DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 04/11/2022 | Edição: 209 | Seção: 1 | Página: 3
Órgão: Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária
PORTARIA
SDA Nº 694, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
Prorroga a Consulta Pública,
pelo prazo de 60 (sessenta) dias, da Minuta de Portaria que consolida as
proibições, em todo território nacional, da fabricação, manipulação,
comercialização, importação ou uso de insumos ativos e produtos de uso
veterinário específicos.
O SECRETÁRIO DE DEFESA
AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 25 e 71 do Anexo I do
Decreto nº 11.231, de 10 de outubro de 2022, e tendo em vista no Decreto nº
5.053, de 22 de abril de 2004; no Decreto nº 10.468, de 18 de agosto de 2020;
no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006; Decreto nº 6.296, de 11 de
dezembro de 2007; e o que consta do Processo nº 21000.026919/2021-36, resolve:
Art. 1º Prorrogar a Consulta
Pública, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, da Minuta de Portaria que consolida
as proibições, em todo território nacional, da fabricação, manipulação,
comercialização, importação ou uso de insumos ativos e produtos de uso
veterinário específicos.
§ 1º O prazo referido no caput
começa a correr a partir da data da publicação oficial desta Portaria, excluído
da contagem o dia do começo e incluído o do vencimento, nos termos da
legislação vigente.
§ 2º A Minuta de Portaria
encontra-se disponível na página eletrônica do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento:
https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas.
Art. 2º As sugestões,
tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas por meio do Sistema de
Monitoramento de Atos Normativos - SISMAN, da Secretaria de Defesa Agropecuária
- SDA/MAPA, por meio do link: htps://sistemasweb.agricultura.gov.br/sisman/.
Parágrafo único. Para ter
acesso ao SISMAN, o usuário deverá efetuar cadastro prévio no Sistema de
Solicitação de Acesso - SOLICITA, do MAPA, por meio do link:
https://sistemasweb.agricultura.gov.br/solicita/.
Art. 3º Findo o prazo
estabelecido no art. 1º desta Portaria, será efetuada a consolidação, análise e
resposta das contribuições.
Art. 4º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
JOSÉ
GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
0 comentários:
Postar um comentário