DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 25/04/2022 | Edição: 76 | Seção: 1 | Página: 18
Órgão: Ministério
das Comunicações/Gabinete do Ministro
PORTARIA
MCOM Nº 5.218, DE 7 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre o procedimento
para contratação e sobre a fase de execução dos contratos de serviços de
comunicação digital dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.
O MINISTRO DE ESTADO DAS
COMUNICAÇÕES, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo art. 87,
parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o
disposto no art. 26-C, inciso IV, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, com
fundamento no art. 6º, inciso XIV, do Decreto nº 6.555, de 8 de setembro de
2008, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Dispor sobre o
procedimento para contratação e sobre a fase de execução dos contratos para
prestação de serviços de comunicação digital.
§ 1º O disposto no caput
aplica-se aos órgãos e entidades do Sistema de Comunicação de Governo do Poder
Executivo Federal - SICOM, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993
e, de forma complementar, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 26 de maio
de 2017, observadas, no que couber, as regras estabelecidas pela Lei nº 12.232,
de 29 de abril de 2010.
§ 2º Nas licitações de
serviços de comunicação digital das empresas públicas, das sociedades de
economia mista e de suas subsidiárias, aplica-se o disposto na Lei nº 13.303,
de 30 de junho de 2016, conforme expressamente previsto em seu art. 28, caput
e, de forma complementar, os ditames desta Portaria.
Art. 2º Considera-se
comunicação digital, para efeito desta Portaria, o conceito trazido pela
Portaria MCOM nº 3.948, de 26 de outubro de 2021, consoante ao que dispõe o
parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 6.555, de 2008.
CAPÍTULO II
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