DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 26/04/2022 | Edição: 77 | Seção: 1 | Página: 42
Órgão: Ministério
da Infraestrutura/Agência Nacional de Aviação Civil
DECISÃO
Nº 526, DE 20 DE ABRIL DE 2022
Autoriza empresa estrangeira
de transporte aéreo a operar no território nacional.
A DIRETORIA COLEGIADA DA
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe
foi outorgada pelo art. 11, inciso III, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de
2005, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e
considerando o que consta do processo nº 00058.008202/2022-58, deliberado e
aprovado na 10ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 18 e 19 de
abril de 2022, decide:
Art. 1º Autorizar a empresa
estrangeira ITALIA TRANSPORTO AÉREO S.p.A., companhia de transporte aéreo
devidamente constituída e existente de acordo com as leis da Itália, inscrita
no CNPJ sob o nº 45.153.382/0001-21, a operar, no território nacional, serviço
de transporte aéreo internacional regular de passageiros e carga, com fundamento
no art. 205 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o
Código Brasileiro de Aeronáutica.
Art. 2º Esta Decisão entra em
vigor na data de sua publicação.
JULIANO
ALCÂNTARA NOMAN
Diretor-Presidente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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