Destaques

quinta-feira, 28 de abril de 2022

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

28.04.2022

Câmara aprova MP que cria benefício extra a quem recebe o Auxílio Brasil

* A Medida Provisória 1076) 21, que institui um benefício extraordinário para complementar o valor do Auxílio Brasil até chegar a R$ 400 por família, foi aprovada nesta quarta-feira (27).

* Estimativas citadas na MP indicam a necessidade R$ 41 bilhões ao ano para bancar a perenidade do benefício, quase o mesmo valor usado para pagar o Auxílio Brasil ( R$ 47,5 bilhões)

- Congresso realiza sessão nesta quinta para votar 20 vetos que trancam a pauta

* Também está na pauta projeto que permite a redução de tributos sobre combustíveis sem compensar perda de arrecadação

* O Congresso Nacional realiza sessão conjunta nesta quinta-feira (28)  para analisar 20 vetos presidenciais que trancam a pauta de votações. A sessão deve ser realizada a partir das 10h00. Para a rejeição de um veto é necessária a maioria absoluta de votos, ou seja, pelo menos 257 votos de deputados e 41 votos de senadores.

- Bolsonaro defende "suspensão" de eleições caso ocorra "algo anormal"

* O presidente ainda criticou os inquéritos  dos atos  antidemocráticos e mandou recado para Luis Roberto Barroso, ex-presidente do TSE.

* Segundo Bolsonaro, isso se estenderia a todos os cargos eletivos, incluindo governos estaduais e para a, Câmara, Senado e deputados estaduais. " Não pensam que uma possível suspensão de uma eleição seria só para presidente, isso seria para Senado, para a Câmara, se tiver algo anormal ", disse.

- " Eu não tenho como mandar prender um jornalista da CNN", diz Otoni de Paula

* Frase foi dita após deputado mostrar áudio de Daniela Lima, da CNN, em que ela chama Daniel Silveira de "defensor" de golpe de Estado "

* O deputado federal e vice-líder do governo na Câmara Otoni de Paula (MDB-RJ), em referência direta à condenação do deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), usou um áudio com a voz da jornalista Daniela Lima, da CNN Brasil, em que ela chama o parlamentar de " achincalhador das instituições, defensor de golpe de Estado", no Palácio do Planalto, durante o ato "Liberdade de Expressão".

* Após o áudio da jornalista, o deputado afirmou : " Eu não tenho como mandar prender um jornalista da CNN". Ele foi aplaudido logo depois. Silveira reagiu dizendo " boa " repetidas vezes

- Nova regra eleitoral deve estimular renovação na Câmara, diz estudo

* Na última eleição, a taxa de renovação chegou a 52%, uma das mais altas desde 1990. A estimativa é que este ano fique na casa dos 50%.

* Metade dos deputados federais eleitos em 2018 não deve conseguir renovar seus mandatos neste ano. A projeção é feita por órgão que monitora a  atividade do Congresso é também por lideranças partidárias.

* Há quatro anos, a renovação foi impulsionada pelo momento político pós- Lava Jato que colocou em descrédito o comando dos principais partidos e provocou a derrota de políticos tradicionais. Desta vez, na avaliação do Departamento Intersindical  de Assessoria Parlamentar ( DIAP) e de dirigentes partidários, uma mudança nas regras eleitorais, aprovada em 2021 pelo Congresso, deve favorecer a eleição de novatos em detrimento de quem tentará a reeleição.

- Câmara aprova projeto que regulamenta telemedicina no Brasil

* A telessaúde engloba, além de telemedicina, atendimento remoto em enfermagem, fisioterapia e psicologia, por exemplo

* Os conselhos federais ficarão responsáveis pela normatização ética da prestação dos serviços remotos, conforme o projeto aprovada  que segue agora para o Senado.

Edmar Soares

DRT - 2321

Designar THIAGO GUEDES DE BRITO BERTELI Coordenador-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/04/2022 | Edição: 79 | Seção: 2 | Página: 50

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 752, DE 6 DE ABRIL DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019 e pela Portaria da Casa Civil da Presidência da República nº 455, de 22 de setembro de 2020,

Designar THIAGO GUEDES DE BRITO BERTELI, matrícula no SIAPE nº 2130546, para exercer o cargo de Coordenador-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde, código FCPE 101.4 nº 25.0045, do Departamento de Regulação Avaliação e Controle, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, ficando dispensado da função que atualmente ocupa.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

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DESIGNAR LUIS ARY MESSINA para participar da 3ª edição da Semana de Inovação Brasil-Suécia e da 14ª reunião do Comitê Executivo do Grupo de Trabalho em Alta Tecnologia Inovadora - GT-ATI e do Grupo de Alto Nível em Aeronáutica - GAN

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/04/2022 | Edição: 79 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES

DECRETO DE 27 DE ABRIL DE 2022

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 2º, alínea "c", da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, resolve:

DESIGNAR

LUIS ARY MESSINA, Coordenador Nacional da Rede Universitária de Telemedicina da Diretoria de Relações Institucionais em Saúde e Defesa, para participar da 3ª edição da Semana de Inovação Brasil-Suécia e da 14ª reunião do Comitê Executivo do Grupo de Trabalho em Alta Tecnologia Inovadora - GT-ATI e do Grupo de Alto Nível em Aeronáutica - GAN, com ônus, no período de 7 a 14 de maio de 2022, inclusive trânsito, na Cidade de Estocolmo, Reino da Suécia.

