DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 14/04/2022 | Edição: 72 | Seção: 1 | Página: 2
Órgão: Atos
do Poder Executivo
DECRETO
Nº 11.043, DE 13 DE ABRIL DE 2022
Aprova o Plano Nacional de
Resíduos Sólidos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea
"a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aprovado o Plano
Nacional de Resíduos Sólidos, na forma do Anexo.
Art. 2º O Plano Nacional de
Resíduos Sólidos será publicado, na íntegra, no sítio eletrônico do Sistema
Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos - Sinir.
Art. 3º Os planos de resíduos
sólidos estaduais, microrregionais, de regiões metropolitanas ou aglomerações
urbanas, intermunicipais e municipais deverão estar em conformidade com a
Política Nacional de Resíduos Sólidos e com o Plano Nacional de Resíduos Sólidos.
Art. 4º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de abril de 2022;
201º da Independência e 134º da República.
JAIR
MESSIAS BOLSONARO
Joaquim
Alvaro Pereira Leite
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