Destaques

quinta-feira, 14 de abril de 2022

ANAHP- OBSERVATÓRIO 2022

Anvisa acompanha casos de contaminação por bactéria em chocolates Kinder fabricados na Europa

Brasil não está na lista de países para qual o produto foi distribuído.

A Anvisa recebeu alerta internacional divulgado pela Rede Internacional de Autoridades de Segurança Alimentar (Infosan), que comunicou sobre surto de Salmonella Typhimurium em chocolates da marca Kinder. De acordo com o alerta, o Brasil não está incluído na lista de países para os quais o produto foi distribuído.

A Agência está monitorando as informações das autoridades na Europa sobre os casos de infecção por Salmonella Typhimurium associados ao consumo de chocolates da empresa Ferrero fabricados na Bélgica e distribuídos para diferentes países.

Os representantes da empresa Ferrero no Brasil enviaram comunicado oficial à Anvisa, no qual informaram que a contaminação por Salmonella aconteceu na fábrica em Arlon, na Bélgica, e que as operações naquela planta fabril haviam sido suspensas

No comunicado, a empresa afirma que iniciou recolhimento dos produtos, que foram fabricados na Bélgica, em todos os países de destino, e que a contaminação não atinge os produtos comercializados no Brasil.

A Anvisa segue o monitoramento do caso junto a empresa e acompanha as informações veiculadas por outras autoridades internacionais.

Orientação aos consumidores

Como medida preventiva, a Agência recomenda aos consumidores que possuam ou pretendam adquirir chocolates da marca Kinder, que verifiquem no rótulo os dados do fabricante do produto, especialmente dos produtos abaixo relacionados.

Os produtos objeto de recolhimento internacional são os fabricados por: Ferrero Ardennes S.A - Rue Pietro Ferrero, 5 Arlon 6700 Belgium.

Os produtos Kinder produzidos nessa fábrica são:
Kinder Surprise Maxi 100 g
Kinder Surprise 1 x 20 g
Kinder Surprise 3 x 20 g (60 g)
Kinder Surprise 4 x 20 g (80 g)
Kinder Schokobons WHITE 200 g
Kinder Schokobons 200 g
Kinder Schokobons 125 g
Kinder Schokobons 300 g
Kinder Mix Peluche 133 g
Kinder Mix Advent Calendar 127 g
Kinder Mini Eggs Hazelnut 100 g
Kinder Mini Eggs Mix 250 g
Kinder Happy Moments 162 g

O encaminhamento de denúncias pode ser feito por meio da Ouvidoria da Anvisa, por meio da plataforma Fala.BR.

ANVISA

Anvisa propõe rediscussão do sistema de rastreabilidade de medicamentos

Considerando os impactos negativos nas medidas de controle e proteção, Agência enxerga com preocupação Projeto de Lei aprovado.

A Anvisa vê com preocupação a aprovação do Projeto de Lei (PL) nº 3.846, que cria a bula digital de medicamentos e revoga a implementação do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos (SNCM).

A Lei 11.903/2009 criou o SNCM com o objetivo de acompanhar os medicamentos em toda a cadeia produtiva, desde a fabricação até o consumo pela população. Portanto, já são 13 anos de trabalho da Agência sobre o tema, discussão essa superada em poucos meses pela aprovação, nesta terça-feira (13/4), do Projeto de Lei.

Um dos objetivos do SNCM é combater a comercialização ilegal de medicamentos falsificados ou abaixo do especificado. Segundo a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o comércio internacional de medicamentos falsificados movimenta anualmente € 4,4 bilhões, sem considerar o volume produzido e consumido internamente em cada país. Além disso, conforme dados da OMS, entre 72.000 e 169.000 crianças morrem anualmente de pneumonia, devido ao uso de antibióticos falsificados.

Nesta mesma linha, a Diretiva de Medicamentos Falsificados introduziu medidas harmonizadas na União Europeia para combater as falsificações de medicamentos e garantir que os medicamentos sejam seguros, com a circulação comercial rigorosamente controlada na cadeia de distribuição.

Em resumo, o sistema de rastreabilidade ajuda nas seguintes ações de:
• combate a medicamentos falsificados;
• combate ao roubo de cargas;
• recolhimento dos lotes com desvio de qualidade;
• melhorias nas ações de farmacovigilância;
• mitigação dos riscos do desabastecimento dos medicamentos; e
• das medidas relacionadas à segurança dos pacientes.

