DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 27/04/2022 | Edição: 78 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Atos
do Congresso Nacional
EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 118
Dá nova redação às alíneas
"b" e "c" do inciso XXIII docaputdo art. 21 da
Constituição Federal, para autorizar a produção, a comercialização e a
utilização de radioisótopos para pesquisa e uso médicos.
As Mesas da Câmara dos
Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição
Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º As alíneas
"b" e "c" do inciso XXIII docaputdo art. 21 da Constituição
Federal passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 21.
...................................................................................................
XXIII -
.......................................................................................................
b) sob regime de permissão,
são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa
e uso agrícolas e industriais;
c) sob regime de permissão,
são autorizadas a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos
para pesquisa e uso médicos;
................................................................................................................."
(NR)
Art. 2º Esta Emenda
Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 26 de abril de
2022
Mesa da
Câmara dos Deputados |
Mesa do
Senado Federal |
Deputado
ARTHUR LIRA Presidente |
Senador
RODRIGO PACHECO Presidente |
Deputado
MARCELO RAMOS 1º
Vice-Presidente |
Senador
VENEZIANO VITAL DO RÊGO 1º
Vice-Presidente |
Deputado
ANDRÉ DE PAULA 2º
Vice-Presidente |
Senador
ROMÁRIO 2º
Vice-Presidente |
Deputado
LUCIANO BIVAR 1º
Secretário |
Senador
IRAJÁ 1º
Secretário |
Deputada
MARÍLIA ARRAES 2ª
Secretária |
Senador
ELMANO FÉRRER 2º
Secretário |
Deputada
ROSE MODESTO 3ª
Secretária |
Senador
ROGÉRIO CARVALHO 3º Secretário |
Deputada
ROSANGELA GOMES 4ª
Secretária |
Senador
WEVERTON 4º
Secretário |
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