Destaques

sexta-feira, 4 de novembro de 2022

Mapa propõe grupo de trabalho para implementação do AgroResidência em parceria com o MEC

O Grupo de Trabalho elaborará estudo para avaliar a estruturação do programa por meio de cooperação interministerial


Divulgação/Mapa

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) apresentou, nesta terça-feira (1º), proposta ao Ministério da Educação (MEC) para a criação de Grupo de Trabalho (GT) visando a elaboração de projeto de estruturação da Residência Profissional Agrícola, o AgroResidência.

O GT terá caráter consultivo e propositivo e será instituído, no âmbito do Mapa, com a finalidade de elaborar estudos técnicos para viabilizar proposta de ato normativo de instituição, estruturação, desenvolvimento e implementação do programa de Residência Profissional Agrícola em nível nacional – no formato de cooperação intersetorial entre o Mapa e o MEC –, voltado à qualificação técnica e inserção no mercado de trabalho de jovens profissionais das áreas de ciências agrárias.

O Programa de Residência Profissional Agrícola (AgroResidência) – já instituído pela Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo – destina-se à qualificação profissional de jovens profissionais, estudantes e recém-egressos das áreas de ciências agrárias e afins, por meio de treinamento prático, orientado e supervisionado para desenvolver competências necessárias ao atendimento das mais diversas demandas do setor agropecuário brasileiro, além de contribuir para a aproximação e para o fortalecimento da relação entre o universo acadêmico e a realidade da agropecuária nacional.

Os membros, titulares e suplentes do GT serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelos secretários de Agricultura Familiar e Cooperativismo e de Educação Superior dos ministérios citados.

A coordenação ficará a cargo do Departamento de Assistência Técnica e Extensão Rural da Secretaria de Agricultura Familiar.

O grupo poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades da Administração Pública Federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, representantes de entidades privadas e especialistas, cujos conhecimentos, habilidades e competências possam ser necessários ao cumprimento de sua finalidade.

Informações à imprensa
Patrícia Victor
imprensa@agro.gov.br

Prorrogada a Consulta Pública pelo prazo de 60 dias da Minuta de Portaria que consolida as proibições em todo território nacional da fabricação manipulação comercialização importação ou uso de insumos ativos e produtos de uso veterinário específicos

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/11/2022 | Edição: 209 | Seção: 1 | Página: 3

Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária

PORTARIA SDA Nº 694, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022

Prorroga a Consulta Pública, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, da Minuta de Portaria que consolida as proibições, em todo território nacional, da fabricação, manipulação, comercialização, importação ou uso de insumos ativos e produtos de uso veterinário específicos.

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 25 e 71 do Anexo I do Decreto nº 11.231, de 10 de outubro de 2022, e tendo em vista no Decreto nº 5.053, de 22 de abril de 2004; no Decreto nº 10.468, de 18 de agosto de 2020; no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006; Decreto nº 6.296, de 11 de dezembro de 2007; e o que consta do Processo nº 21000.026919/2021-36, resolve:

Art. 1º Prorrogar a Consulta Pública, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, da Minuta de Portaria que consolida as proibições, em todo território nacional, da fabricação, manipulação, comercialização, importação ou uso de insumos ativos e produtos de uso veterinário específicos.

§ 1º O prazo referido no caput começa a correr a partir da data da publicação oficial desta Portaria, excluído da contagem o dia do começo e incluído o do vencimento, nos termos da legislação vigente.

§ 2º A Minuta de Portaria encontra-se disponível na página eletrônica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas.

Art. 2º As sugestões, tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos - SISMAN, da Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA/MAPA, por meio do link: htps://sistemasweb.agricultura.gov.br/sisman/.

Parágrafo único. Para ter acesso ao SISMAN, o usuário deverá efetuar cadastro prévio no Sistema de Solicitação de Acesso - SOLICITA, do MAPA, por meio do link: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/solicita/.

Art. 3º Findo o prazo estabelecido no art. 1º desta Portaria, será efetuada a consolidação, análise e resposta das contribuições.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Regulamentada Transferência Eletrônica Disponível (TED)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/11/2022 | Edição: 209 | Seção: 1 | Página: 103

Órgão: Banco Central do Brasil/Diretoria Colegiada

RESOLUÇÃO BCB Nº 256, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022

Regulamenta a Transferência Eletrônica Disponível (TED).

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 1º de novembro de 2022, com base no art. 10 da Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001, e nos arts. 3º, 5º, inciso I, e 12, da Resolução CMN nº 4.952, de 30 de setembro de 2021, resolve:

Art. 1º Esta Resolução regulamenta a Transferência Eletrônica Disponível (TED), ordem de transferência de fundos.

Parágrafo único. Ordem de transferência de fundos, para os fins do disposto nesta Resolução, é a ordem por intermédio da qual é comandada, em um sistema de liquidação de transferência de fundos, a transferência entre contas de liquidação de participantes.

CAPÍTULO I

Da TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA DISPONÍVEL

Art. 2º A TED é uma ordem de transferência de fundos interbancária, inclusive envolvendo transferência por conta de terceiros ou a favor de cliente, liquidada por intermédio de um sistema de liquidação de transferência de fundos.

