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quarta-feira, 27 de abril de 2022

Anvisa autoriza Biomarin a realizar Estudo Clínico de Fase 1/2 de Segurança

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 27/04/2022 | Edição: 78 | Seção: 1 | Página: 228

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/2ª Diretoria/Gerência de Sangue, Tecidos, Células e Órgãos

RESOLUÇÃO RE Nº 1.319, DE 26 DE ABRIL DE 2022

O Gerente de Sangue, Tecidos, Células e Órgãos, no uso das atribuições que lhe confere o art. 112, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º Deferir petição referente a ensaio clínico com produto de terapia avançada, conforme anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO BATISTA DA SILVA JÚNIOR

ANEXO

Nome da empresa solicitante: Biomarin Brasil Farmacêutica Ltda.

CNPJ: 08.002.360/0001-34

Patrocinador: BioMarin Pharmaceutical Inc.

Número do processo:  25351.734196/2021-13 

Expediente:  4472560/21-4

Título do ensaio clínico: Um Estudo Clínico de Fase 1/2 de Segurança, Tolerabilidade e Eficácia do BMN 270, com transferência do gene do Fator VIII Humano mediada pelo Vetor Associado ao Adenovírus em Pacientes com Hemofilia A, com Inibidores Prévios ou Ativos

CE/Documento de importação: CE 0005/22 GSTCO/DIRE2/ANVISA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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