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segunda-feira, 18 de abril de 2022

Requisitos Zoossanitários dos Estados Partes para a importação de suínos domésticos com a finalidade de animal de companhia aprovados pela Resolução MERCOSUL/GMC nº 21/20

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 18/04/2022 | Edição: 73 | Seção: 1 | Página: 1

Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete do Ministro

PORTARIA MAPA Nº 424, DE 14 DE ABRIL DE 2022

Incorpora ao ordenamento jurídico nacional os "Requisitos Zoossanitários dos Estados Partes para a importação de suínos domésticos com a finalidade de animal de companhia, aprovados pela Resolução MERCOSUL/GMC nº 21/20.

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto Legislativo nº 188, de 15 de dezembro de 1995, no Decreto nº 1.901, de 9 de maio de 1996, e o que consta do Processo nº 21000.049252/2021-40, resolve:

Art. 1º Ficam incorporados ao ordenamento jurídico nacional os "Requisitos Zoossanitários dos Estados Partes para a importação de suínos domésticos com a finalidade de animal de companhia", aprovados pela Resolução MERCOSUL/GMC nº 21/20, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 2 de maio de 2022.

MARCOS MONTES

ANEXO

MERCOSUL/GMC/RES. Nº 21/20

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