DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 19/04/2022 | Edição: 74 | Seção: 1 | Página: 182
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
PORTARIA
CONJUNTA Nº 7, DE 12 DE ABRIL DE 2022
Aprova o Protocolo Clínico e
Diretrizes Terapêuticas do Comportamento Agressivo no Transtorno do Espectro do
Autismo.
A SECRETÁRIA DE ATENÇÃO
ESPECIALIZADA À SAÚDE e a SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS
ESTRATÉGICOS EM SAÚDE, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de
se atualizarem os parâmetros sobre o Comportamento Agressivo no Transtorno do
Espectro do Autismo no Brasil e diretrizes nacionais para diagnóstico,
tratamento e acompanhamento dos indivíduos com esta condição;
Considerando que os protocolos
clínicos e diretrizes terapêuticas são resultado de consenso técnico-científico
e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de
indicação;
Considerando o Registro de
Deliberação n o 712/2022 e o Relatório de Recomendação
n o 716 - Fevereiro de 2022 da Comissão Nacional de
Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), a atualização da busca e
avaliação da literatura; e
Considerando a avaliação
técnica do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias e Inovação em
Saúde (DGITIS/SCTIE/MS), do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos
Estratégicos (DAF/SCTIE/MS) e do Departamento de Atenção Especializada e
Temática (DAET/SAES/MS), resolvem:
Art. 1º Fica aprovado o
Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Comportamento Agressivo no
Transtorno do Espectro do Autismo.
Parágrafo único. O Protocolo
objeto deste artigo, que contém o conceito geral do comportamento agressivo no
transtorno do espectro do autismo, critérios de diagnóstico, critérios de
inclusão e de exclusão, tratamento e mecanismos de regulação, controle e
avaliação, disponível no sítio
https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/protocolos-clinicos-e-diretrizes-terapeuticas-pcdt,
é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na regulação do acesso
assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos
correspondentes.
Art. 2º É obrigatória a
cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e
efeitos colaterais (efeitos ou eventos adversos) relacionados ao uso de
procedimento ou medicamento preconizados para o tratamento do Comportamento
Agressivo no Transtorno do Espectro do Autismo.
Art. 3º Os gestores estaduais,
distrital e municipais do SUS, conforme a suas competências e pactuações,
deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e
estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com essa condição em
todas as etapas descritas no anexo a esta Portaria, disponível no sítio citado
no parágrafo único do art. 1º.
Art. 4º Fica revogada a
Portaria SAS/MS n o 324, de 31 de março de 2016, publicada
no Diário Oficial da União nº 62, de 01 de abril de 2016, Seção 1, página 105.
Art. 5º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
MAÍRA
BATISTA BOTELHO
Secretária
de Atenção Especializada à Saúde
SANDRA
DE CASTRO BARROS
Secretária
de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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