Destaques

quarta-feira, 11 de maio de 2022

INDICADO E APROVADO NO SENADO PARA DIRETOR DA ANVISA PARA SUBISTITUIR CRISTIANE ROSE JOUDAN GOMES

DANIEL MEIRELLES é graduado em Direito pela Universidade Estácio de Sá (2011) e pós-graduado em Direito Constitucional pela Universidade Candido Mendes (2021). Especialista em Regulação de Saúde Suplementar, acumulando mais de dez anos de experiência em Direito Público, Gestão Regulação.

Na ANS exerceu o cargo de Diretor-adjunto de Desenvolvimento Setorial, Coordenador da Coordenadoria de Ajuste de Conduta e Gerente de Assessoramento Normativo e, no momento, atua como Assessor Especial do Ministro de Estado da Saúde e Substituto Eventual do Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimento.


MINISTÉRIO DA SAÚDE, TROCA SECRETÁRIO EXECUTIVO EXONERANDO a pedido RODRIGO OTAVIO MOREIRA DA CRUZ e NOMEANDO DANIEL MEIRELLES FERNANDES PEREIRA para exercer o cargo de Secretário-Executivo do Ministério da Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 11/05/2022 | Edição: 88 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

MINISTÉRIO DA SAÚDE

DECRETOS DE 10 DE MAIO DE 2022

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XXV, da Constituição, resolve:

EXONERAR, a pedido,

RODRIGO OTAVIO MOREIRA DA CRUZ do cargo de Secretário-Executivo do Ministério da Saúde.

Brasília, 10 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XXV, da Constituição, resolve:

NOMEAR

DANIEL MEIRELLES FERNANDES PEREIRA, para exercer o cargo de Secretário-Executivo do Ministério da Saúde, ficando exonerado do cargo que atualmente ocupa.

Brasília, 10 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes

Presidente da República Federativa do Brasil

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

110ª Conferência Internacional do Trabalho da Organização Internacional do Trabalho

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 11/05/2022 | Edição: 88 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA

DECRETO DE 10 DE MAIO DE 2022

OPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 1.565, de 5 de setembro de 1939, regulamentado pelo Decreto nº 44.721, de 21 de outubro de 1958, no art. 1º, § 2º, alínea "c", da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e no art. 4º da Lei nº 8.162, de 8 de janeiro de 1991, resolve:

DESIGNAR

os seguintes representantes dos trabalhadores e empregadores para participar da 110ª Conferência Internacional do Trabalho da Organização Internacional do Trabalho, com ônus, no período de 27 de maio a 12 de junho de 2022, inclusive trânsito, na cidade de Genebra, Confederação Suíça:

I - Conselheiros Técnicos dos Trabalhadores:

AELSON GUAITA, Secretário de Relações Internacionais da Central dos Sindicatos Brasileiros;

ANTÔNIO FERNANDES DOS SANTOS NETO, Presidente da Central dos Sindicatos Brasileiros;

CARLOS AUGUSTO MÜLLER, Secretário Adjunto de Relações Internacionais da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil;

CLAIR SIOBHAN RUPPERT, Assessora Internacional da Central Única dos Trabalhadores;

DENÍLSON PESTANA DA COSTA, Diretor de Relações Internacionais da Nova Central Sindical de Trabalhadores;

LOURENÇO FERREIRA DO PRADO, Secretário de Relações Internacionais da União Geral dos Trabalhadores; e

ORTELIO PALACIO CUESTA, Assessor para Assuntos Internacionais da Força Sindical; e

II - Conselheiros Técnicos dos Empregadores:

ANDREA CAROLINA DA CUNHA TAVARES, Diretora Jurídica da Confederação Nacional do Turismo; e

CLOVIS VELOSO DE QUEIROZ NETO, Coordenador-Geral de Relações do Trabalho e Sindical da Confederação Nacional de Saúde.

