DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 19/04/2022 | Edição: 74 | Seção: 1 | Página: 51
Órgão: Ministério
da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
PORTARIA
RFB Nº 167, DE 14 DE ABRIL DE 2022
Autoriza o Serviço Federal de
Processamento de Dados a disponibilizar acesso, para terceiros, dos dados e
informações que especifica.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do
art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em
vista o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de
1998, na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, no Decreto nº 10.139, de 28 de
novembro de 2019, e na Portaria MF nº 457, de 8 de dezembro de 2016, resolve:
Art. 1º Fica o Serviço Federal
de Processamento de Dados (Serpro), empresa pública vinculada ao Ministério da
Economia, autorizado a disponibilizar para terceiros, nos termos da Portaria MF
nº 457, de 8 de dezembro de 2016, acesso a dados e informações sob gestão da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) constantes do Anexo
Único.
§ 1º A disponibilização de
acesso a dados e informações a que se refere esta Portaria destina-se à
complementação de políticas públicas voltadas ao fornecimento de informações à
sociedade por meio de soluções tecnológicas complementares às oferecidas pela RFB.
§ 2º Os custos necessários à
manutenção dos sistemas informatizados necessários à disponibilização do acesso
a dados e informações serão ressarcidos ao Serpro pelos terceiros a que se
refere o caput.
Art. 2º Os dados e as
informações serão disponibilizados apenas mediante a apresentação do argumento
de consulta estabelecido para cada conjunto de dados e informações, nos termos
do Anexo Único.
Parágrafo único. Poderá haver
restrição de disponibilização de dados e informações em função:
I - das permissões de acesso
do terceiro; ou
II - da outorga de poderes
constantes das procurações digitais a que se refere a Instrução Normativa RFB
nº 2.066, de 24 de fevereiro de 2022.
Art. 3º Fica assegurada a
implementação de processo de identificação de risco institucional ou risco ao
sigilo da pessoa física ou jurídica a que se referem os dados e informações, de
forma a garantir o cumprimento do disposto no inciso I do caput do art. 2º da
Portaria MF nº 457, de 2016, mesmo na hipótese de que trata o § 2º do art. 11 da
Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD).
Art. 4º O tratamento de dados
pessoais constantes nas bases de dados e informações objeto desta Portaria
ocorre para o fiel cumprimento de políticas públicas, em conformidade com
inciso III do caput do art. 7º da Lei nº 13.709, de 2018.
Art. 5º Fica autorizada a
disponibilização de acesso ao conjunto de dados e informações relativo à Nota
Fiscal Eletrônica (NF-e) a terceiros até que seja implantado o Ambiente
Centralizado de Serviços das Administrações Tributárias Federal e Estaduais
(ACS-AT) previsto no Acordo de Cooperação Técnica nº 04, de 9 de dezembro de
2021.
Art. 6º Ficam revogados os
seguintes atos normativos:
I - Portaria RFB nº 2.189, de
6 de junho de 2017;
II - Portaria RFB nº 849, de
13 de maio de 2020;
III - Portaria RFB nº 1.079,
de 26 de junho de 2020;
IV - Portaria RFB nº 4.255, de
27 de agosto de 2020;
V - Portaria RFB nº 4.794, de
17 de novembro de 2020;
VI - Portaria RFB nº 12, de 26
de fevereiro de 2021;
VII - Portaria RFB nº 27, de
14 de abril de 2021;
VIII - Portaria RFB nº 38, de
28 de maio de 2021;
IX - Portaria RFB nº 62, de 30
de agosto de 2021;
X - Portaria RFB nº 87, de 30
de novembro de 2021;
XI - Portaria RFB nº 147, de
25 de fevereiro de 2022; e
XII - Portaria RFB nº 153, de
11 de março de 2022.
Art. 7º Esta Portaria será
publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de maio de 2022.
JULIO
CESAR VIEIRA GOMES
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