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sexta-feira, 29 de abril de 2022

Rede de Inteligência aprova Nota Técnica sobre tratativas relacionadas à judicialização da saúde para encaminhamento a órgãos do Poder Judiciário

Mais uma Nota Técnica (NT) foi aprovada pela Rede de Inteligência e Inovação da 1ª Região (Reint1) na reunião semanal de terça-feira, 26 de abril. A NT trata de questões relacionadas à judicialização de saúde pública a partir da aplicação do Tema 793 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (STF). A proposta foi apresentada pelo juiz federal Emmanuel Mascena de Medeiros, que elaborou o documento em parceria com os juízes federais Marcelo Dolzany da Costa e Marcelo Velasco Nascimento Albernaz.

A aplicação do Tema 793 de Repercussão Geral do STF quanto à questão da repartição de competências e ônus financeiro nas ações de saúde foi amplamente debatida nas últimas semanas pelos integrantes da Reint1 que receberam diversos convidados para tratarem do tema, inclusive o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, no dia 5 de abril.

A partir da fixação da tese de que os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro. A Nota Técnica elaborada aponta algumas ponderações. Uma delas é a de que o Tema 793 trouxe uma inovação relevante sobre a obrigação de o magistrado fixar o direcionamento do cumprimento e a eventual determinação de ressarcimento a quem suportar o ônus financeiro.

Destaca a NT que a construção de soluções administrativas e conciliatórias é o caminho mais ágil e racional para se alcançar o equilíbrio econômico, conforme as competências do SUS, entre os entes federativos. A tese do Tema 793 objetiva conferir segurança na aplicação do ordenamento, mas as novas interpretações surgidas de sua leitura fazem nascer inéditas questões que precisam aguardar o amadurecimento da jurisprudência do STF sobre o problema, não sendo possível, no presente momento, informar uma direção única que possa ser seguida por todos os magistrados. Nesse sentido, para os juízes federais que elaboraram a nota há uma visão compartilhada de que as deliberações judiciais, da forma como têm se dado, podem trazer irracionalidade ao sistema. Por conta disso, a concepção de soluções que incorporem uma perspectiva conciliatória e sistêmica, seja para o cumprimento das determinações ou para o equilíbrio financeiro dos entes federativos, deve ser buscada em todas as instâncias judiciais e administrativas.

Assim, o documento propõe que a Rede de Inteligência e Inovação da 1ª Região, com vistas a fortalecer tratativas que construam soluções administrativas dentro do Sistema Único de Saúde (SUS), encaminhe a Nota Técnica para a Comissão de Jurisprudência e Gestão de Precedentes do TRF1 para divulgação de seu conteúdo aos desembargadores federais do Tribunal e aos Juízos Cíveis de primeira instância da 1ª Região; ao Centro de Inteligência do Poder Judiciário, vinculado ao CNJ, haja vista as importantes repercussões econômicas, sociais e jurídicas dos temas debatidos, nos termos da Resolução n. 349/2020 do CNJ (art. 2º, inc. III). Também sugere o envio da NT ao Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal em razão do grande impacto estrutural que a matéria discutida nessa nota tem na jurisdição federal; ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep) do STF por conta da centralidade que a jurisprudência da Corte Suprema tem na fixação do tema e na construção de soluções e ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (NugepNac) do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em função do papel central que a referida Corte Superior possui em matéria de ações envolvendo o direito à saúde.

APS

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região 


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