Brasília, 10 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

José Carlos Oliveira

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Atenção integral à mulher na prevenção dos cânceres do colo uterino de mama e colorretal

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 11/05/2022 | Edição: 88 | Seção: 1 | Página: 3

Órgão: Atos do Poder Legislativo

LEI Nº 14.335, DE 10 DE MAIO DE 2022

Altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, para dispor sobre a atenção integral à mulher na prevenção dos cânceres do colo uterino, de mama e colorretal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, para dispor sobre a atenção integral à mulher na prevenção dos cânceres do colo uterino, de mama e colorretal.

Art. 2º A ementa da Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino, de mama e colorretal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)."

Art. 3º A Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º As ações de saúde referidas no inciso II do caput do art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, relativas à prevenção, detecção, tratamento e controle dos cânceres do colo uterino, de mama e colorretal são asseguradas, em todo o território nacional, nos termos desta Lei." (NR)

"Art. 2º .............................................................................................................

II - a realização dos exames citopatológicos do colo uterino, mamográficos e de colonoscopia a todas as mulheres que já tenham atingido a puberdade, independentemente da idade;

III - (revogado);

III-A - a atenção integral às mulheres com câncer do colo uterino, de mama e colorretal, com estratégia ampla de rastreamento;

IV - o encaminhamento a serviços de maior complexidade para a complementação de diagnóstico, tratamento ou seguimento pós-tratamento sempre que a unidade que prestou o atendimento ou diagnóstico não dispuser de condições para fazê-lo;

V - os exames subsequentes, segundo a periodicidade e as recomendações indicadas em regulamentação;

VI - (revogado).

§ 1º Os exames citopatológicos do colo uterino, mamográficos e de colonoscopia poderão ser complementados ou substituídos por outros sempre que solicitado pelo médico responsável.

§ 2º Às mulheres com deficiência e às mulheres idosas serão garantidos as condições e os equipamentos adequados que lhes assegurem o atendimento integral na prevenção e no tratamento dos cânceres do colo uterino, de mama ou colorretal.

............................................................................................................................" (NR)

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se os incisos III e VI do caputdo art. 2º da Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 10 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes

Tatiana Barbosa de Alvarenga

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terça-feira, 10 de maio de 2022

Conexão Brasília –Edição da noite

Com o jornalista Edmar Soares

10.05.2022

- Planalto diz ao STF que indulto de Bolsonaro a Daniel Silveira não pode ser revisto

* Órgão da Presidência nega desvio de finalidade em benefício de aliado e afirma que medida foi constitucional

* Em manifestação enviada ao STF (Supremo Tribunal Federal), o Palácio do Planalto afirmou nesta terça-feira (10) que o indulto concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) é constitucional e não pode ser revisto por outro Poder.

Ainda afirma que não houve desvio de finalidade no benefício, como argumenta o PDT em ação apresentada ao Supremo.

- TSE não deve interferir em pressão contra opositor de Bolsonaro na Câmara, diz Procuradoria

* Órgão defende que seja revogada decisão de Moraes sobre interferência do PL em caso de vice da Casa

* A PGE (Procuradoria-Geral Eleitoral) afirmou que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) não tem atribuição para analisar a pressão do PL, partido de Jair Bolsonaro, sobre o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), para retirar Marcelo Ramos (PSD-AM) do cargo de vice-presidente da Casa legislativa.

Em parecer da última quinta-feira (5), o vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gustavo Gonet Branco, designado para a função por Augusto Aras, argumentou ainda ser possível a destituição de Ramos do posto na Mesa Diretora em razão de ele ter trocado o PL pelo PSD, partido comandando por Gilberto Kassab.

A PGE foi instada a se manifestar dentro de processo em que Ramos contestou a atuação de sua ex-legenda. O caso tramita sob a relatoria de Alexandre de Moraes, ministro do STF e atual vice-presidente do TSE.

- Bolsonaro atua para Datena aceitar ser seu candidato ao Senado por SP

* Interlocutores confirmam que presidente tem trabalhado para tranquilizar o apresentador e garantir suporte de campanha na chapa com Tarcísio de Freitas, candidato bolsonarista ao governo paulista.

* O cenário atual depende, porém, do desejo do próprio apresentador, que em pleitos anteriores também demonstrou interesse em entrar na disputa eleitoral, mas desistiu no meio do percurso.

