DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 17/11/2022 | Edição: 216 | Seção: 2 | Página: 47
Órgão: Ministério
da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária
PORTARIA
N° 1.099, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
O Diretor-Presidente da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o disposto no art. 203, III, § 3º, aliado ao art.171, V, do Regimento
Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Fica instituído grupo
de trabalho com o objetivo de elaborar um capítulo sobre teste de ativação de
monócitos, a ser incorporado na Farmacopeia Brasileira.
Art. 2º O grupo de trabalho
será composto pelos seguintes representantes:
I - Álvaro Dutra de Carvalho
Júnior (Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri - UFVJM);
II - Cristiane Nogueira
Caldeira (Centro Brasileiro para a Validação de Métodos Alternativos -
BraCVAM/Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz);
III - Evelin Elfride Balbino
(Gerência-Geral de Produtos Biológicos, Radiofármacos, Sangue, Tecidos,
Células, Órgãos e Produtos de Terapia Avançada- GGBIO- Anvisa);
IV - Ieda Maria Sapateiro
Torres (Universidade Federal de Goiás - UFG);
V - Jan Carlos M. O. B.
Delorenzi (Universidade Presbiteriana Mackenzie); e
VI - Juliana Galvão da Silva
(Instituto Butantan).
Art. 3º O grupo de trabalho
será coordenado pelo representante Jan Carlos M. O. B. Delorenzi.
Art. 4º A participação no
Grupo de Trabalho será considerada atividade de relevância pública e não será
remunerada.
Art. 5º O quórum de reunião do
grupo de trabalho é de maioria absoluta e o quórum de votação é de maioria
simples.
Art. 6º As reuniões do grupo
de trabalho são convocadas e conduzidas pelo respectivo coordenador.
Art. 7º Cabe à unidade
organizacional da Anvisa que coordena as ações da Farmacopeia Brasileira
avaliar a oportunidade e conveniência da convocação das reuniões, ordinárias e
extraordinárias, propostas pelo coordenador do grupo de trabalho.
Art. 8º Os membros e o coordenador
do grupo de trabalho possuem notório saber na matéria de competência e foram
indicados pelo Comitê Gestor da Farmacopeia Brasileira.
Art. 9º. O grupo de trabalho
deve se reunir em caráter ordinário, por videoconferência.
§ 1º O grupo de trabalho pode
se reunir presencialmente, preferencialmente no Distrito Federal, com pagamento
de passagens e diárias, em caráter extraordinário, até duas vezes ao ano, desde
que devidamente justificado.
§ 2º A convocação de uma
reunião presencial deve ser precedida por, no mínimo, duas reuniões por
videoconferência.
Art. 10. A conclusão dos
trabalhos deve ocorrer no prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data
de publicação desta Portaria.
Parágrafo único. Pode ser
determinada a prorrogação da duração deste grupo, caso necessário.
Art. 11. Cabe ao coordenador
do grupo de trabalho apresentar ao Comitê Gestor da Farmacopeia Brasileira
relatórios parciais e relatório final das atividades desenvolvidas.
Art. 12 Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
ANTONIO
BARRA TORRES
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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