DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 24/11/2022 | Edição: 221 | Seção: 2 | Página: 45
Órgão: Ministério
da Saúde/Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia
PORTARIA
Nº 99/PR, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DA EMPRESA
BRASILEIRA DE HEMODERIVADOS E BIOTECNOLOGIA - HEMOBRÁS, no uso de suas
atribuições que lhe conferem o art. 75, inciso V do Estatuto da Empresa,
alterado na 1ª Assembleia Geral Ordinária / 1ª Assembleia Geral Extraordinária
de 18 de abril de 2022; e o art. 47 e seguintes do Regulamento de Pessoal da
Hemobrás, aprovado pela Resolução nº 020/CADM, de 17 de novembro de 2020, do
Conselho de Administração da Hemobrás, resolve:
Art. 1 Autorizar o afastamento
do país do empregado público relacionado abaixo, conforme descrição da viagem.
Objetivo da missão: o objetivo
da auditoria contratual e de qualidade nos sítios da Octapharma é a verificação
do atendimento às cláusulas contratuais dos contratos nº 36/2021, nº 47/2021 e
nº 06/2022 e também a verificação de conformidade em relação às Boas Práticas
de Fabricação de Medicamentos Hemoderivados. Nesse contexto, será avaliado o
Sistema da Qualidade como um todo; dossiês de produção dos hemoderivados,
rendimentos dos medicamentos obtidos no escopo dos contratos com a Hemobrás,
incluindo dos produtos intermediários, desvios da qualidade e controle de
mudanças relacionados ao processo de fabricação dos produtos contratados;
auditorias internas; descarte de plasma, produtos intermediários e produtos finais,
calibrações e qualificações de equipamentos, validação de processos, auditoria
de órgãos sanitários locais e da ANVISA, licenças de funcionamento e
certificado de Boas Práticas de Fabricação, processo de retrovigilancia e
gestão de riscos.
1. Período da Missão:
26/11/2022 a 03/12/2022, incluindo trânsito - com ônus para a Hemobrás;
Cidades: Dessau e Springe - Alemanha; Nome: Narayanna Martins Dantas:
Matricula: 267; Cargo ou emprego atual: Chefe de Serviço de Normas e
Procedimentos; Tipo de vínculo com a administração pública: Empregada pública
com contrato com prazo indeterminado desde 14/07/2014. Processo nº
25800.005060/2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua assinatura.
ANTÔNIO
EDSON DE SOUZA LUCENA
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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