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terça-feira, 26 de abril de 2022

MS ajusta repasses financeiros federais referente ao Piso Fixo de Vigilância Sanitária

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 26/04/2022 | Edição: 77 | Seção: 1 | Página: 42

Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Aviação Civil

DECISÃO Nº 526, DE 20 DE ABRIL DE 2022

Autoriza empresa estrangeira de transporte aéreo a operar no território nacional.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso III, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.008202/2022-58, deliberado e aprovado na 10ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 18 e 19 de abril de 2022, decide:

Art. 1º Autorizar a empresa estrangeira ITALIA TRANSPORTO AÉREO S.p.A., companhia de transporte aéreo devidamente constituída e existente de acordo com as leis da Itália, inscrita no CNPJ sob o nº 45.153.382/0001-21, a operar, no território nacional, serviço de transporte aéreo internacional regular de passageiros e carga, com fundamento no art. 205 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO ALCÂNTARA NOMAN

Diretor-Presidente

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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