Portanto, a implantação do SNCM é uma importante estratégia para mitigar os riscos para o paciente, além de perdas econômicas e socioeconômicas para os brasileiros, ao combater o mercado ilegal de medicamentos. Nesse sentido, a Agência enxerga que o texto aprovado, dificultará os controles que favorecem a segurança dos pacientes.

Recursos públicos já foram investidos

A alteração trazida pelo PL inviabilizará a utilização dos recursos públicos já investidos pelo governo federal para implementação do sistema. Destaca-se que, até o momento, já foi realizado um investimento de mais de R$ 4.900.000 na Carta Acordo entre a Anvisa e o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (HCFMUSP). Também já foi assinado contrato entre a Agência e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev), para contratação de serviços especializados de tecnologia da informação, compreendendo o desenvolvimento, a disponibilização e a sustentação do sistema, no valor total de R$ 47.871.936,40.

Assim, as alterações trazidas pelo PL, além do grande impacto sanitário e de saúde pública, também implicarão em onerar o erário público, além de desperdício do investimento já realizado por algumas empresas do setor regulado, que se empenharam para adequação às regras até então vigentes.

Para a Anvisa, a modificação pretendida pelo PL implicará em:
• Risco para a saúde pública, ao inviabilizar o controle de unidades medicamentos e garantia da integridade da cadeia de abastecimento;
• Desalinhamento do modelo de rastreabilidade brasileiro àquele adotado nas principais agências internacionais, que adotam o modelo de controle de produtos serializados;
• Desperdício de recursos públicos já investidos no desenvolvimento do SNCM; e
• Prejuízo para as empresas que já serializaram seus produtos e desenvolveram os sistemas de informação para atender às normas vigentes.

A rastreabilidade é obrigatória para uma ampla gama de produtos, como eletrônicos, produtos de cozinha, brinquedos e vacinas bovinas. Portanto, não há justificativa para que os importadores e fabricantes de medicamentos negligenciem a rastreabilidade de um bem que se propõe a salvar vidas.

Sobre o SNCM

A Anvisa possui como finalidade institucional, nos termos da Lei nº 9.782/1999, promover a proteção da saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária. Portanto, a Agência sempre irá ao encontro de mecanismos que garantam a proteção da saúde da população.

Nesse sentido, a rastreabilidade realizada pelo SNCM pretende trazer benefícios significativos, indo ao encontro de uma maior segurança de pacientes e de profissionais em relação aos medicamentos utilizados.

As tecnologias de rastreabilidade oferecem a possibilidade técnica de rastrear medicamentos ao longo da cadeia de suprimentos - desde a fabricação até o ponto de dispensação, ou o lugar final onde o medicamento é administrado ou dispensado a um paciente. Com objetivo de fortalecer o monitoramento quase em tempo real da integridade de uma carga de medicamento, há um reconhecimento global de que sistemas de rastreabilidade podem ser aproveitados como ferramentas úteis para garantir a integridade e melhorar a eficiência do fornecimento dos medicamentos.

Sem a adoção do SNCM, a eficaz supervisão da cadeia de abastecimento fica enfraquecida, aumentando o risco de entrada de medicamentos com qualidade inferior e falsificados no mercado nacional, aumentando a probabilidade de ineficiências emergentes, rupturas de estoque ou disponibilização de produtos vencidos. Portanto, é fundamental abordar essas vulnerabilidades e fortalecer a integridade e eficiência da cadeia de suprimentos, com a segurança do paciente em primeiro lugar.

Neste contexto, a Anvisa proporá a rediscussão do tema e se empenhará em demonstrar, aos Poderes Executivo e Legislativo, os impactos negativos decorrentes da aprovação do PL n° 3846/21, que revoga dispositivos da Lei n° 11.903/2009, dentre os quais aquele que determina que é da Anvisa a competência de implantar e coordenar o Sistema Nacional de Controle de Medicamentos.

ANVISA

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

14.04.2022

- Conselho da Petrobras deve eleger novo presidente da empresa nesta quinta-feira (14)

* José Mauro Ferreira é o nome indicado para assumir o comando da estatal.