Brasília, 27 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo César Rezende de Carvalho Alvim

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Incorporado no âmbito do Sistema Único de Saúde os contraceptivos injetáveis de aplicação mensal acetato de medroxiprogesterona + cipionato de estradiol (25mg + 5mg) e algestona acetofenida + enantato de estradiol (150mg + 10mg).

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/04/2022 | Edição: 79 | Seção: 1 | Página: 109

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 29, DE 26 DE ABRIL DE 2022

Ref.: 25000.041444/2022-40, 0026564051.

A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec, relativa à proposta de incorporação do voriconazol para tratamento de pacientes com aspergilose invasiva, apresentada pela Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS/MS, nos autos do processo de NUP 25000.041444/2022-40. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas.

A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

SANDRA DE CASTRO BARROS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Conitec relativa à proposta de ampliação de uso da anfotericina B lipossomal para pessoas diagnosticadas com mucormicose rino-órbito-cerebral apresentada pela Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS/MS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/04/2022 | Edição: 79 | Seção: 1 | Página: 109

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 28, DE 26 DE ABRIL DE 2022

Ref.: 25000.123115/2021-35, 0026540739.

A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à proposta de ampliação de uso da anfotericina B lipossomal para pessoas diagnosticadas com mucormicose rino-órbito-cerebral, apresentada pela Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS/MS, nos autos do processo de NUP 25000.123115/2021-35. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas.

A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

SANDRA DE CASTRO BARROS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

CONITEC, propõe incorporação do isavuconazol para tratamento de consolidação em pacientes com mucormicose apresentada pela Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS/MS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/04/2022 | Edição: 79 | Seção: 1 | Página: 109

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 27, DE 26 DE ABRIL DE 2022

Ref.: 25000.181556/2021-51, 0026537577.

A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - CONITEC, relativa à proposta de incorporação do isavuconazol para tratamento de consolidação em pacientes com mucormicose, apresentada pela Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS/MS, nos autos do processo de NUP 25000.181556/2021-51. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas.

A Secretaria-Executiva da CONITEC avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

SANDRA DE CASTRO BARROS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Código de Conduta Ética dos agentes públicos no âmbito do Ministério da Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/04/2022 | Edição: 79 | Seção: 1 | Página: 72

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 947, DE 26 DE ABRIL DE 2022

Estabelece o Código de Conduta Ética dos agentes públicos no âmbito do Ministério da Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos Decretos nº 1.171, de 22 de junho de 1994, e nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, e na Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2008, da Comissão de Ética Pública, resolve:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Este Código estabelece os princípios e as normas de conduta ética aplicáveis aos agentes públicos no âmbito do Ministério da Saúde.

§ 1º O disposto neste Código não afasta a aplicabilidade:

I - da Lei nº 8.112, de 11 dezembro de 1990;

II - do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, instituído pelo Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994;

III - das resoluções da Comissão de Ética Pública da Presidência da República (CEP-PR);

IV - dos demais deveres e vedações legais e regulamentares relacionados ao exercício de profissões específicas; e

V - do Código de Conduta da Alta Administração Federal, instituído pela Exposição de Motivos nº 37, de 18 de agosto de 2000, da Casa Civil da Presidência da República.

§ 2º Para fins deste Código, agente público é todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública.

Art. 2º A posse dos servidores efetivos ou ocupantes de cargo em comissão ou funções de confiança no âmbito do Ministério da Saúde deverá ser acompanhada da assinatura do Termo de Compromisso, observado o disposto neste Código, no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e no Código de Conduta da Alta Administração Federal.

Parágrafo único. Os agentes públicos não enquadrados nas hipóteses do caput que estejam em exercício no âmbito do Ministério da Saúde também deverão assinar o Termo de Compromisso.

Art. 3º O disposto neste Código aplica-se, no que couber:

I - aos estagiários, devendo a chefia imediata responsável pelo estágio assegurar a sua ciência; e

II - aos terceirizados, prestadores de serviços e demais colaboradores.

Parágrafo único. Os contratos e respectivos termos aditivos de terceirização ou prestação de serviços deverão conter cláusulas sobre a ciência da observância ao disposto neste Código.

ANEXO:

CAPÍTULO II-DOS OBJETIVOS

Frente Parlamentar por um Brasil sem Jogos de Azar

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/04/2022 | Edição: 79 | Seção: 1 | Página: 1

Órgão: Atos do Senado Federal

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O Nº 13, DE 2022

Institui a Frente Parlamentar por um Brasil sem Jogos de Azar.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º É instituída, no âmbito do Senado Federal, a Frente Parlamentar por um Brasil sem Jogos de Azar.

Parágrafo único. A Frente Parlamentar por um Brasil sem Jogos de Azar terá por objetivo promover debates e adotar iniciativas que desestimulem os jogos de azar e combatam suas consequências nefastas para a sociedade.

