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sexta-feira, 11 de novembro de 2022

Consulta pública 1123/22 - ensaios clínicos com dispositivos médicos

Consulta Pública n° 1123/ 2022 propõe a revisão da RDC nº 548 - 2021, que dispõe sobre a realização de ensaios clínicos com dispositivos médicos, e o prazo: até 19/12/2022

A RDC nº 548 de 2021, revogou a RDC nº 10/2015 e consolidou a regulação de ensaios clínicos com dispositivos médicos e definiu os requisitos para os ensaios clínicos na área de medicamentos. Os requisitos para dispositivos médicos foram espelhados nas regras dos medicamentos.

A CP 1123-22 tem como objetivo adequar a regulamentação para melhor desenho da pesquisa clínica e reduzir a carga administrativa para submissão dos processos de ensaios clínicos com dispositivos médicos.

A proposta da nova RDC tem como objetivo:

- Revogar a RDC nº 548/2021.

- Adotar  “anuência simplificada” na investigação clínica de dispositivos de classe I ou II,, com as mesmas exigências documentais da norma anterior, para segregar essas pesquisas das demais de natureza observacional/pós-comercialização;

- Dar clareza ao delimitar as investigações clínicas passíveis de submissão à Anvisa;

- Retirar a exigência do parecer consubstanciado do Comitê de Ética em Pesquisa - CEP, por se tratar de uma exigência de natureza ética e já retirada do rol de documentos necessários para a submissão de pesquisas clínicas com medicamentos;

- Diminuir o “custo” regulatório considerando a supressão de processos que eram considerados necessários para cada investigação clínica sob o regime de Dossiê de Investigação Clínica de Dispositivo médico (DICD), pois, de forma distinta do processo de medicamentos, o desenvolvimento clínico de dispositivos médicos não se caracteriza necessariamente por fases bem delineadas, mas sim por necessidade de investigações clínicas que se façam necessárias durante a validação de projetos;

-  Suprimir o Relatório de Desenvolvimento Clínico do Dispositivo Médico, por se entender que esse formato de relatório não condiz com as particularidades do desenvolvimento de um projeto de dispositivo médico, e que qualquer alteração de projeto que potencialmente impacte na segurança dos participantes da investigação já deve ser relatada à Anvisa de acordo com outros dispositivos da norma;

- Delimitar as sanções atribuídas ao descumprimento da resolução, para refletir o escopo de atuação estratégica da Anvisa nas investigações clínicas com dispositivos médicos em território nacional, na aferição sobre a aderência às boas práticas clínicas e confiabilidade dos dados que serão oferecidos para subsidiar a avaliação clínica de dispositivos médicos sujeitos à regularização sanitária no âmbito da Agência.

A integra da consulta está no link a partir de - https://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/555485?lang=pt-BR

Podemos agendar uma reunião na CBDL com as empresas que tiverem interesse na discussão.

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