DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 28/11/2022 | Edição: 223 | Seção: 1 | Página: 77
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em
Saúde/Coordenação-Geral de Análise das Contratações de Insumos Estratégicos
para Saúde
PORTARIA
Nº 7, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
O Departamento de Logística em
Saúde (DLOG), no uso das atribuições que lhe confere a Portaria GM nº 551, de
25 de março de 2021 e considerando:
- a expedição dos Ofícios nº
334/2021/SAES/GAB/MS e nº 214/2021/SAES/GAB/SAES/MS, que requisitaram insumos à
época, para combate ao Covid-19;
- que as referidas requisições
foram motivadas em razão das notícias de risco iminente de desabastecimento de
oxigênio nos Estados de Acre, Mato Grosso e Rondônia e sucedidas das ordens
judiciais dos autos nº 1004888-59.2021.4.01.3600 e nº
1003583-92.2021.4.01.4100;
- o Ofício nº
889/2021/SE/GAB/SE/MS, que sugeriu que a SAES se pronunciasse a respeito da
necessidade de aumento do quantitativo das requisições inicialmente realizadas
de 80.000³ para 240.000m³ de oxigênio liquido;
- o Parecer nº
00388/2022/CONJUR-MS/CGU/AGU, que recomendou que a requisição administrativa
fosse materializada mediante a edição de portaria com efeitos retroativos;
resolve:
Art. 1º Requisitar
administrativamente, de forma retroativa a 04/03/2021, 60 cilindros de oxigênio
de aço vazios; 80.000m³ de oxigênio líquidos; e 2 isotanques, a serem
devolvidos, para realização do transporte do oxigênio líquido.
Parágrafo único. São
acrescidas, retroativamente, à requisição do caput, os seguintes objetos:
I - 150.385 m³ de oxigênio
líquido, em 06/04/2021; e
II - serviço de guincho para
içamento dos isotanques, em 19/03/2021.
Art. 2º A requisição
administrativa de que trata o Art. 1º gerará direito a indenização à empresa
White Martins S.A, na medida do que tiver sido efetivamente entregue/utilizado,
haja vista tratar-se da pessoa jurídica que forneceu os insumos à época.
Art. 3º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
RIDAUTO
LÚCIO FERNANDES
Diretor
Este conteúdo não
substitui o publicado na versão certificada.
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