Art. 3º O sistema de liquidação de transferência de fundos no qual a TED será submetida à liquidação é de livre escolha da instituição titular de conta Reservas Bancárias ou de Conta de Liquidação, exceto quando envolver as seguintes espécies de transferência, que deverão ser submetidas à liquidação no Sistema de Transferência de Reservas (STR):

I - por conta da própria instituição remetente dos fundos;

II - a favor ou por ordem de instituição titular de conta Reservas Bancárias ou de Conta de Liquidação, sempre que envolver aplicação nos mercados financeiro e de capitais;

III - de valor igual ou superior a R$1.000.000,00 (um milhão de reais);

IV - por conta de repasse de arrecadação de tributos e de pagamentos de governo.

Art. 4º Podem oferecer a TED, como remetente dos fundos, os titulares de conta Reservas Bancárias ou de Conta de Liquidação, exceto as câmaras e os prestadores de serviços de compensação e de liquidação.

§ 1º As instituições mencionadas no caput deverão observar a compatibilidade da emissão da transferência de fundos objeto da TED com os negócios abrangidos pela autorização de funcionamento que lhes foi concedida pelo Banco Central do Brasil, respeitadas, ainda, eventuais restrições inerentes ao seu ramo de atividade.

§ 2º Na condição de destinatária da TED, as instituições de que trata o caput são obrigadas a dar curso à ordem, observado o prazo para crédito ao beneficiário estabelecido no art. 8º desta Resolução, desde que:

I - o beneficiário esteja identificado conforme requisitos estabelecidos, para cada caso, no art. 5º desta Resolução; e

II - a transferência de fundos seja compatível com os negócios abrangidos pela autorização de funcionamento que lhes foi concedida pelo Banco Central do Brasil.

§ 3º Não se inclui na obrigatoriedade de que trata o § 2º:

I - a transferência de fundos efetuada com a finalidade de depósito em conta de poupança, situação na qual a instituição destinatária pode, a seu exclusivo critério, reverter a transferência de fundos; e

II - a transferência de fundos enquadrada nas situações previstas no art. 8º, parágrafo único, ou no art. 10 desta Resolução.

§ 4º A reversão da transferência de fundos, na forma do inciso I do § 3º e nos casos de descumprimento do estabelecido nos incisos I e II do § 2º, deve ser efetuada em até 60 (sessenta) minutos após a correspondente liquidação interbancária, observada a grade horária de funcionamento do respectivo sistema de liquidação de transferência de fundos.

§ 5º A transferência de fundos a favor de cliente deve ser executada mesmo no caso de feriado na praça em que localizada a agência do participante recebedor, na qual o cliente mantém a conta, hipótese em que os recursos estarão disponíveis ao cliente recebedor até o dia útil seguinte ao do feriado local.

Art. 5º Na emissão de uma TED, devem ser informados, obrigatoriamente:

I - código de identificação da instituição emitente no sistema de liquidação de transferência de fundos;

II - código de identificação da instituição recebedora no sistema de liquidação de transferência de fundos;

III - valor da transferência, em moeda nacional;

IV - data de emissão; e

V - dados que permitam a identificação da finalidade da transferência.

Parágrafo único. Na emissão de uma TED por conta de terceiros ou a favor de cliente, devem ser informados, adicionalmente, sempre que for o caso:

I - número de inscrição do cliente emitente no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), ambos da Receita Federal do Brasil;

II - nome do cliente emitente, consistente com o CPF ou com o CNPJ;

III - identificação da agência recebedora;

IV - identificação da conta do cliente recebedor, se correntista da instituição recebedora;

V - número de inscrição do cliente recebedor no CPF ou no CNPJ; e

VI - nome do cliente recebedor consistente com o CPF ou com o CNPJ.

Art. 6º As instituições emitente e recebedora e o sistema de liquidação de transferência de fundos devem zelar pela segurança, integridade e sigilo das informações contidas nas TED por eles emitidas ou recebidas.

Art. 7º O sistema de liquidação de transferência de fundos deve prever a possibilidade de cancelamento de TED não liquidada nos termos de seu regulamento.

CAPÍTULO II

DA LIQUIDAÇÃO INTERBANCÁRIA

Art. 8º Os recursos transferidos por intermédio da TED devem ser creditados ao beneficiário em, no máximo, 60 (sessenta) minutos após a correspondente liquidação interbancária, ressalvado o disposto no art. 4º, § 5º, e no art. 10 desta Resolução.

Parágrafo único. O prazo de que trata o caput não se aplica à situação na qual a instituição destinatária, na forma de um contrato de prestação de serviços de pagamento legal e regularmente amparado, é autorizada a transferir os recursos ao cliente recebedor em momento posterior à correspondente liquidação.

Art. 9º A liquidação interbancária da TED deve ser efetuada no mesmo dia em que é feito o débito na conta do cliente remetente.

§ 1º A TED deve ser encaminhada ao sistema de liquidação em, no máximo, 30 (trinta) minutos após o momento em que é feito o débito na conta do remetente, para imediata liquidação na forma do pertinente regulamento.

