Mais uma Nota Técnica (NT) foi
aprovada pela Rede de Inteligência e Inovação da 1ª Região (Reint1) na reunião
semanal de terça-feira, 26 de abril. A NT trata de questões relacionadas à
judicialização de saúde pública a partir da aplicação do Tema 793 de Repercussão
Geral do Supremo Tribunal Federal (STF). A proposta foi apresentada pelo juiz
federal Emmanuel Mascena de Medeiros, que elaborou o documento em parceria com
os juízes federais Marcelo Dolzany da Costa e Marcelo Velasco Nascimento
Albernaz.
A aplicação do Tema 793 de
Repercussão Geral do STF quanto à questão da repartição de competências e ônus
financeiro nas ações de saúde foi amplamente debatida nas últimas semanas pelos
integrantes da Reint1 que receberam diversos convidados para tratarem do tema,
inclusive o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, no dia 5 de abril.
A partir da fixação da tese de
que os entes da federação, em decorrência da competência comum, são
solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e
diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização,
compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de
repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus
financeiro. A Nota Técnica elaborada aponta algumas ponderações. Uma delas é a
de que o Tema 793 trouxe uma inovação relevante sobre a obrigação de o
magistrado fixar o direcionamento do cumprimento e a eventual determinação de
ressarcimento a quem suportar o ônus financeiro.
Destaca a NT que a construção
de soluções administrativas e conciliatórias é o caminho mais ágil e racional
para se alcançar o equilíbrio econômico, conforme as competências do SUS, entre
os entes federativos. A tese do Tema 793 objetiva conferir segurança na
aplicação do ordenamento, mas as novas interpretações surgidas de sua leitura
fazem nascer inéditas questões que precisam aguardar o amadurecimento da
jurisprudência do STF sobre o problema, não sendo possível, no presente
momento, informar uma direção única que possa ser seguida por todos os
magistrados. Nesse sentido, para os juízes federais que elaboraram a nota há
uma visão compartilhada de que as deliberações judiciais, da forma como têm se
dado, podem trazer irracionalidade ao sistema. Por conta disso, a concepção de
soluções que incorporem uma perspectiva conciliatória e sistêmica, seja para o
cumprimento das determinações ou para o equilíbrio financeiro dos entes
federativos, deve ser buscada em todas as instâncias judiciais e
administrativas.
Assim, o documento propõe que
a Rede de Inteligência e Inovação da 1ª Região, com vistas a fortalecer
tratativas que construam soluções administrativas dentro do Sistema Único de
Saúde (SUS), encaminhe a Nota Técnica para a Comissão de Jurisprudência e
Gestão de Precedentes do TRF1 para divulgação de seu conteúdo aos
desembargadores federais do Tribunal e aos Juízos Cíveis de primeira instância
da 1ª Região; ao Centro de Inteligência do Poder Judiciário, vinculado ao CNJ,
haja vista as importantes repercussões econômicas, sociais e jurídicas dos
temas debatidos, nos termos da Resolução n. 349/2020 do CNJ (art. 2º, inc.
III). Também sugere o envio da NT ao Centro Nacional de Inteligência da Justiça
Federal em razão do grande impacto estrutural que a matéria discutida nessa nota
tem na jurisdição federal; ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep) do
STF por conta da centralidade que a jurisprudência da Corte Suprema tem na
fixação do tema e na construção de soluções e ao Núcleo de Gerenciamento de
Precedentes e de Ações Coletivas (NugepNac) do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) em função do papel central que a referida Corte Superior possui em
matéria de ações envolvendo o direito à saúde.
APS
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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