- Dianteira de Lula para Bolsonaro cai de 14 para 8 pontos em nova pesquisa. A tendência é que caia ainda mais, analisam especialistas

*Levantamento CNT/MDA foi divulgado nesta terça-feira(10)

* O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem um pouco mais de oito pontos porcentuais de distância para o presidente Jair Bolsonaro (PL), segundo pesquisa feita pelo instituto MDA para a CNT(Confederação Nacional dos Transportes) entre os dias 4 e 7 de maio e divulgada nesta terça-feira, 10.

Segundo o levantamento, Lula tem 40,6% das intenções de voto contra 32% de Bolsonaro, uma diferença de 8,6 pontos porcentuais, o que mostra que a dianteira do petista encolheu em relação à pesquisa feita pelo mesmo instituto em fevereiro, quando ela era de 14 pontos percentuais - 42,2% a 28%.

- Justiça rejeita ação de improbidade contra Pazuello por falta de oxigênio em Manaus

* A Justiça Federal do Amazonas rejeitou a ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) para responsabilizar o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello pela crise da falta de oxigênio que ocorreu em Manaus (AM), em janeiro de 2021. O desbastecimento do insumo causou a morte de pacientes em meio à pandemia de Covid-19.

A decisão do juiz Diego Leonardo Andrade de Oliveira, da 9ª Vara Federal do Amazonas, tomada com base na nova Lei de Improbidade Administrativa, beneficiou ainda o ex-secretário do Amazonas Marcellus Campelo, a ex-secretária de Gestão do Trabalho do Ministério da Saúde Mayra Pinheiro e o sucessor dela na pasta, Helio Angotti.

- Oposição vai querer questionar Arthur Lira sobre “Centrãoduto”; TCU vê caso com preocupação

* Deputados cobram explicações do presidente da Câmara sobre projeto bilionário que prevê a construção de gasodutos no País

A oposição se mobiliza no Congresso nesta terça-feira, 10, para questionar o presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), sobre a manobra do Centrão de impor a construção de milhares de quilômetros de gasodutos no País, a fim de viabilizar a implantação de usinas térmicas movidas a gás em regiões distantes. Além disso, o tema foi citado em reunião de parlamentares com o Tribunal de Contas da União (TCU), que demonstrou preocupação.

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

10.05.2022

- Câmara pode analisar seis medidas provisórias nesta terça-feira

* Também está na pauta projeto que cria a Política Nacional de Educação Digital

*A pauta da sessão do Plenário da Câmara dos Deputados traz seis medidas provisórias, entre elas a MP 1099/22, que cria um programa de serviço voluntário remunerado por bolsas pagas pelos municípios e vinculado à realização de cursos pelos benefícios.

- Congresso promulgará emenda que restabelece benefícios tributários para setor de informática

* O Congresso Nacional vai realizar hoje (10), às 15h30, sessão solene para promulgação da Emenda Constitucional (EC 121, de 2022), que garante benefícios tributários a empresas de tecnologia da informação e comunicação e de semicondutores

- Moro defende candidatura única de centro, mas se esquiva sobre futuro político: 'Não decidi '

* Ex-juiz afirmou que seu objetivo na política continua sendo o de 'romper a polarização' e defender pautas essenciais, como o combate à corrupção e o fim do foro privilegiado

- Em meio a tensão com Defesa, Fachin convoca reunião de Comissão de Transparência Eleitoral do TSE

* Encontro virtual foi marcado para o dia 20 de junho e também terá a presença de integrantes do Observatório de Transparência das Eleições.

* A convocação ocorre em meio a tensão entre o TSE e o Ministério da Defesa.

Na semana passada, a pasta pediu a Corte que tornasse públicas as sugestões das Forças Armadas para o sistema eleitoral. Ontem (9), o Tribunal divulgou as respostas sobre os apontamentos e rejeitou as propostas dos militares.

- Ciro planeja iniciar caravana em regiões com maior apelo por " terceira via"

*Diagnosticado com Covid-19, o pré-candidato do PDT à sucessão presidencial adiou para o final de maio périplo pelo país.

