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sexta-feira, 4 de novembro de 2022

Prorrogada a Consulta Pública pelo prazo de 60 dias da Minuta de Portaria que consolida as proibições em todo território nacional da fabricação manipulação comercialização importação ou uso de insumos ativos e produtos de uso veterinário específicos

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/11/2022 | Edição: 209 | Seção: 1 | Página: 3

Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária

PORTARIA SDA Nº 694, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022

Prorroga a Consulta Pública, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, da Minuta de Portaria que consolida as proibições, em todo território nacional, da fabricação, manipulação, comercialização, importação ou uso de insumos ativos e produtos de uso veterinário específicos.

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 25 e 71 do Anexo I do Decreto nº 11.231, de 10 de outubro de 2022, e tendo em vista no Decreto nº 5.053, de 22 de abril de 2004; no Decreto nº 10.468, de 18 de agosto de 2020; no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006; Decreto nº 6.296, de 11 de dezembro de 2007; e o que consta do Processo nº 21000.026919/2021-36, resolve:

Art. 1º Prorrogar a Consulta Pública, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, da Minuta de Portaria que consolida as proibições, em todo território nacional, da fabricação, manipulação, comercialização, importação ou uso de insumos ativos e produtos de uso veterinário específicos.

§ 1º O prazo referido no caput começa a correr a partir da data da publicação oficial desta Portaria, excluído da contagem o dia do começo e incluído o do vencimento, nos termos da legislação vigente.

§ 2º A Minuta de Portaria encontra-se disponível na página eletrônica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas.

Art. 2º As sugestões, tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos - SISMAN, da Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA/MAPA, por meio do link: htps://sistemasweb.agricultura.gov.br/sisman/.

Parágrafo único. Para ter acesso ao SISMAN, o usuário deverá efetuar cadastro prévio no Sistema de Solicitação de Acesso - SOLICITA, do MAPA, por meio do link: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/solicita/.

Art. 3º Findo o prazo estabelecido no art. 1º desta Portaria, será efetuada a consolidação, análise e resposta das contribuições.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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