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quinta-feira, 14 de abril de 2022

Acordo de cooperação técnica para a execução de estratégias e ações interministeriais e intersetoriais para o enfrentamento ao estigma à discriminação e à violação de Direitos Humanos

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/04/2022 | Edição: 72 | Seção: 3 | Página: 136

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

Espécie: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA n. 01/2022. SEI n. 25000.186112/2021-11. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica. PARTÍCIPES: UNIÃO, por intermédio da Secretaria Nacional de Proteção Global - SNPG, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 27.136.980/0001-00, com sede no Setor Comercial Sul (SCS), Qd. 09, Lote "C", Ed. Parque da Cidade Corporate, Torre A, 9º andar, Brasília/DF, neste ato representada por sua titular, Secretária Nacional de Proteção Global, Sra. Mariana de Sousa Machado Neris, nomeada pela Portaria nº 623, de 15 de Dezembro de 2020 e o Ministério da Saúde, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco "G", 6º andar, inscrito no CNPJ/MF nº 00.394.544/0127-87, neste ato representado pelos Secretário Nacional de Atenção Primária à Saúde, Raphael Câmara Medeiros Parente, nomeado por meio da Portaria 323 publicada no Diário Oficial da União em 23 de junho de 2020 e pelo Secretário Nacional de Vigilância em Saúde - SVS, Arnaldo Correia de Medeiros, nomeado pela Portaria nº 281/2020, DOU de 05/06/2020. OBJETO: Acordo de cooperação técnica para a execução de estratégias e ações interministeriais e intersetoriais para o enfrentamento ao estigma, à discriminação e à violação de Direitos Humanos relacionados às populações em situação de maior vulnerabilidade social, como população em situação de rua, LGBT, imigrantes e refugiados, com HIV, hepatites virais, hanseníase, tuberculose e prevenção da sífilis assegurando a elas o exercício do Direito fundamental à saúde, de forma universal e equânime. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/1993. DATA DA ÚLTIMA ASSINATURA: 31/03/2022.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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