MINISTRO DA SAÚDE participará da Conferência Internacional sobre Educação Médica promovida pela Faculdade de Medicina da Universidade do Porto-Portugal

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 10/05/2022 | Edição: 87 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Presidência da República

DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

CASA CIVIL

Exposição de Motivos

Nº 19, de 5 de maio de 2022. Afastamento do cargo pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, no período de 6 a 8 de maio de 2022, para tratar de assuntos particulares. Homologo. Em 9 de maio de 2022.

SECRETARIA DE GOVERNO

Exposição de Motivos

Nº 5, de 6 de maio de 2022. Férias do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República, nos dias 5 e 6 de maio de 2022. Homologo. Em 9 de maio de 2022.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

Exposição de Motivos

Nº 21, de 5 de maio de 2022. Afastamento do País do Ministro de Estado da Saúde, com ônus, no período de 19 a 25 de maio de 2022, inclusive trânsito, para:

- em Porto, República Portuguesa, participar da Conferência Internacional sobre Educação Médica, promovida pela Faculdade de Medicina da Universidade do Porto; e

- em Genebra, Confederação Suíça, participar da 75ª Assembleia Mundial da Saúde, promovida pela Organização Mundial da Saúde.

Autorizo. Em 9 de maio de 2022.

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Acordo Internacional para a Realização do projeto "Vigilância genômica para SARS-CoV-2 nas cidades de Salvador e Feira de Santana, Bahia"

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 10/05/2022 | Edição: 87 | Seção: 3 | Página: 190

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Instituto Gonçalo Moniz

EXTRATO DE ACORDO

Processo nº 25383.000012/2022-21. Espécie: Acordo Internacional Com Transferência de Recursos (Receita) Com Interveniência da FIOTEC, Objeto: Realização do projeto "Vigilância genômica para SARS-CoV-2 nas cidades de Salvador e Feira de Santana, Bahia". Partes: FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ - IGM, CNPJ nº 33.781.055/0006-40, e a FUNDAÇÃO PENTA ONLUS- PENT. Itália, Interveniente: FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO EM SAÚDE-FIOTEC. Valor: € 15.000,00 (convertido pela taxa de câmbio de R$ 6,2922 Real por Libra Esterlina no dia 27/04/2022) Valor estimado em: R$ 94.383,00 Data de Assinatura: 27/04/2022. Vigência: 27/04/2022 a 31/07/2022. Signatários: MARILDA DE SOUZA GONÇALVES, diretora do IGM; LAURA MANGIARINI, Diretora de Programas da FUNDAÇÃO PENTA ONLUS e HAYNE FELIPE DA SILVA diretor executivo da FIOTEC. Coordenadora: Isadora Cristina de Siqueira.

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FIOCRUZ, FAPEAM e da FAPERO assinam contrato de cooperação no sentido de apoiar projetos de pesquisa relacionados à PD&I

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 10/05/2022 | Edição: 87 | Seção: 3 | Página: 189

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Coordenação-Geral de Planejamento Estratégico

