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segunda-feira, 28 de novembro de 2022

Requisitar administrativamente, de forma retroativa a 04/03/2021, 60 cilindros de oxigênio de aço vazios

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/11/2022 | Edição: 223 | Seção: 1 | Página: 77

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Análise das Contratações de Insumos Estratégicos para Saúde

PORTARIA Nº 7, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022

O Departamento de Logística em Saúde (DLOG), no uso das atribuições que lhe confere a Portaria GM nº 551, de 25 de março de 2021 e considerando:

- a expedição dos Ofícios nº 334/2021/SAES/GAB/MS e nº 214/2021/SAES/GAB/SAES/MS, que requisitaram insumos à época, para combate ao Covid-19;

- que as referidas requisições foram motivadas em razão das notícias de risco iminente de desabastecimento de oxigênio nos Estados de Acre, Mato Grosso e Rondônia e sucedidas das ordens judiciais dos autos nº 1004888-59.2021.4.01.3600 e nº 1003583-92.2021.4.01.4100;

- o Ofício nº 889/2021/SE/GAB/SE/MS, que sugeriu que a SAES se pronunciasse a respeito da necessidade de aumento do quantitativo das requisições inicialmente realizadas de 80.000³ para 240.000m³ de oxigênio liquido;

- o Parecer nº 00388/2022/CONJUR-MS/CGU/AGU, que recomendou que a requisição administrativa fosse materializada mediante a edição de portaria com efeitos retroativos; resolve:

Art. 1º Requisitar administrativamente, de forma retroativa a 04/03/2021, 60 cilindros de oxigênio de aço vazios; 80.000m³ de oxigênio líquidos; e 2 isotanques, a serem devolvidos, para realização do transporte do oxigênio líquido.

Parágrafo único. São acrescidas, retroativamente, à requisição do caput, os seguintes objetos:

I - 150.385 m³ de oxigênio líquido, em 06/04/2021; e

II - serviço de guincho para içamento dos isotanques, em 19/03/2021.

Art. 2º A requisição administrativa de que trata o Art. 1º gerará direito a indenização à empresa White Martins S.A, na medida do que tiver sido efetivamente entregue/utilizado, haja vista tratar-se da pessoa jurídica que forneceu os insumos à época.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RIDAUTO LÚCIO FERNANDES

Diretor

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

 

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