§ 2º O prazo de liquidação interbancária, de que trata o caput, bem como o prazo de que trata o § 1º, devem ser considerados em relação ao horário de funcionamento do sistema de transferência de fundos do dia da execução do pagamento, quando a ordem de transferência de fundos for utilizada por uma instituição para efetuar pagamento por conta de terceiro e, conforme o pertinente contrato de prestação de serviços de pagamento, não implicar imediato débito na conta do contratante dos serviços.

Art. 10. Qualquer que seja a ordem de transferência de fundos, a instituição remetente e a instituição destinatária podem, em vista das circunstâncias de cada caso, deixar de observar, pelo tempo estritamente necessário, os prazos prescritos pelo art. 8º e pelo § 1º do art. 9º, com o objetivo de adotar as providências legais e regulamentares relacionadas à apuração de indícios de irregularidade.

Art. 11. A Circular nº 3.335, de 14 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º Ressalvado o disposto no art. 4º, os recursos transferidos por intermédio do Documento de Crédito - DOC, de que trata a Circular 3.224, de 12 de fevereiro de 2004, e da TEC devem ser creditados ao beneficiário em, no máximo, sessenta minutos após a correspondente liquidação interbancária.

............................................................................." (NR)

"Art. 3º A liquidação interbancária deve ser efetuada:

I - no caso da TEC, no mesmo dia em que é feito o débito na conta do remetente; e

II - no caso do DOC, no dia útil seguinte ao do débito na conta do remetente.

.......................................................................................

§ 2º Os prazos de liquidação interbancária, de que tratam os incisos I e II devem ser considerados em relação ao início do expediente bancário do dia da execução do pagamento, quando a ordem de transferência de fundos for utilizada por uma instituição financeira para efetuar pagamento por conta de terceiro e, conforme o pertinente contrato de prestação de serviços de pagamento, não implicar imediato débito na conta do contratante dos serviços.

............................................................................." (NR)

Art. 12. Ficam revogados:

I - a Circular nº 3.115, de 18 de abril de 2002;

II - o § 1º do art. 3º da Circular nº 3.335, de 2006;

III - os arts. 3º e 4º da Circular nº 3.439, de 2 de março de 2009;

IV - a Circular nº 3.534, de 6 de maio de 2011;

V - a Circular nº 3.552, de 26 de julho de 2011; e

VI - a Circular nº 3.710, de 21 de julho de 2014.

Art. 13. Esta Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.

BRUNO SERRA FERNANDES

Diretor de Política Monetária

RENATO DIAS DE BRITO GOMES

Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Disciplina o uso de tecnologias de comunicação na avaliação médico pericial

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/11/2022 | Edição: 209 | Seção: 1 | Página: 144

Órgão: Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Federal de Medicina

RESOLUÇÃO CFM Nº 2.325, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022

Define e disciplina o uso de tecnologias de comunicação na avaliação médico pericial.

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM), no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pelo Decreto nº 10.911, de 22 de dezembro de 2021, Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, e Decreto nº 8.516, de 10 de setembro de 2015, e

CONSIDERANDO que cabe ao Conselho Federal de Medicina (CFM) disciplinar o exercício profissional médico e zelar pela boa prática médica no país;

CONSIDERANDO que a Lei nº 12.842/2013 estabelece que a perícia médica é um ato privativo do médico;

CONSIDERANDO o disposto contido na no capítulo XI, artigo 92-98 do Código de Ética Médica;

CONSIDERANDO o disposto contido na Resolução CFM nº 2.314/2022, que disciplina o uso da telemedicina no Brasil;

CONSIDERANDO o disposto contido na Resolução CFM nº 2.056/2013, que traz em anexo o roteiro a ser seguido pelo médico perito para a confecção do laudo pericial;

CONSIDERANDO o disposto contido na Resolução CFM nº 1.638/2002, que define prontuário médico e o disposto na Resolução CFM nº 1.821/2007, que aprova as normas técnicas concernentes à digitalização e uso dos sistemas informatizados para a guarda e o manuseio dos documentos dos prontuários dos pacientes

CONSIDERANDO o decidido na sessão plenária de 13 de outubro de 2022, realizada em Brasília, resolve:

Art. 1º Compreende-se como avaliação médico pericial qualquer atividade que se utiliza da metodologia médico-legal e pericial para confecção de laudos, pareceres e notas técnicas com objetivo médico-legal, independentemente do âmbito administrativo, judicial ou particular.

§ 1º A Perícia Médica é, em sentido amplo, todo e qualquer ato propedêutico com formulação de diagnósticos, utilizando conhecimentos médicos, feito por médico e com a finalidade de contribuir com as autoridades administrativas, policiais ou judiciárias na formação de juízos a que estão obrigados em busca da primazia da verdade.

§ 2º Não existe uma relação médico-paciente clássica no ato médico pericial, sendo o perito compromissado com os princípios éticos da imparcialidade, do respeito à pessoa, da veracidade, da objetividade e da qualificação profissional.

§ 3º A anamnese clínica, o exame físico e mental, a avaliação dos exames complementares e demais documentos médicos, utilizando metodologia específica e com consequente elaboração de laudo pericial conclusivo, são etapas que integram o ato médico pericial.