*José Mauro é ex-secretário de Petróleo, Gás Natural, e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia(MME) cargo que ocupou de abril de 2020 a outubro de 2021

-  Governo decide dar aumento de 5% a servidores federais a partir de julho

* Medida teria impacto de R$ 6 bilhões neste ano ,  acima de R$ 1,7 bilhão previsto para reajustes salariais no orçamento deste ano ,  conforme informou a jornalista Daniele Lima da CNN

- Bolsas da Ásia fecham  majoritariamente em alta ,  com sinais de estímulo na China

*Apetite por risco no continente também foi favorecido pelas bolsas de Nova York.

- Ministério da Saúde  chama atenção para transmissão  oral da doença de Chagas

* Perfil epidemiológico atual evidencia a transmissão oral pela ingestão de alimentos contaminados ,  principalmente na região amazônica

* O Ministério da Saúde estima  que 1,9 a 4,6 milhões de pessoas estão infectadas atualmente no país.

- Weintraub perde recursos e terá que pagar multa por não usar máscara

* A DF legal negou, em segunda instância, os recursos do ex-ministro e determinou que ele pague R$ 2 mil por descumprir decreto local.

*O ex-ministro da educação não usava máscara em um dos  picos  da pandemia de Covid 19.

* No Distrito Federal cerca de 600 pessoas foram multadas por não usarem máscara .  Entre elas 15 recorreram .  As 15 perderam recurso.

- Pagamento de novos auxílios  pode turbinar a popularidade de Bolsonaro.

* De acordo com a sondagem de intenção de voto,  caiu para somente cinco pontos percentuais a distância entre Lula (com 40%) e Bolsonaro ( com 35%).

* O presidente  Jair Bolsonaro ( PL) pode dar uma nova arrancada nas pesquisas eleitorais a partir de hoje ,  com início do pagamento do Auxílio Brasil e do Vale-gás, destaca o Correio Braziliense.

- PT pede retirada de outdoors que chama Lula de "ladrão", em MG

* Partido entrou com representação no TSE alegando propaganda eleitoral fora de época e que peças são ofensivas à imagem do senhor Lula que jura de pé junto que é inocente, disse o Correio.

Edmar Soares

DRT 2321

Consulta Pública Minuta do Regulamento da Lei nº 8.918 de 14 de Julho de 1994 (Lei de Bebidas) que dispõe sobre a padronização a classificação o registro a inspeção a produção e a fiscalização de bebidas

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/04/2022 | Edição: 72 | Seção: 1 | Página: 199

Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária

PORTARIA SDA Nº 562, DE 12 DE ABRIL DE 2022

Submete à Consulta Pública, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a Minuta do Regulamento da Lei nº 8.918, de 14 de Julho de 1994 (Lei de Bebidas) que dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas.

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO,no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 24 e 63 do Anexo I do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.918, de 14 de Julho de 1994, e o que consta do Processo nº21000.006013/2021-03, resolve:

Art. 1º Submeter à Consulta Pública, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a Minuta do Regulamento da Lei nº 8.918, de 14 de Julho de 1994 (Lei de Bebidas) que dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas.

§1º O prazo referido nocaputcomeça a correr a partir da data da publicação oficial desta Portaria, excluído da contagem o dia do começo e incluído o do vencimento, nos termos da legislação vigente.

§2º A Minuta de Portaria encontra-se disponível na página eletrônica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas.

Art. 2º As sugestões, tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos - SISMAN, da Secretaria de Defesa Agropecuária, por meio do link:htps://sistemasweb.agricultura.gov.br/sisman/.

Parágrafo único. Para ter acesso ao SISMAN, o usuário deverá efetuar cadastro prévio no Sistema de Solicitação de Acesso - SOLICITA, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio do link:https://sistemasweb.agricultura.gov.br/solicita/.

