DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 08/11/2022 | Edição: 211 | Seção: 1 | Página: 6
Órgão: Presidência
da República/Autoridade Nacional de Proteção de Dados
PORTARIA
ANPD Nº 35, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022
Torna pública a Agenda
Regulatória para o biênio 2023-2024.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA
AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS, no exercício das atribuições que lhe
confere o art. 3º, §2º, do Decreto nº 10.474, de 2020,
CONSIDERANDO que a Agenda
Regulatória é um instrumento de planejamento que agrega as ações regulatórias
consideradas prioritárias e que serão objeto de estudo ou tratamento pela
Autoridade durante sua vigência;
CONSIDERANDO a deliberação
tomada pelo Conselho-Diretor no Circuito Deliberativo nº 10/2022; e
CONSIDERANDO o constante dos
autos do processo nº 00261.001286/2022- 93, resolve:
Art. 1º Tornar pública a
Agenda Regulatória da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD para o
biênio 2023-2024, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º As iniciativas da
Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024 são classificadas em fases, por
ordem de priorização:
I - Fase 1 - itens cujo
processo regulatório foi iniciado durante a vigência da Agenda Regulatória para
o biênio 2021-2022, aprovada pela Portaria nº 11, de 27 de janeiro de 2021;
II - Fase 2 - itens cujo
início do processo regulatório acontecerá em até 1 ano;
III - Fase 3 - itens cujo
início do processo regulatório acontecerá em até 1 ano e 6 meses;
IV - Fase 4 - itens cujo
início do processo regulatório acontecerá em até 2 anos.
Parágrafo Único: As iniciativas
a que se refere o inciso I do caput deste artigo terão prevalência sobre os
demais itens constantes da Agenda Regulatória.
Art. 3º A ANPD deverá
considerar como prioritários os temas constantes da Agenda Regulatória para o
biênio 2023-2024 quando do planejamento e da execução de ações educativas.
Art. 4º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
WALDEMAR
GONÇALVES ORTUNHO JUNIOR
ANEXO I
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