Art. 2º O uso da telemedicina para realização de avaliações periciais é de caráter excepcional, podendo ser utilizada em situações específicas e pontuais, conforme descritas nos parágrafos abaixo.

§ 1º No caso de morte do periciando;

§ 2º A perícia indireta ou documental pode se referir apenas a objeto que NÃO envolva:

I) a avaliação de dano pessoal;

II) as capacidades (incluindo a laborativa);

III) a invalidez ou que seja de natureza médico legal.

§ 3º As juntas médicas periciais, desde que pelo menos um dos médicos esteja presencialmente com o periciando, que deve realizar o exame físico e o descrever aos demais participantes.

§ 4º A Prova Técnica Simplificada (PTS) quando for de inquirição simples de menor complexidade e sem manifestação sobre fato referente à avaliação de dano pessoal (físico ou mental), capacidades (incluindo laborativa), nexo causal ou definição de diagnóstico ou prognóstico.

Art. 3º A análise de conformidade de documentos médicos por meio de recursos tecnológicos não caracteriza perícia médica uma vez que não há parecer médico conclusivo, mas apenas verificação de verossimilhança das informações.

Art. 4º Os exames médico legais de natureza criminal e as perícias para avaliação de dano funcional e/ou estabelecimento de nexo causal, realizadas pelo médico do trabalho dentro de suas atribuições, devem ser realizados sempre de forma presencial.

Art. 5º Quando contempladas as situações contidas no artigo segundo dessa resolução, o Laudo Pericial e/ou Parecer Técnico deve conter as seguintes informações:

I) a identificação das partes e dos profissionais participantes do ato médico pericial que foi produzido de forma remota;

II) o registro da data e hora do início e do encerramento do ato pericial;

III) o esclarecimento que essa modalidade de perícia médica tem limitações técnicas que devem ser consideradas pelas partes envolvidas e pelos destinatários da prova;

IV) termo de consentimento livre esclarecido assinado pelo periciando.

Art. 6º As pessoas jurídicas que prestarem serviços de perícia médica por telemedicina, plataformas de comunicação e arquivamento de dados deverão ter sede estabelecida em território brasileiro e estarem inscritas no Conselho Regional de Medicina do Estado onde estão sediadas, com a respectiva responsabilidade técnica de médico com especialidade registrada (RQE) em Medicina Legal e Perícia Médica regularmente inscrita no Conselho.

§ 1º No caso de o prestador ser pessoa física, deverá ser médico devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição e informar a entidade sua opção de uso de telemedicina.

§ 2º A apuração de eventual infração ética a esta resolução será feita pelo CRM de jurisdição do paciente e julgada no CRM de jurisdição do médico responsável.

Art. 7º Quanto à responsabilidade médica e à área de fiscalização dos Conselhos Regionais de Medicina, deve sempre ser considerado o local onde está o periciando ou subsidiariamente, caso seja indireta, no estado onde a demanda é avaliada/julgada.

Art. 8º Revogar o parágrafo 8º do artigo 2º da Resolução CFM nº 1948/2010, publicada no D.O.U. de 6 de julho de 2010, seção I, p. 85.

Art. 9º Esta resolução entra em vigor 30 dias após sua publicação.

JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO

Presidente do Conselho

DILZA TERESINHA AMBRÓS RIBEIRO

Secretária-geral

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MÔNICA CRISTINA ANTUNES FIGUEIRÊDO DUARTE, nomeada Chefe de Posto de Anuência de Importação de Produtos para Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 03/11/2022 | Edição: 208 | Seção: 2 | Página: 40

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIAS DE 1° DE NOVEMBRO DE 2022

A Chefe de Gabinete do Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n° 1.596, de 8 de agosto de 2016, alterada pela Portaria nº 1.724, de 5 de setembro de 2016, resolve:

N° 1.033 - Nomear a servidora MÔNICA CRISTINA ANTUNES FIGUEIRÊDO DUARTE, matrícula SIAPE nº 1491478, para ocupar o cargo de Chefe de Posto, código CCT-IV, da Posto de Anuência de Importação de Produtos para Saúde, da Gerência de Controle Sanitário de Produtos e Empresas em PAF, da Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados, ficando exonerado, a pedido, a partir de 1º/11/2022, do respectivo cargo, o servidor HILTON KATZ, matrícula SIAPE nº 2438595.

N° 1.034 - Nomear o servidor RODOLFO NAVARRO NUNES, matrícula SIAPE nº 1364956, para ocupar o cargo de Assessor, código CCT-IV, da Gerência de Gestão da Qualidade e Risco Sanitário em PAF, da Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados, ficando exonerada, a pedido, a partir de 1º/11/2022, do respectivo cargo, a servidora MÔNICA CRISTINA ANTUNES FIGUEIRÊDO DUARTE, matrícula SIAPE nº 1491478.

N° 1.035 - Nomear a servidora WANDA FORNACIARI AUGUSTO, matrícula SIAPE nº 1491073, para ocupar o cargo de Assistente, código CCT-III, da Gerência de Gestão da Qualidade e Risco Sanitário em PAF, da Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados, ficando exonerado, a pedido, a partir de 1º/11/2022, do respectivo cargo, o servidor RODOLFO NAVARRO NUNES, matrícula SIAPE nº 1364956.