Art. 3° Findo o prazo estabelecido no art. 1° desta Portaria, será efetuada a consolidação, análise e resposta das contribuições.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSE GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL

ANEXO

MINUTA

Consulta pública pelo prazo de 30 dias a contar da data de publicação desta Portaria proposta do Programa Nacional de Cadeias Agropecuárias Descarbonizantes

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/04/2022 | Edição: 72 | Seção: 1 | Página: 206

Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação

PORTARIA Nº 275, DE 13 DE ABRIL DE 2022

O SECRETÁRIO DE INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E IRRIGAÇÃO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 41 do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o que consta do Processo nº 21000.015424/2022-62, resolve:

Art. 1° Submeter à consulta pública, pelo prazo de 30 dias, a contar da data de publicação desta Portaria, proposta do Programa Nacional de Cadeias Agropecuárias Descarbonizantes.

§ 1° A minuta do Programa Nacional de Cadeias Agropecuárias Descarbonizantes se encontra disponível na página eletrônica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no link: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas.

§ 2° A manifestação de que trata o caput deve ser apresentada no formato de planilha editável, conforme exemplo abaixo, devendo ser enviada para o e-mail: cgpa.decap@agro.gov.br.

Identificação do artigo, parágrafo, inciso e alínea

Texto atual

Proposta de alteração ou inclusão

Justificativa técnica e legal para a alteração

Dados do Contribuinte

XXXXXXXXXXX

XXXXXXXXXXX

XXXXXXXXXXX

XXXXXXXXXXX

XXXXXXXXXXX

§ 3° Os critérios para aceitação das sugestões de alteração, inclusão ou exclusão nos textos levarão em conta a observância aos demais ditames legais e acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário.

§ 4° A inobservância do formato proposta implicará na recusa automática das sugestões encaminhadas.

Art. 2° Findo o prazo estabelecido no artigo 1° desta Portaria, a Coordenação-Geral de Produção Animal - CGPA/DECAP/SDI-MAPA avaliará as sugestões recebidas.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO SILVEIRA CAMARGO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Novas Abordagens para Gestão de Projetos e Propriedade Industrial em Saúde" no Centro de Investigação Global Health and Tropical Medicine (GHMY)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/04/2022 | Edição: 72 | Seção: 2 | Página: 51

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz

PORTARIA DE 12 DE ABRIL DE 2022

A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ, ÓRGÃO VINCULADO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE / MS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n° 120, publicada no Diário Oficial da União n° 14, de 21 de janeiro de 2020, Seção 1, página 49, e na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, resolve: Autorizar o afastamento do país do servidor (a):

Nº 230 - CARLA CRISTINA DE FREITAS DA SILVEIRA, Analista de Gestão em Saúde do Instituto de Tecnologia em Fármacos, SIAPE nº 1227822, com a finalidade de ministrar o minicurso intitulado "Novas Abordagens para Gestão de Projetos e Propriedade Industrial em Saúde", no Centro de Investigação Global Health and Tropical Medicine (GHMY)), alinhado com o plano de trabalho do prof. Dr. Jorge Magalhães (Farmanguinhos/fiocruz), em Aveiro, Portugal, no período de 01/05/2022 a 22/05/2022, inclusive trânsito, com ônus limitado, vencimentos mantidos (Processo n° 25387.000161/2022-51- SEI).

NÍSIA TRINDADE LIMA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Visitas técnicas aos vários laboratórios e empresas do Parque Tecnológico de Aveiro (PCI)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/04/2022 | Edição: 72 | Seção: 2 | Página: 51

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz

PORTARIA DE 12 DE ABRIL DE 2022

A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ, ÓRGÃO VINCULADO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE / MS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n° 120, publicada no Diário Oficial da União n° 14, de 21 de janeiro de 2020, Seção 1, página 49, e na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, resolve: Autorizar o afastamento do país do servidor (a):

Nº 228 - LEONARDO FOTI, Pesquisador em Saúde Pública do Instituto Carlos Chagas, SIAPE nº 2236338, com a finalidade de participar de visitas técnicas aos vários laboratórios e empresas do Parque Tecnológico de Aveiro (PCI), para eventuais parcerias para desenvolvimento de equipamentos e processos voltados ao estudo e diagnóstico do câncer, em Aveiro, Portugal, no período de 30/04/2022 a 13/05/2022, inclusive trânsito, com ônus limitado, vencimentos mantidos (Processo n° 25028.000071/2022-49 - SEI).

