DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 14/04/2022 | Edição: 72 | Seção: 1 | Página: 448
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em
Saúde
PORTARIA
SCTIE/MS Nº 37, DE 13 DE ABRIL DE 2022
Torna pública a decisão de
ampliar o uso, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, do cinacalcete para o
tratamento de pacientes com hiperparatireoidismo secundário à doença renal
crônica, submetidos à diálise, com níveis de PTH acima de 300 pg/ml e na ausência
de hipocalcemia e para pacientes transplantados renais com PTH acima de 120
pg/ml ou com hipercalcemia, e conforme protocolo estabelecido pelo Ministério
da Saúde.
Ref.: 25000.173043/2021-77,
0026385426.
A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no
uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 20 e 23 do Decreto nº
7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Ampliar o uso, no
âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, do cinacalcete para o tratamento de
pacientes com hiperparatireoidismo secundário à doença renal crônica,
submetidos à diálise, com níveis de PTH acima de 300 pg/ml e na ausência de
hipocalcemia e para pacientes transplantados renais com PTH acima de 120 pg/ml
ou com hipercalcemia, e conforme protocolo estabelecido pelo Ministério da
Saúde.
Art. 2º Conforme determina o
art. 25 do Decreto nº 7.646/2011, as áreas técnicas terão o prazo máximo de 180
(cento e oitenta) dias para efetivar a oferta no SUS.
Art. 3º O relatório de
recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema
Único de Saúde (Conitec) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço
eletrônico: http://conitec.gov.br/.
Art. 4º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
SANDRA
DE CASTRO BARROS
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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