N° 1.036 - Nomear o servidor VICTOR GUSTAVO SANTOS GABAS, matrícula SIAPE nº 2111678, para ocupar o cargo de Assistente, código CCT-I, da Coordenação de Gestão da Qualidade do Processo de Inspeção e Fiscalização em PAF, da Gerência de Gestão da Qualidade e Risco Sanitário em PAF, da Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados, ficando exonerada, a pedido, a partir de 1º/11/2022, do respectivo cargo, a servidora WANDA FORNACIARI AUGUSTO , matrícula SIAPE nº 1491073.

KARIN SCHUCK HEMESATH MENDES

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Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

04.11.2022

- Novo governo pede ‘PEC da Transição’ ao Congresso para conseguir bancar Bolsa Família de R$ 600

Alckmin afirmou que é necessário ‘rapidez’ e ‘agilidade’ nos procedimentos transitórios para que a análise orçamentária não atrase

-Alckmin se encontra com Bolsonaro em Brasília e diz que presidente reafirmou apoio à transição

Fala do vice-presidente eleito ocorre após reunião com o Tribunal de Contas da União (TCU) junto com a equipe de transição de governo; breve encontro com o atual mandatário foi descrito como ‘positivo’

- Zambelli diz que não sabe quando retorna dos EUA e promete PL para rede social virar ‘propriedade privada

*Mais cedo, a parlamentar confirmou que viajou ao Estados Unidos para “cumprir agendas pessoais”. O posicionamento ocorre após o também deputado André Janones (Avante-MG) publicar em suas redes sociais que a bolsonarista havia fugido do Brasil.  Ela também não disse quando voltará ao Brasil, prepara uma medida para recuperar o acesso às redes sociais. Ela também pretende apresentar um projeto onde visa igualar as redes sociais como ‘propriedade privada’, pois segundo ela a medida afeta o seu mandato. Além disso, ela reafirmou que não tem motivos para fugir do país.”Não tenho motivo nenhum para fugir. Ou talvez até teria diante das circunstâncias que está ocorrendo no Brasil tudo é possível. Não há especulação de que eu vá ser presa

-Renan critica PEC da Transição por dependência do Centrão: 'Não podemos repetir velhos erros'

PEC faria frente a despesas urgentes que não estão contempladas no Orçamento proposto pelo governo de Jair Bolsonaro

*Apoiador de primeira hora do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e adversário do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), o senador Renan Calheiros (MDB-AL) disse que a PEC da Transição é um erro e que o ideal seria os representantes do novo governo procurarem o Tribunal de Contas da União (TCU), em vez do Centrão, para viabilizar o pagamento do Auxílio Brasil de R$ 600 no ano que vem.

- Bolsonaro vai ao Planalto para cumprimentar Alckmin, que coordenará transição de Lula

Bolsonaro chegou à sede do governo enquanto o vice presidente eleito falava com a imprensa. Em seguida, voltou para o Palácio da Alvorada

- 'Queremos pacificar o país', afirma cardeal que intermediou encontro entre Bolsonaro e Alckmin

Dom Paulo Cezar esteve com o presidente horas antes do encontro com o vice eleito e fez um apelo por diálogo com equipe de transição de governo

- Bivar diz que União Brasil pode integrar base de Lula no Congresso: 'Temos dívida com a esquerda'

Deputado pernambucano diz que quer manter sua candidatura à presidência da Câmara dos Deputados no ano que vem, e que partido não será da oposição

- Aliados de Lula começam operação para enfraquecer Lira no Congresso

Presidente eleito escalou interlocutores para negociar a adesão das bancadas no MDB, PSD e União Brasil e enfraquecer poder do presidente da Câmara

- Petrobras registra alta de 48% no lucro líquido para R$ 46,096 bilhões no terceiro trimestre

Em carta a acionistas, diretor defende preços de mercado. "É impossível ser bem-sucedido se nos desviarmos da lógica de preços de mercado"

- Defesa de Roberto Jefferson pede que caso sobre tiros contra agentes saia do Supremo

Ex-parlamentar é acusado de quatro tentativas de homicídio no STF; advogados defendem que o processo corra na 1ª Vara Federal de Três Rios

-Twitter suspende novo perfil de Carla Zambelli usado para ofender Moraes

Perfil criado recentemente nas redes sociais teria posts com ataques ao ministro Alexandre de Moraes

- Lula descansa na Bahia em casa ligada a deputado do PP

O petista está hospedado em uma casa do empresário Paulo Carletto, irmão do deputado federal Ronaldo Carletto (PP-BA)

- Gabinete de transição vai funcionar no CCBB a partir de segunda (7/11)

Presidente do PT e ex-ministro Aloizio Mercadante deverão visitar as instalações nesta sexta-feira (4/11)

Cotado para o comando da Petrobras, Jean Paul Prates acompanhará Lula na COP27

Lula foi convidado pelo Consórcio Amazônia Legal, comandado pelo governador do Amapá, Waldez Goés, para integrar a comitiva dos governadores da região para a COP-27

- Petrobras: Conselho aprova distribuição de dividendos de cerca de R$ 43,7 bilhões

O valor será de R$ 3,35 por ação preferencial (PN) e ordinária (ON) em circulação

-Equipe de Lula quer parecer do TCU para abrir crédito e financiar Auxílio Brasil

Com a operação, o novo governo poderia cumprir a promessa de campanha sem necessidade de aprovação de uma PEC

- Lula terá um terceiro mandato difícil, prevê editor sênior da revista britânica 'The Economist'

Para Michael Reid, episódio como a invasão do capitólio nos EUA é improvável no Brasil

Ótimo final de semana aos que me seguem.

