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quinta-feira, 17 de novembro de 2022

ANVISA instituí grupo de trabalho com o objetivo de elaborar um capítulo sobre teste de ativação de monócitos, a ser incorporado na Farmacopeia Brasileira

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 17/11/2022 | Edição: 216 | Seção: 2 | Página: 47

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA N° 1.099, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 203, III, § 3º, aliado ao art.171, V, do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º Fica instituído grupo de trabalho com o objetivo de elaborar um capítulo sobre teste de ativação de monócitos, a ser incorporado na Farmacopeia Brasileira.

Art. 2º O grupo de trabalho será composto pelos seguintes representantes:

I - Álvaro Dutra de Carvalho Júnior (Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri - UFVJM);

II - Cristiane Nogueira Caldeira (Centro Brasileiro para a Validação de Métodos Alternativos - BraCVAM/Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz);

III - Evelin Elfride Balbino (Gerência-Geral de Produtos Biológicos, Radiofármacos, Sangue, Tecidos, Células, Órgãos e Produtos de Terapia Avançada- GGBIO- Anvisa);

IV - Ieda Maria Sapateiro Torres (Universidade Federal de Goiás - UFG);

V - Jan Carlos M. O. B. Delorenzi (Universidade Presbiteriana Mackenzie); e

VI - Juliana Galvão da Silva (Instituto Butantan).

Art. 3º O grupo de trabalho será coordenado pelo representante Jan Carlos M. O. B. Delorenzi.

Art. 4º A participação no Grupo de Trabalho será considerada atividade de relevância pública e não será remunerada.

Art. 5º O quórum de reunião do grupo de trabalho é de maioria absoluta e o quórum de votação é de maioria simples.

Art. 6º As reuniões do grupo de trabalho são convocadas e conduzidas pelo respectivo coordenador.

Art. 7º Cabe à unidade organizacional da Anvisa que coordena as ações da Farmacopeia Brasileira avaliar a oportunidade e conveniência da convocação das reuniões, ordinárias e extraordinárias, propostas pelo coordenador do grupo de trabalho.

Art. 8º Os membros e o coordenador do grupo de trabalho possuem notório saber na matéria de competência e foram indicados pelo Comitê Gestor da Farmacopeia Brasileira.

Art. 9º. O grupo de trabalho deve se reunir em caráter ordinário, por videoconferência.

§ 1º O grupo de trabalho pode se reunir presencialmente, preferencialmente no Distrito Federal, com pagamento de passagens e diárias, em caráter extraordinário, até duas vezes ao ano, desde que devidamente justificado.

§ 2º A convocação de uma reunião presencial deve ser precedida por, no mínimo, duas reuniões por videoconferência.

Art. 10. A conclusão dos trabalhos deve ocorrer no prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação desta Portaria.

Parágrafo único. Pode ser determinada a prorrogação da duração deste grupo, caso necessário.

Art. 11. Cabe ao coordenador do grupo de trabalho apresentar ao Comitê Gestor da Farmacopeia Brasileira relatórios parciais e relatório final das atividades desenvolvidas.

Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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