NÍSIA TRINDADE LIMA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Visita técnica ao Laboratório do Departamento Shraga Segal de Microbiologia e Imunologia

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/04/2022 | Edição: 72 | Seção: 2 | Página: 51

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz

PORTARIA DE 12 DE ABRIL DE 2022

A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ, ÓRGÃO VINCULADO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE / MS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n° 120, publicada no Diário Oficial da União n° 14, de 21 de janeiro de 2020, Seção 1, página 49, e na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, resolve: Autorizar o afastamento do país do servidor (a):

Nº 227 - LUIS CAETANO MARTHA ANTUNES, Pesquisador em Saúde Pública do Instituto Oswaldo Crus, SIAPE Nº 1985964, com a finalidade de participar de visita técnica ao Laboratório do Departamento Shraga Segal de Microbiologia e Imunologia, como parte da atual colaboração e projeto de pesquisa, além de apresentar Seminário sobre seu programa de pesquisa, em Beer-Sheva, Israel, no período de 29/04/2022 a 09/05/2022, inclusive trânsito, com ônus limitado, vencimentos mantidos (Processo n° 25030.000284/2022-21 - SEI)

NÍSIA TRINDADE LIMA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Conferência de Prevenção Detecção Precoce e Resposta a Pandemia de Resistência Antimicrobiana na Universidade de Princeton em Princeton Estados Unidos

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/04/2022 | Edição: 72 | Seção: 2 | Página: 51

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz

PORTARIA DE 12 DE ABRIL DE 2022

A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ, ÓRGÃO VINCULADO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE / MS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n° 120, publicada no Diário Oficial da União n° 14, de 21 de janeiro de 2020, Seção 1, página 49, e na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, resolve: Autorizar o afastamento do país do servidor (a):

Nº 226 - ANA PAULA D'ALINCOURT CARVALHO ASSEF, Pesquisadora em Saúde Pública do Instituto Oswaldo Cruz, SIAPE nº 1157605, com a finalidade de participar de participar da conferência de Prevenção, Detecção Precoce e Resposta a Pandemia de Resistência Antimicrobiana na Universidade de Princeton, em Princeton, Estados Unidos, no período de 24/04/2022 a 01/05/2022, inclusive trânsito, com ônus limitado, vencimentos mantidos (Processo n° 25030.000294/2022-67 - SEI).

NÍSIA TRINDADE LIMA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Reunião de Ministros da Parceria Global Saneamento e Água para Todos - Construir Melhor para a Recuperação e Resiliência em Jacarta - Indonésia

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/04/2022 | Edição: 72 | Seção: 2 | Página: 48

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 332, DE 12 DE ABRIL DE 2022

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 120, publicada no Diário Oficial da União nº 14, de 21 de janeiro de 2020, na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, resolve:

Autorizar o afastamento do País da servidora DEBORAH SILVA FIGUEIREDO ROBERTO, matrícula SIAPE nº 1344772, Diretora do Departamento de Saúde Ambiental, da Fundação Nacional de Saúde, com a finalidade de participar da Reunião de Ministros da Parceria Global Saneamento e Água para Todos - Construir Melhor para a Recuperação e Resiliência, em Jacarta - Indonésia, no período de 15 a 21 de maio de 2022, inclusive trânsito, com ônus para a FUNASA (Processo nº 25100.002143/2022-72).

MARCUS VINICIUS FERNANDES DIAS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

70ª Conferência da Sociedade Americana sobre Espectrometria de Massa e Tópicos Afins em Mineápolis - EUA

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/04/2022 | Edição: 72 | Seção: 2 | Página: 47

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

SECRETARIA-EXECUTIVA

PORTARIA Nº 329, DE 12 DE ABRIL DE 2022

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 120, publicada no Diário Oficial da União nº 14, de 21 de janeiro de 2020, na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, resolve:

Autorizar o afastamento do País do servidor MICHEL BATISTA, Matrícula SIAPE nº 1990468, Tecnologista em Saúde Pública do Instituto Carlos Chagas, da Fundação Oswaldo Cruz, com a finalidade de participar, apresentando trabalho na forma de poster, da "70ª Conferência da Sociedade Americana sobre Espectrometria de Massa e Tópicos Afins", em Mineápolis - EUA, no período de 2 a 11 de junho de 2022, inclusive trânsito, com ônus para o CNPq (Processo nº 25028.000065/2022-91).

MARCUS VINICIUS FERNANDES DIAS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Calendário Agenda