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segunda-feira, 18 de abril de 2022

Caixa Econômica Federal autorizada a instituir e promover observado o disposto no Anexo a esta Portaria novo produto lotérico de prognósticos numéricos denominado "+ Milionária".

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 18/04/2022 | Edição: 73 | Seção: 1 | Página: 144

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento/Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria

PORTARIA SECAP-SUPES/ME Nº 3.346, DE 13 DE ABRIL DE 2022

Autoriza a instituição de nova modalidade lotérica de prognósticos numéricos, que especifica, e dá outras providências.

O SUBSECRETÁRIO DE PRÊMIOS E SORTEIOS DA SECRETARIA DE AVALIAÇÃO, PLANEJAMENTO, ENERGIA E LOTERIA DA SECRETARIA ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere a combinação do disposto nos arts. 43, caput e respectivo inciso X, 46, caput e respectivos incisos IV e V, e 184 do Anexo I do Decreto 9.745, de 8 de abril de 2019, resolve:

Art. 1º Fica a Caixa Econômica Federal autorizada a instituir e promover, observado o disposto no Anexo a esta Portaria, novo produto lotérico de prognósticos numéricos, denominado "+ Milionária".

Art. 2º A data de realização do primeiro concurso da "+ Milionária" será definida pela Caixa Econômica Federal, independentemente da frequência semanal de realização dos concursos estabelecida no regulamento discriminado no Anexo a esta Portaria, de modo a permitir:

I - o desenvolvimento de ações de comunicação e marketing para divulgação, ao público em geral, do novo produto lotérico; e

II - a fixação de período mínimo para captação de apostas visando à oferta, a apostadores interessados, em montante atrativo, de premiação a ser objeto de disputa no primeiro concurso.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no dia 2 de maio de 2022.

WALDIR EUSTÁQUIO MARQUES JÚNIOR

 

                        ANEXO

Regulamento da "+ Milionária"

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