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO

Acordo de Cooperação sem transferência de recursos financeiros n° 52/2022 entre a Fundação Oswaldo Cruz/Fiocruz, CNPJ n°33.781.055/0001-35, Av. Brasil n° 4.365, Manguinhos, Rio de Janeiro/RJ, CEP 21045-900, a Fundação De Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas/FAPEAM, CNPJ n° 05.666.943/0001-71, com sede Av. Prof. Nilton Lins, nº 3259 (Universidade Nilton Lins), Bloco K - Bairro Flores, Manaus/AM, CEP: 69058-030, e a Fundação Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas, Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia/FAPERO, CNPJ n° 15.519.525/0001-05, com sede Av. Presidente Dutra, 3004, Bairro Caiari, Porto Velho/RO, CEP: 76801-156. Objeto: instituir o Programa de Apoio à Pesquisa de Inovação Tecnológica - INOVA Amazônia, em atuação conjunta da Fiocruz, FAPEAM e da FAPERO, no sentido de apoiar projetos de pesquisa relacionados à PD&I por meio da formação de redes de pesquisa na região nas seguintes áreas temáticas: inovação em saúde com foco na biodiversidade da Amazônia; Pesquisas relacionadas à vigilância, controle e tratamento de doenças tropicais, e/ou negligenciadas ou emergentes na Amazônia; Inovações em estratégias de aprimoramento das políticas públicas de saúde e tecnologias sociais, com foco na promoção da equidade e o bem-estar de populações Amazônicas vulneráveis e na integração nacional e transfronteiriça de ações e serviços de saúde na Pan Amazônia; Pesquisas que promovam a valorização de saberes dos povos tradicionais e do patrimônio cultural local visando a inovação e humanização dos cuidados em saúde na Amazônia e Pesquisas que promovam o desenvolvimento e avaliação de estratégias/tecnologias usadas nas práticas de educação e saúde envolvendo prioritariamente as Secretarias de Saúde dos Estados de Rondônia e do Estado do Amazonas. Assinatura: 06 de maio de 2022. Vigência: 06/05/2022 a 06/05/2025 Signatários: Nisia Trindade Lima, Presidente da Fiocruz, Presidente, Márcia Perales Mendes Silva, Presidente da FAPEAM e Paulo Renato Haddad, Presidente da FAPERO. Processo Fiocruz nº 25380.001170/2022-29.

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Registro de Preços para a eventual aquisição de Benzilpenicilina apresentação: potássica dosagem: 5.000.000 UI uso: injetável

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 10/05/2022 | Edição: 87 | Seção: 3 | Página: 182

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 57/2022 - UASG 250005

Nº Processo: 25000158825202186. Objeto: Registro de Preços para a eventual aquisição de Benzilpenicilina, apresentação: potássica, dosagem: 5.000.000 UI, uso: injetável.. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 10/05/2022 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Esplanada Dos Ministérios, Bloco G, Anexo, Ala A, 4º Andar Sala 471, Centro Cívico Sul - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/250005-5-00057-2022. Entrega das Propostas: a partir de 10/05/2022 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 23/05/2022 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .

RIDAUTO LUCIO FERNANDES

Diretor Dlog

(SIASGnet - 06/05/2022) 250005-00001-2022NE800000

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UPADACITINIBE 15 MG LIBERAÇÃO PROLONGADA. MS COMPRA no Valor Global: R$ 22.261.363,20, da ABBVIE FARMACÊUTICA

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 10/05/2022 | Edição: 87 | Seção: 3 | Página: 182

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 15/2022 - UASG 250005

Nº Processo: 25000163862202114 . Objeto: Aquisição de UPADACITINIBE, 15 MG, LIBERAÇÃO PROLONGADA. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Contratação direta frente à inviabilidade de competição do objeto contratado. Declaração de Inexigibilidade em 05/05/2022. ANA CECILIA FERREIRA DE ALMEIDA MARTINS DE MORAIS. Coordenadora-geral de Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde. Ratificação em 06/05/2022. RIDAUTO LUCIO FERNANDES. Diretor do Departamento de Logística em Saúde. Valor Global: R$ 22.261.363,20. CNPJ CONTRATADA : 15.800.545/0003-11 ABBVIE FARMACEUTICA LTDA..

(SIDEC - 09/05/2022) 250005-00001-2022NE111111

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PERTUZUMABE MINISTÉRIO DA SAÚDE COMPRA DA ROCHE 30 mg/ml, solução injetável. Valor Total: R$ 172.542.754,77

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 10/05/2022 | Edição: 87 | Seção: 3 | Página: 182

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 113/2022 - UASG 250005 - DLOG

Nº Processo: 25000.145370/2021-39.

Inexigibilidade Nº 12/2022. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE - DLOG.

Contratado: 33.009.945/0002-04 - PRODUTOS ROCHE QUIMICOS E FARMACÊUTICOS S A. Objeto: Aquisição de Pertuzumabe, 30 mg/ml, solução injetável.

Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 25 - Inciso: I. Vigência: 06/05/2022 a 06/05/2023. Valor Total: R$ 172.542.754,77. Data de Assinatura: 06/05/2022.

(COMPRASNET 4.0 - 09/05/2022).

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