Muito obrigado!

Professor Jorge Elias Kalil filho foi eleito membro da Academia Nacional de Medicina

 


quinta-feira, 3 de novembro de 2022

Tuberculose no Século XXI é assunto do último Conexão CBDL de 2022

A Câmara Brasileira de Diagnóstico Laboratorial (CBDL) realiza o último Conexão CBDL de 2002 do ano com o tema “2º Simpósio sobre Tuberculose no Século XXI – Os avanços no acesso ao diagnóstico da tuberculose”, a ser realizado no dia 3 de novembro, das 17 às 19 h, em evento híbrido no auditório do InRad (em São Paulo) e pela plataforma ZOOM. O evento terá transmissão ao vivo pelo canal de YouTube da entidade (https://www.youtube.com/channel/UC-8MQlhgDjRlFoMLi1-znYA ). A moderação será do presidente executivo da CBDL, Carlos Eduardo Gouvêa.

A primeira palestra do encontro será da Dra. Paula Del Rey Puech, programme officer da FIND, com o tema “As ações da FIND no apoio ao diagnóstico de tuberculose no mundo”.

A segunda apresentação ficará a cargo da Dra. Ana Angélica Portela, coordenadora estadual do Programa de Tuberculose de São Paulo, que fala sobre “Incorporação do IGRA como ferramenta para diagnóstico”.

E a terceira explanação terá a responsabilidade da Dra. Érica Chimara, coordenadora da Rede de Tuberculose de São Paulo, com o assunto “O trabalho em rede para ampliar o acesso ao diagnóstico de ILTB em São Paulo”. 

As inscrições são gratuitas e podem ser feitas pelo endereço: www.cbdl.org.br/conexao (à distância) e www.cbdl.org.br/conexaopresencial .

O evento terá o apoio da Qiagen, InRad, FB e GermSure.

Serviço:

Conexão CBDL de 2002 – 2º Simpósio sobre Tuberculose no Século XXI

Dia 3 de novembro, das 17 às 19 h

Evento híbrido – ZOOM e presencial

Rua Dr. Olívio Pires de Campos, 75 – Cerqueira César – SP

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

03.11.2022

-Em vídeo, Bolsonaro pede que apoiadores desobstruam rodovias

Protestem de outra forma, afirma o presidente após o terceiro dia de atos antidemocráticos

- Após pedido de Bolsonaro, bloqueios de rodovias caem para 86 em 11 Estados no início desta quinta

Santa Catarina e Mato Grosso são responsáveis pela maior parte dos atos que ainda persistem, totalizando 57 manifestações

- Lula deve negociar gasto extra de R$ 200 bilhões no orçamento público de 2023, aponta Guido Mantega

Aumento do teto de gastos será necessário para que o presidente eleito consiga cumprir promessas de campanha e investir em programas de assistência social

-PSOL pede cassação de Carla Zambelli por sacar arma e perseguir cidadão em SP

Representação contra a parlamentar foi protocolada no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados

-Agro terá diálogo com governo eleito

Entidades como CNA e SRB defendem cooperação para avanços do setor na era PT

-PM do Pará afasta tenente e investiga conduta do policial durante ações de desbloqueio das rodovias

Oficial se recusou a cumprir determinação judicial de liberar fluxo de veículos em vias do país

-Cotado para ser ministro, Meirelles despista: ‘Não houve contato até agora’

Economista passou pelo Banco Central como presidente do órgão durante as duas gestões de Luiz Inácio Lula da Silva no Palácio do Planalto entre os anos de 2003 e 2010; no governo Temer, chefiou a pasta da Fazenda

- PT inicia transição de governo nesta quinta; Lula chega a Brasília na 2ª

Lula deve desembarcar na capital federal para articular novo governo na próxima semana. Alckmin, Gleisi e Mercadante fazem reuniões nesta 5ª

-Brasil

Lula planeja reunião com Rosa Weber, Pacheco e Lira na próxima semana

Presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva quer se reunir com representantes dos poderes para fortalecer a estabilidade institucional

-Alckmin se reúne com TCU para discutir Orçamento e transição

Vice-presidente eleito Geraldo Alckmin se reunirá nesta quinta-feira (3/11) com o presidente do TCU e outros ministros do tribunal

-Bolsonaristas mantêm acampamento no DF: “Sem data para ir embora”

Apoiadores de Jair Bolsonaro (PL) contestam o resultado das eleições de 2022, em que Lula (PT) foi escolhido como próximo presidente

Valdemar quer levar Romeu Zema para o PL

Presidente do PL, Valdemar Costa Neto vê governador de Minas Gerais como importante ativo eleitoral para as eleições de 2026

-Ciro Nogueira diz não querer aderir a Lula, mas não se oporá a desejo do PP

Chefe do PP, Ciro Nogueira diz não quer aderir ao governo Lula, mas afirma que "não manda" no partido

-Representantes da indústria questionaram eleição em WhatsApp da CNI

*Presidentes de entidades setoriais que participam de  um grupo de WhatsApp do Fórum Nacional da Indústria (FNI), da Confederação Nacional da Indústria (CNI), enviaram mensagens na noite do domingo da eleição questionando a vitória de Lula sobre Jair Bolsonaro. As mensagens traziam ataque ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), questionavam a validade dos resultados e atacavam o Nordeste, única região em que Bolsonaro teve menos votos que o presidente eleito.

