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segunda-feira, 15 de agosto de 2022

PORTARIAS DE 12 DE AGOSTO DE 2022

PORTARIAS DE 12 DE AGOSTO DE 2022

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 172, VI e o art. 203, III, 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de Dezembro de 2021, resolve:

Nº 642 - Exonerar, a pedido, a contar de 15/07/2022, o servidor GUSTAVO MENDES LIMA SANTOS, matrícula SIAPE nº 1491199, do cargo de Gerente-Geral, código CGE-II, da Gerência-Geral de Produtos Biológicos, Radiofármacos, Sangue, Tecidos, Células, Órgãos e Produtos de Terapias Avançadas.

Nº 643 - Nomear o servidor FABRÍCIO CARNEIRO DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 1491234, para ocupar o cargo de Gerente-Geral, código CGE-II, da Gerência-Geral de Produtos Biológicos, Radiofármacos, Sangue, Tecidos, Células, Órgãos e Produtos de Terapias Avançadas, ficando exonerado, a pedido, a partir de 15/08/2022, do cargo atualmente ocupa.

ANTONIO BARRA TORRES

Daniel Meirelles Fernandes Pereira assina termo de posse como diretor da Anvisa

Diretoria Colegiada da Anvisa fica completa, com cinco diretores.

O novo diretor da Agência, Daniel Meirelles Fernandes Pereira, assinou o termo de posse nesta sexta-feira (12/8). A assinatura ocorreu no Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip) e contou com a participação de Antonio Barra Torres, diretor-presidente da Anvisa, e dos diretores Meiruze Freitas, Rômison Mota e Alex Machado. 

A nomeação do novo diretor foi publicada através de decreto, no Diário Oficial da União do dia 25 de abril. De acordo com o decreto, Daniel passa a ocupar a vaga deixada pela ex-diretora Cristiane Rose Jourdan Gomes. O mandato tem duração prevista até 24 de julho de 2027. 

A Anvisa é dirigida por uma Diretoria Colegiada (Dicol) composta por cinco integrantes. Por lei, os mandatos têm duração de cinco anos.  

Os diretores da Agência são escolhidos mediante indicação do presidente da República e passam por sabatina na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado e por aprovação do plenário. 

Dentre os cinco, um é designado para exercer o cargo de diretor-presidente. As decisões são tomadas em sistema de colegiado, por maioria simples. 



Bruno Silva Dalcolmo substituirá Daniel Pereira que tomou posse na diretoria da ANVISA

Bruno Silva Dalcolmo, servidor de carreira que já foi secretário-executivo do Ministério do Trabalho, secretário do Trabalho do Ministério da Economia, sub-chefe adjunto da Subchefia de Análise Governamental (SAG) da Presidência da República e assessor especial da Casa Civil, substituirá Daniel Pereira, que tomou posse na diretoria da ANVISA, na última sexta-feira (12/8).



Contratação de serviço de análise e tratamento químico de águas industriais para arrefecimento por torres, geradores de vapor, reaquecimento e retorno de condensado de todos os sistemas do parque industrial de Bio-Manguinhos

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 15/08/2022 | Edição: 154 | Seção: 3 | Página: 225

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 260/2022 - UASG 254445

Nº Processo: 25386000566202207. Objeto: Contratação de serviço de análise e tratamento químico de águas industriais para arrefecimento por torres, geradores de vapor, reaquecimento e retorno de condensado de todos os sistemas do parque industrial de Bio-Manguinhos. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 15/08/2022 das 08h00 às 11h00 e das 12h00 às 17h00. Endereço: Avenida Brasil, 4365 - Manguinhos, Manguinhos - Rio de Janeiro/RJ ou https://www.gov.br/compras/edital/254445-5-00260-2022. Entrega das Propostas: a partir de 15/08/2022 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 25/08/2022 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .

FLAVIO ISIDORO DA SILVA

Pregoeiro

(SIASGnet - 12/08/2022) 254445-25201-2022NE800094

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Aquisição de REAGENTE PARA DIAGNÓSTICO CLÍNICO 1, CONJUNTO COMPLETO, QUALITATIVO RNA VÍRUS ZICA, DENGUE, CHIKUNGUNYA, RT PCR EM TEMPO REAL, TESTE, DENGUE SOROTIPO (1 A 4). Valor Global: R$ 23.449.500,00. BS DIAGNOSTICA COMERCIAL

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 15/08/2022 | Edição: 154 | Seção: 3 | Página: 219

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 172/2022 - UASG 250005

Nº Processo: 25000005603202242 . Objeto: Aquisição de REAGENTE PARA DIAGNÓSTICO CLÍNICO 1, CONJUNTO COMPLETO, QUALITATIVO RNA VÍRUS ZICA, DENGUE, CHIKUNGUNYA, RT PCR EM TEMPO REAL, TESTE, DENGUE SOROTIPO (1 A 4). Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso IV da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Contratação direta por meio de Dispensa de Licitação com fulcro inciso IV, do art. 24, da Lei nº 8.666, de 1993. Declaração de Dispensa em 11/08/2022. ANA CECILIA FERREIRA DE ALMEIDA MARTINS DE MORAIS. Coordenadora-geral de Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde. Ratificação em 11/08/2022. RIDAUTO LUCIO FERNANDES. Diretor do Departamento de Logística em Saúde. Valor Global: R$ 23.449.500,00. CNPJ CONTRATADA : 34.010.427/0001-92 BS DIAGNOSTICA COMERCIAL DE PRODUTOS PARA LABORATORIO LTDA.

