DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 12/04/2022 | Edição: 70 | Seção: 1 | Página: 18
Órgão: Ministério
da Defesa/Secretaria de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto
PORTARIA
SEPESD/SG-MD Nº 2.073, DE 11 DE ABRIL DE 2022
Constitui Grupo de Trabalho
para elaborar estudo situacional das condições de atendimento médico-hospitalar
em Brasília e apresentar plano de recuperação operacional para o Hospital das
Forças Armadas - HFA para reduzir custos com encaminhamentos de pacientes para
organizações civis de saúde credenciadas.
O SECRETÁRIO DE PESSOAL,
SAÚDE, DESPORTO E PROJETOS SOCIAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o
art. 48, incisos VIII e IX, e art. 67, caput, do Anexo I, do Decreto nº 10.998,
de 15 de março de 2022, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo
nº 60521.000006/2022-43, resolve:
CAPÍTULO I
FINALIDADE
Art. 1º Esta Portaria
constitui Grupo de Trabalho - GT com a finalidade de elaborar estudo
situacional das condições de atendimento médico-hospitalar em Brasília e
apresentar plano de recuperação operacional para o Hospital das Forças Armadas
- HFA para reduzir custos com encaminhamentos de pacientes para organizações
civis de saúde credenciadas.
CAPÍTULO II
COMPETÊNCIA
Art. 2º Ao GT compete:
I - identificar as demandas de
saúde que geram maiores gastos com organizações civis de saúde credenciadas;
II -identificar as capacidades
de absorção, por parte dos hospitais militares das Forças Singulares da
Guarnição de Brasília, para as demandas de saúde de baixa complexidade;
III - realizar levantamentos
sobre a produtividade em comparação à necessidade de profissionais de saúde
para atender à demanda identificada;
IV - apresentar plano de
recuperação operacional para o HFA que contemple as especialidades e
procedimentos a serem retomados ou criados, no âmbito do atendimento de média e
alta complexidade, bem como a transferência de encargos de baixa complexidade
para os hospitais militares das Forças singulares; e
V - estabelecer o planejamento
de recompletamento de pessoal, equipamentos e treinamentos para um período de
dez anos, com a finalidade de atender ao plano de recuperação operacional do
HFA.
CAPITULO III
COMPOSIÇÃO
Art. 3º O GT será composto por
representantes dos seguintes órgãos:
I - da Secretaria de Pessoal,
Ensino, Saúde e Desporto - SEPESD:
a) do Departamento de Saúde e
Assistência Social - DESAS, que o coordenará; e
b) do Departamento de Pessoal
- DEPES;
II - do Hospital das Forças
Armadas - HFA;
III - do Comando da Marinha:
Hospital Naval de Brasília - HNBra;
IV - do Comando do Exército: Hospital
Militar de Área de Brasília - HMAB; e
V - do Comando da Aeronáutica:
Hospital de Força Aérea de Brasília - HFAB.
§ 1º Cada membro titular terá
um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º Os membros do GT,
titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes dos órgãos que
representam e designados pelo Secretário da SEPESD.
§ 3º O Gabinete da SEPESD
prestará o apoio administrativo às atividades do GT.
§ 4º O Coordenador do GT
atualizará a relação dos membros do GT, caso haja alterações.
CAPÍTULO IV
FUNCIONAMENTO
Art. 4º O GT reunir-se-á
ordinariamente todos os dias úteis durante o período de funcionamento do
colegiado.
§ 1º As reuniões do GT serão
realizadas com a presença da maioria absoluta de seus membros e as deliberações
serão adotadas, preferencialmente, por consenso ou, se não for possível, por
maioria simples.
§ 2º As reuniões do GT
ocorrerão no Distrito Federal, nas dependências do Ministério da Defesa.
§ 3º As reuniões também
poderão ser realizadas por videoconferência, na hipótese de membros do GT ou de
representantes de outras unidades do Ministério da Defesa ou outros órgãos
estarem localizados em entes federativos diferentes.
§ 4º O Coordenador do GT
poderá convidar técnicos ou assessores, de outras unidades do Ministério da
Defesa, conforme as especificidades dos assuntos a serem debatidos, para
comparecer às reuniões e prestar esclarecimentos e assessoramento
especializados.
Art. 5º A divulgação de
discussões em curso no âmbito do GT serão restritas às estruturas hierárquicas
e de comando dos respectivos membros.
Art. 6º A participação no GT
não enseja qualquer remuneração para os seus integrantes e os trabalhos
desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público.
Art. 7º O GT desempenhará suas
atividades pelo prazo de trinta dias, a contar da data de publicação desta
Portaria, podendo ser prorrogado, por igual período, mediante proposta do
Coordenador dirigida ao Secretário da SEPESD.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º O GT apresentará ao
Secretário da SEPESD o relatório final com as proposições resultantes dos
estudos desenvolvidos, na forma de documento preparatório, com a finalidade de
subsidiar o posterior processo de tomada de decisão no âmbito do Ministério da
Defesa e dos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
Art. 9º Esta Portaria entra em
vigor em 2 de maio de 2022.
JEFERSON
DOMINGUES DE FREITAS
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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