DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 17/11/2022 | Edição: 216 | Seção: 1 | Página: 7
Órgão: Atos
do Senado Federal
Faço saber que o Senado
Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos termos do art. 48,
inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
R E S O L U Ç Ã O Nº 40, DE
2022
Institui a Medalha Maria
Quitéria, destinada a celebrar o Bicentenário da Independência do Brasil e a
homenagear mulheres que se destacaram na luta pela equidade de gênero.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É instituída, no
âmbito do Senado Federal, a Medalha Maria Quitéria, destinada a celebrar o
Bicentenário da Independência do Brasil e a homenagear, anualmente, mulheres
que se destacaram na luta pela equidade de gênero.
Art. 2º A cerimônia de entrega
da Medalha será realizada em sessão do Senado Federal especialmente convocada
para esse fim, que poderá contar com a presença das homenageadas.
Art. 3º Poderão indicar
concorrentes à Medalha Senadores e Senadoras, mediante justificativa
circunstanciada dos méritos das indicadas.
Art. 4º A apreciação dos nomes
das concorrentes será de competência da bancada feminina no Senado Federal.
§ 1º Compete à bancada
feminina no Senado Federal:
I - estabelecer os critérios
para as indicações;
II - definir, a cada ano, o
período para recebimento das indicações e o quantitativo de agraciadas;
III - avaliar e selecionar as
indicações e encaminhar o nome das agraciadas à Mesa;
IV - propor à Mesa a data
destinada à cerimônia de premiação.
§ 2º É facultado à bancada
feminina no Senado Federal estabelecer categorias de premiação, de acordo com a
esfera de atuação das indicadas.
Art. 5º Uma vez escolhidas as
agraciadas, seus nomes serão amplamente divulgados pelos meios de comunicação
do Senado Federal e em sessão plenária.
Art. 6º Correrá à conta de
dotações próprias consignadas no orçamento do Senado Federal o custeio das
despesas necessárias à confecção e à entrega da Medalha Maria Quitéria e ao
deslocamento e à hospedagem das agraciadas e das homenageadas.
Art. 7º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 16 de
novembro de 2022
SENADOR
RODRIGO PACHECO
Presidente
do Senado Federal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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