões e
os demais atos relativos às atividades do Grupo Parlamentar deverão ser
publicados no Diário do Senado Federal.
Art. 6º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 19 de abril
de 2022
SENADOR
RODRIGO PACHECO
Presidente
do Senado Federal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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