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quinta-feira, 14 de abril de 2022

Consulta pública pelo prazo de 30 dias a contar da data de publicação desta Portaria proposta do Programa Nacional de Cadeias Agropecuárias Descarbonizantes

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/04/2022 | Edição: 72 | Seção: 1 | Página: 206

Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação

PORTARIA Nº 275, DE 13 DE ABRIL DE 2022

O SECRETÁRIO DE INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E IRRIGAÇÃO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 41 do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o que consta do Processo nº 21000.015424/2022-62, resolve:

Art. 1° Submeter à consulta pública, pelo prazo de 30 dias, a contar da data de publicação desta Portaria, proposta do Programa Nacional de Cadeias Agropecuárias Descarbonizantes.

§ 1° A minuta do Programa Nacional de Cadeias Agropecuárias Descarbonizantes se encontra disponível na página eletrônica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no link: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas.

§ 2° A manifestação de que trata o caput deve ser apresentada no formato de planilha editável, conforme exemplo abaixo, devendo ser enviada para o e-mail: cgpa.decap@agro.gov.br.

Identificação do artigo, parágrafo, inciso e alínea

Texto atual

Proposta de alteração ou inclusão

Justificativa técnica e legal para a alteração

Dados do Contribuinte

XXXXXXXXXXX

XXXXXXXXXXX

XXXXXXXXXXX

XXXXXXXXXXX

XXXXXXXXXXX

§ 3° Os critérios para aceitação das sugestões de alteração, inclusão ou exclusão nos textos levarão em conta a observância aos demais ditames legais e acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário.

§ 4° A inobservância do formato proposta implicará na recusa automática das sugestões encaminhadas.

Art. 2° Findo o prazo estabelecido no artigo 1° desta Portaria, a Coordenação-Geral de Produção Animal - CGPA/DECAP/SDI-MAPA avaliará as sugestões recebidas.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO SILVEIRA CAMARGO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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