DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 18/04/2022 | Edição: 73 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete do Ministro
PORTARIA
MAPA Nº 424, DE 14 DE ABRIL DE 2022
Incorpora ao ordenamento
jurídico nacional os "Requisitos Zoossanitários dos Estados Partes para a
importação de suínos domésticos com a finalidade de animal de companhia,
aprovados pela Resolução MERCOSUL/GMC nº 21/20.
O MINISTRO DE ESTADO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto
no Decreto Legislativo nº 188, de 15 de dezembro de 1995, no Decreto nº 1.901,
de 9 de maio de 1996, e o que consta do Processo nº 21000.049252/2021-40,
resolve:
Art. 1º Ficam incorporados ao
ordenamento jurídico nacional os "Requisitos Zoossanitários dos Estados
Partes para a importação de suínos domésticos com a finalidade de animal de
companhia", aprovados pela Resolução MERCOSUL/GMC nº 21/20, na forma do
Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em
vigor em 2 de maio de 2022.
MARCOS
MONTES
ANEXO
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