Art. 2º A Frente Parlamentar por um Brasil sem Jogos de Azar reger-se-á por estatuto próprio, aprovado pela maioria absoluta de seus integrantes.

Parágrafo único. Enquanto não for aprovado o estatuto, a Frente Parlamentar reger-se-á por decisão da maioria simples de seus membros.

Art. 3º A Frente Parlamentar por um Brasil sem Jogos de Azar será integrada pelos Senadores que assinarem sua ata de instalação, facultada a adesão posterior de outros Senadores e de Deputados Federais, nos termos de seu estatuto.

Art. 4º A Frente Parlamentar por um Brasil sem Jogos de Azar reunir-se-á preferencialmente no Palácio do Congresso Nacional, podendo reunir-se em outros locais do território nacional.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 27 de abril de 2022

SENADOR RODRIGO PACHECO

Presidente do Senado Federal

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Filiação da FIICRUz a ABIFINA Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina Biotecnologia e suas Especialidades

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/04/2022 | Edição: 79 | Seção: 3 | Página: 169

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 43/2022 - UASG 254445

Nº Processo: 25386000379202215 . Objeto: Contratação da Filiação a ABIFINA, Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina, Biotecnologia e suas Especialidades. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Caput da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Inviabilidade de competição Declaração de Inexigibilidade em 27/04/2022. DANIEL GODOY DE JESUS MIRANDA. Chefe de Gabinete. Ratificação em 27/04/2022. MAURICIO ZUMA MEDEIROS. Diretor. Valor Global: R$ 122.983,88. CNPJ CONTRATADA : 56.090.970/0001-80 ASSOCIACAO BRAS DAS IND DE Q FINA B E SUAS ESP ABIFINA.

(SIDEC - 27/04/2022) 254445-25201-2022NE800094

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Acordo de Cooperação sem transferência de recursos nº 26/2022 entre a Fundação Oswaldo Cruz/Fiocruz por intermédio da Gereb e o IPHAN

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/04/2022 | Edição: 79 | Seção: 3 | Página: 167

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Coordenação-Geral de Planejamento Estratégico

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO

Acordo de Cooperação sem transferência de recursos nº 26/2022 entre a Fundação Oswaldo Cruz/Fiocruz, CNPJ n°33.781.055/0001-35, Av. Brasil n° 4.365, Manguinhos, Rio de Janeiro/RJ, CEP 21045-900, por intermédio da Gereb, E o IPHAN, CNPJ Sob o N° 26.474.056/0001-71, com sede na ST SEP SUL 713/913 Bloco D - 5 Andar, S/N, Bairro ASA SUL, Cidade Brasília, CEP 70.390-135. Objeto: mediante ações conjuntas de intercâmbio de experiências e informações, e o desenvolvimento de iniciativas de divulgação e preservação de referências culturais identificadas por meio das ações resultantes da realização do Inventário Nacional de Referências Culturais - INRC e que possuam interfaces com as pesquisas e atividades desenvolvidas pela Fiocruz, sobretudo o Observatório Brasileiro de Hábitos Alimentares - OBHA. Assinatura: 20 de abril de 2022. Vigência: 20/04/2022 a 20/04/2027. Signatários: Nisia Trindade Lima, Presidente da Fiocruz, Maria Fabiana Damasio Passos, Diretora da Gereb/Fiocruz e Roger Alves Vieira Diretor do Departamento do Patrimônio Imaterial do IPHAN. Processo Fiocruz nº 25027.000204/2021-14.

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AVISO DE LICITAÇÃO Nº Processo: 25000156969202017. Objeto: Vacina, Hepatite A, Inativada, Suspensão Injetável

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/04/2022 | Edição: 79 | Seção: 3 | Página: 162

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 49/2022 - UASG 250005

Nº Processo: 25000156969202017. Objeto: Vacina, Hepatite A, Inativada, Suspensão Injetável . Total de Itens Licitados: 2. Edital: 28/04/2022 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Esplanada Dos Ministérios, Bloco g Anexo, Ala a 4º Andar Sala 471, Setor de Admnistração Federal Sul - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/250005-5-00049-2022. Entrega das Propostas: a partir de 28/04/2022 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 10/05/2022 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .

PABLO GUEDES DE ANDRADE FENELON

Pregoeiro Oficial

(SIASGnet - 26/04/2022) 250110-00001-2022NE800000

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PRESERVATIVO MASCULINO registro de preços para GUANGZHOU DOUBLE ONE LATEX PRODUCTS CO. LTD. representada pela EQUILÍBRIO COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/04/2022 | Edição: 79 | Seção: 3 | Página: 162

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS

Espécie: Ata de Registro de Preços nº 31/2022 - Pregão Eletrônico - SRP n. º 20/2022; Processo: 25000.126883/2021-41.

Partes: DLOG/SE/MINISTÉRIO DA SAÚDE X Empresa Estrangeira GUANGZHOU DOUBLE ONE LATEX PRODUCTS CO., LTD. representada pela Empresa Nacional EQUILÍBRIO COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS EIRELI. Vigência: 27.04.2022 a 27.04.2023

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