(SIDEC - 12/08/2022) 250005-00001-2022NE111111

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Aquisição de Esterase Composição: Inibidor De Esterase C1 Humana, Concentração: 500 UI, Forma Farmacêutica*: Pó Liófilo Para Injetável. Valor Global: R$ 3.084.960,00 da ELFA MEDICAMENTOS S.A

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 15/08/2022 | Edição: 154 | Seção: 3 | Página: 218

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 163/2022 - UASG 250005

Nº Processo: 25000054200202227 . Objeto: Aquisição de Esterase Composição: Inibidor De Esterase C1 Humana, Concentração: 500 UI, Forma Farmacêutica*: Pó Liófilo Para Injetável. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso IV da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Ação Judicial. Declaração de Dispensa em 10/08/2022. ANA CECILIA FERREIRA DE ALMEIDA MARTINS DE MORAIS. Coordenadora-geral de Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde. Ratificação em 10/08/2022. RIDAUTO LUCIO FERNANDES. Diretor do Departamento de Logística em Saúde. Valor Global: R$ 3.084.960,00. CNPJ CONTRATADA : 09.053.134/0001-45 ELFA MEDICAMENTOS S.A.

(SIDEC - 12/08/2022) 250005-00001-2022NE111111

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

LEGRAND PHARMA Vende Deferasirox 500 mg. Valor Total: R$ 3.746.616,72

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 15/08/2022 | Edição: 154 | Seção: 3 | Página: 218

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 208/2022 - UASG 250005 - DLOG

Nº Processo: 25000.016778/2022-85.

Pregão Nº 60/2022. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.

Contratado: 05.044.984/0001-26 - LEGRAND PHARMA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA. Objeto: Aquisição de Deferasirox 500 mg.

Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 11/08/2022 a 11/08/2023. Valor Total: R$ 3.746.616,72. Data de Assinatura: 11/08/2022.

(COMPRASNET 4.0 - 12/08/2022).

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Nomeado ANTONIO DE SOUSA FILHO Assessor Técnico da Coordenação-Geral do Gabinete do Ministro

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 15/08/2022 | Edição: 154 | Seção: 2 | Página: 47

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS N° 3.121, DE 12 DE AGOSTO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019:

Nomear ANTONIO DE SOUSA FILHO, matrícula SIAPE 225237, para exercer o Cargo Comissionado Executivo de Assessor Técnico, CCE 2.11, código 01.0006, da Coordenação-Geral do Gabinete do Ministro, ficando dispensado da função que atualmente ocupa.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Instituído Grupo de Trabalho vinculado à Câmara Técnica de Cadeias Emergentes com o objetivo de elaborar uma proposta de programa de PD&I

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 15/08/2022 | Edição: 154 | Seção: 2 | Página: 2

Órgão: Presidência da República/Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos/Conselho Nacional de Fertilizantes e Nutrição de Plantas

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 9 DE AGOSTO DE 2022

Institui Grupo de Trabalho para a elaboração de proposta de programa de Pesquisa, desenvolvimento e inovação e de estímulo à produção e ao uso de remineralizadores e agrominerais silicáticos.

O CONSELHO NACIONAL DE FERTILIZANTES E NUTRIÇÃO DE PLANTAS - CONFERT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, do Decreto nº 10.991, de 22 de março de 2022, resolve:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho, vinculado à Câmara Técnica de Cadeias Emergentes, com o objetivo de elaborar uma proposta de programa de PD&I, em complemento ao projeto apresentado pelo Ministério de Minas e Energia ao CONFERT, com ênfase nos impactos biológicos, agronômicos e ambientais da produção e do uso de remineralizadores e agrominerais silicáticos nos solos e na produtividade agropecuária brasileira.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - Identificar e analisar estudos e gargalos relacionados a produção e ao uso de remineralizadores e agrominerais silicáticos como fonte de nutrientes e seus respectivos impactos biológicos e agronômicos e ambientais nos solos e na produtividade agropecuária brasileira;

II - propor ações que viabilizem a implementação das medidas necessárias ao pleno alcance das diretrizes, objetivos estratégicos, metas e ações do Plano Nacional de Fertilizantes relacionados a produção e ao uso de remineralizadores e agrominerais silicáticos; e

III - elaborar um Relatório Final de Atividades, com conteúdo para subsidiar as discussões no âmbito da Câmara Técnica de Cadeias Emergentes e do plenário do CONFERT, na decisão sobre a criação de um programa nacional de pesquisa, desenvolvimento e inovação e o estímulo ao uso de remineralizadores e agrominerais silicáticos no Brasil.

