DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 18/04/2022 | Edição: 73 | Seção: 1 | Página: 144
Órgão: Ministério
da Economia/Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento/Secretaria de Avaliação,
Planejamento, Energia e Loteria
PORTARIA
SECAP-SUPES/ME Nº 3.346, DE 13 DE ABRIL DE 2022
Autoriza a instituição de nova
modalidade lotérica de prognósticos numéricos, que especifica, e dá outras
providências.
O SUBSECRETÁRIO DE PRÊMIOS E
SORTEIOS DA SECRETARIA DE AVALIAÇÃO, PLANEJAMENTO, ENERGIA E LOTERIA DA
SECRETARIA ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso
das atribuições que lhe confere a combinação do disposto nos arts. 43, caput e
respectivo inciso X, 46, caput e respectivos incisos IV e V, e 184 do Anexo I
do Decreto 9.745, de 8 de abril de 2019, resolve:
Art. 1º Fica a Caixa Econômica
Federal autorizada a instituir e promover, observado o disposto no Anexo a esta
Portaria, novo produto lotérico de prognósticos numéricos, denominado "+
Milionária".
Art. 2º A data de realização
do primeiro concurso da "+ Milionária" será definida pela Caixa
Econômica Federal, independentemente da frequência semanal de realização dos
concursos estabelecida no regulamento discriminado no Anexo a esta Portaria, de
modo a permitir:
I - o desenvolvimento de ações
de comunicação e marketing para divulgação, ao público em geral, do novo
produto lotérico; e
II - a fixação de período
mínimo para captação de apostas visando à oferta, a apostadores interessados,
em montante atrativo, de premiação a ser objeto de disputa no primeiro concurso.
Art. 3º Esta Portaria entra em
vigor no dia 2 de maio de 2022.
WALDIR
EUSTÁQUIO MARQUES JÚNIOR
ANEXO
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