-Lula quer 'licença para gastar' R$ 200 bilhões no Orçamento de 2023

Recursos serão usados para pagar auxílio de R$ 600, reajustar mínimo, programas sociais e investimentos

-Pacheco e Lira iniciam articulações na busca pela reeleição na presidência do Senado e da Câmara

Políticos darão a largada de suas campanhas à reeleição em situações opostas e diferentes estratégias

-Coordenador de Lula para Orçamento prevê reajuste real de 1,3% ou 1,4% para salário mínimo de 2023

Em entrevista, senador eleito também diz que Auxílio Brasil de R$ 600 a partir de 1ª de janeiro está garantido

Vigilância entomológica e controle do Aedes Aegypti serão temas de webinário

Evento promovido pelo Ministério da Saúde será dia 3 de novembro, a partir das 10h

Orientações para Vigilância Entomológica e Controle do Aedes Aegypti são temas de um webinário do Ministério da Saúde, voltado para gestores e técnicos das secretarias estaduais e municipais de saúde e público em geral. O evento será nesta quinta-feira (3) a partir das 10h.

O objetivo é orientar profissionais das secretarias ligadas à saúde para o planejamento de atividades de vigilância entomológica e controle do Aedes.
Neste período do ano, ocorre a preparação para intensificação das atividades de vigilância e controle das arboviroses, em razão do aumento do risco de transmissão.

O webinário apresentará orientações para vigilância entomológica e controle dos mosquitos, transmissores das arboviroses de circulação urbana. Os participantes poderão elaborar perguntas no chat.

A coordenadora substituta da Vigilância das Arboviroses da Secretaria de Vigilância em Saúde (CGARB-SVS), Liana Blume, participa da abertura. O tema Orientações para Vigilância Entomológica do Aedes será apresentado pela bióloga do CGARB Poliana Lemos. Já Orientações para Controle do Aedes será o tema do também biólogo da CGARB José Braz. A moderação será de Angela Lins, da CGARB.

O webinário pode ser acompanhado pelo site webinar.aids.gov.br.

Ministério da Saúde

Novembro Azul: Ministério da Saúde reforça cuidados com saúde do homem

Objetivo é sensibilizar e conscientizar a população masculina em relação aos cuidados com a saúde e prevenção de doenças


O mês de novembro é dedicado à conscientização e prevenção do câncer de próstata, que é o segundo mais comum entre os homens (atrás apenas do câncer de pele não melanoma). A partir desta terça-feira (1º), o Ministério da Saúde irá abordar, ao longo do mês, a saúde do homem como um todo, reforçando a importância dos cuidados, prevenção do câncer de próstata e doenças em geral e incentivando os homens a buscarem atendimento nas Unidades Básicas de Saúde espalhadas pelo Brasil, a porta de entrada do Sistema Único de Saúde (SUS).

A única forma de garantir a cura do câncer de próstata é o diagnóstico precoce. O SUS oferece tratamento em hospitais habilitados em oncologia, incluindo exames clínicos, procedimentos cirúrgicos e tratamentos, como prevê a Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC).

Dentre os exames estão: biopsia de próstata, ultrassonografia de próstata por via abdominal, ultrassonografia de próstata (via transretal) e a dosagem de antígeno prostático especifico. Entre os exames para diagnóstico estão ainda exames clínicos, laboratoriais, endoscópios ou radiológicos.

O “Novembro Azul”

A iniciativa internacional “Novembro Azul” teve origem na Austrália no ano de 2003 e foi comemorado no Brasil pela primeira vez em 2008. O Novembro Azul tem como objetivo sensibilizar e conscientizar a população masculina em relação aos cuidados com a saúde e a importância da realização dos exames de prevenção contra o câncer de próstata. O Dia Mundial de Combate ao Câncer de Próstata é no dia 17 de novembro.

