DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 28/04/2022 | Edição: 79 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Atos
do Senado Federal
Faço
saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos
termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
R E S O
L U Ç Ã O Nº 13, DE 2022
Institui a Frente Parlamentar
por um Brasil sem Jogos de Azar.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É instituída, no
âmbito do Senado Federal, a Frente Parlamentar por um Brasil sem Jogos de Azar.
Parágrafo único. A Frente
Parlamentar por um Brasil sem Jogos de Azar terá por objetivo promover debates
e adotar iniciativas que desestimulem os jogos de azar e combatam suas
consequências nefastas para a sociedade.
Art. 2º A Frente Parlamentar
por um Brasil sem Jogos de Azar reger-se-á por estatuto próprio, aprovado pela
maioria absoluta de seus integrantes.
Parágrafo único. Enquanto não
for aprovado o estatuto, a Frente Parlamentar reger-se-á por decisão da maioria
simples de seus membros.
Art. 3º A Frente Parlamentar
por um Brasil sem Jogos de Azar será integrada pelos Senadores que assinarem
sua ata de instalação, facultada a adesão posterior de outros Senadores e de
Deputados Federais, nos termos de seu estatuto.
Art. 4º A Frente Parlamentar
por um Brasil sem Jogos de Azar reunir-se-á preferencialmente no Palácio do
Congresso Nacional, podendo reunir-se em outros locais do território nacional.
Art. 5º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 27 de abril
de 2022
SENADOR
RODRIGO PACHECO
Presidente
do Senado Federal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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