Parágrafo Único. O Grupo de Trabalho deverá realizar suas atribuições com a plena observância das diretrizes elencadas no art. 12 do Decreto nº 10.991, de 2022, e do Regimento Interno do CONFERT.

Art. 3º Designar os seguintes membros para compor o Grupo de Trabalho:

I - Órgãos e entidades pertencentes ao CONFERT:

a) Ministério de Minas e Energia:

Titular: Enir Sebastião Mendes, que o coordenará;

Suplente: Miguel Crisostomo Brito Leite;

Titular: Magda Bergmann;

Suplente: Cimara Monteiro Bogo; e

Suplente: José Carlos Gaspar.

b) Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovações:

Titular: Tássia Arraes; e

Suplente: Marisa Bazerra de Mello Monte.

c) Ministério do Meio Ambiente:

Titular: Heliton Fernandes do Carmo; e

Suplente: Júlio Henrichs de Azevedo.

d) Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA:

Titular: Jerri Edson Zilli;

Suplente: Christiane Abreu de Oliveira Paiva;

Titular: Eder Martins; e

Suplente: Carlos Augusto Posser Silveira.

e) Associação Brasileira das Indústrias de Tecnologia em Nutrição Vegetal - ABISOLO:

Titular: Irani Gomide Filho; e

Suplente: José Alberto Nunes da Silva.

II - Universidades:

Titular: Suzi Huff Teodoro - Universidade de Brasília (Unb);

Suplente: André Mundustock Xavier de Carvalho - Universidade Federal de Viçosa (UFV);

Titular: Antônio Nilson Zamunér Filho - Universidade Federal de Catalão (UFCAT);

Suplente: Antonio Carlos de Azevedo - Escola Superior de Agricultura (ESALQ/USP); e

Suplente: Paulo Sérgio Pavinato - Escola Superior de Agricultura (ESALQ/USP).

Parágrafo Único. Cada membro titular do Grupo de Trabalho terá um ou mais suplentes, que o substituirá em suas ausências e impedimentos legais.

Art. 4º O Grupo de Trabalho fará sua primeira reunião em até trinta dias a partir de sua instituição.

Art. 5º O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário, quinzenalmente, e extraordinariamente, mediante convocação de seu coordenador.

§ 1º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria simples e as decisões serão tomadas por consenso.

§ 2º O Grupo de Trabalho poderá convidar autoridades e técnicos em sua área de atuação para prestarem apoio técnico, compartilharem conhecimentos específicos e participarem de suas reuniões.

Art. 6º Os membros do Grupo de Trabalho que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por meio de videoconferência.

Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço relevante, não remunerada.

Art. 8º O Grupo de Trabalho terá duração de noventa dias, prorrogáveis por igual período.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FLÁVIO AUGUSTO ROCHA VIANA

Presidente do Conselho

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.133, DE 12 DE AGOSTO DE 2022 Dispõe sobre as Indústrias Nucleares do Brasil S.A. e sobre a pesquisa a lavra e a comercialização de minérios nucleares de seus concentrados e derivados e de materiais nucleares

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 12/08/2022 | Edição: 153-A | Seção: 1 - Extra A | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.133, DE 12 DE AGOSTO DE 2022

Dispõe sobre as Indústrias Nucleares do Brasil S.A. e sobre a pesquisa, a lavra e a comercialização de minérios nucleares, de seus concentrados e derivados, e de materiais nucleares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Esta Medida Provisória dispõe sobre:

I - as Indústrias Nucleares do Brasil S.A. - INB; e

II - a pesquisa, a lavra e a comercialização de minérios nucleares, de seus concentrados e derivados, e de materiais nucleares.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Medida Provisória, consideram-se:

I - concentrado de minério nuclear - concentrado de elemento nuclear que seja produto final da lavra de minério nuclear, de minérios que contenham elementos nucleares associados ou de matérias-primas que contenham elementos nucleares associados;

II - instalação mínero-industrial nuclear - local no qual minérios nucleares, minérios que contenham elementos nucleares associados ou matérias-primas que contenham elementos nucleares associados são lavrados e processados para a obtenção do concentrado de minério nuclear;

III - instalação nuclear - local no qual o material nuclear é produzido, processado, reprocessado, utilizado, manuseado ou estocado;

IV - lavra de minério nuclear - conjunto de operações coordenadas para a extração dos elementos nucleares de um depósito de minério nuclear, incluído o processamento físico e químico para a produção do concentrado de minério nuclear; e

V - recurso estratégico de minério nuclear - recurso mineral de minério nuclear localizado em região geográfica delimitada e destinado ao atendimento da demanda do Programa Nuclear Brasileiro.

Art. 3º A INB é empresa pública com a finalidade principal de executar o monopólio da União sobre as atividades previstas no inciso XXIII docaputdo art. 21 e no inciso V docaputdo art. 177 da Constituição.

Parágrafo único. A INB, criada nos termos do disposto na Lei nº 5.740, de 1º de dezembro de 1971, será regida pelo disposto nesta Medida Provisória e na legislação aplicável às empresas estatais.

ANEXO:

Art. 4º A INB tem por objeto:

Calendário Agenda