Ministério da Saúde

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

02.11.2022 ( feriado)

- Terceiro dia de protestos contra eleição de Lula tem 167 rodovias interditadas em 17 Estados

Discurso de Bolsonaro e decisões judiciais não põem fim às manifestações, mas PRF informa redução de 563 atos desde o início, na última segunda-feira

-'Manifestações pacíficas são bem-vindas, mas nossos métodos não podem ser os da esquerda’, diz Bolsonaro

Ministro da Casa Civil, Ciro Nogueira, diz que processo de transição para governo Lula será iniciado após formalização de Alckmin como coordenador do processo

*O presidente Jair Bolsonaro (PL) concedeu sua primeira manifestação após a derrota nas eleições presidenciais para o líder petista Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nesta quinta-feira, 1º. Em uma breve fala, o mandatário agradeceu aos mais de 58 milhões de votos que recebeu e passou a comentar sobre a greve dos caminhoneiros. Segundo o chefe do Executivo federal, “os movimentos populares são fruto de indignação e injustiça do processo eleitoral”. Embora tenha dito que manifestações pacíficas são bem vindas, Bolsonaro pediu aos protestantes que não utilizem os “métodos da esquerda”, como “invasão de propriedades, destruição de patrimônio e cerceamento do direito de ir e vir”. Ao expor o seu entendimento sobre a situação política, o presidente disse que o sonho da direita “segue vivo” e que seu grupo preza “pela ordem e pelo progresso”. “Sempre fui rotulado como antidemocrático e, ao contrário dos meus acusadores, sempre joguei dentro das quatro linhas. Continuarei cumprindo todos os mandamentos da Constituição. É uma honra ser o líder que defende a liberdade econômica, religiosa, de opinião e honestidade”, finalizou o atual comandante do Palácio do Planalto. Em seguida, o ministro-chefe da Casa Civil, Ciro Nogueira (PP-PI) ressaltou que os trabalhos de transição de governo serão iniciados quando o Planalto for provocado. “A presidente do Partido dos Trabalhadores [deputada federal Gleisi Hoffmann] disse que na quinta-feira, 3, será formalizado o nome do vice-presidente, Geraldo Alckmin (PSB). Aguardaremos para que seja cumprido a lei no nosso país”, disse. Bolsonaro pleiteava uma continuidade no cargo de chefe do Executivo federal, mas foi derrotado nas eleições presidenciais no último domingo, 30, e obteve 49,10% dos votos válidos.

- Procuradores cobram Aras para investigar bloqueios nas estradas

Documento assinado por 184 membros do MPF afirma que é ‘inadmissível’ que o PGR ‘assista impassivelmente’ à escalada da crise

-Carla Zambelli tem redes sociais suspensas após decisão judicial

Deputada disse que apoiava os protestos dos caminhoneiros em todo o país

-Lula aceita convite para participar da COP27 que discutirá esforços globais para frear crise climática

Presidente do PT, Gleisi Hoffmann, confirmou que o presidente eleito vai comparecer pessoalmente ao evento; há expectativa de que ele indique ministro do Meio Ambiente

- Saúde lança plano de combate à poliomielite

Ministro Marcelo Queiroga disse que é de extrema importância que a população se vacine contra a doença

- PT organiza transição e negocia para ter maioria no Congresso em 2023

Petistas tentam não ampliar polêmicas com Bolsonaro, mas preveem dois meses de instabilidade até posse de Lula

-Líder do governo na Câmara procura oposição para discutir orçamento

Deputado Ricardo Barros (PP-PR) telefonou para líder da oposição na Câmara, Wolney Queiroz (PDT-PE), e deu sinal verde para transição

*Pelas redes sociais, o governista confirmou o contato e defendeu que, agora, avaliará em conjunto com a oposição as matérias legislativas que impactarão os orçamentos de 2023 a 2026.

Em vídeo, o deputado apelou a bolsonaristas para que “sigam em frente” e interrompam os bloqueios, em especial nas rodovias de Maringá (PR), seu domicílio eleitoral.

-Em vídeo, o deputado apelou a bolsonaristas para que “sigam em frente” e interrompam os bloqueios, em especial nas rodovias de Maringá (PR), seu domicílio eleitoral.

- Fachin diz que, no STF, Bolsonaro reconheceu derrota nas urnas: “Acabou”

O ministro participou de reunião com o presidente, no Supremo Tribunal Federal (STF), logo após pronunciamento no Palácio da Alvorada

*O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi o primeiro integrante da Corte a falar sobre reunião com o presidente Jair Bolsonaro (PL). O mandatário foi ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (1º/11), logo após fazer um pronunciamento no Palácio da Avorada, o primeiro após a derrota nas urnas.

-"Turma de Brasília” deve compor núcleo duro do governo Tarcísio em SP

Governador eleito pretende trazer nomes com quem trabalhou no governo de Jair Bolsonaro (PL) para montar seu secretariado

*O governador eleito Tarcísio de Freitas ( Republicanos)pretende formar o núcleo duro de sua gestão em São Paulo com nomes que trabalharam diretamente com ele ou em outros postos no governo de Jair Bolsonaro (PL). O grupo, que tem sua estrita confiança, é chamado de “Turma de Brasília” por aliados paulistas de Tarcísio.

-Governadores aliados de Bolsonaro atuam contra bloqueios de vias

Governadores que defenderam mais um mandato para Bolsonaro deixam claro que não permitirão bloqueios de estradas pelos apoiadores do presidente e que movimentos não mudarão resultado das urnas

-Lula fará périplo em tribunais e Congresso após voltar de descanso na Bahia

Com o gesto, o petista pretende demonstrar respeito ao Legislativo e ao Judiciário

- Principal conselheiro do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), para a política externa, o ex-chanceler Celso Amorim afirma que o futuro ministro da área poderá ser alguém de fora da carreira diplomática.

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