DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 29/11/2022 | Edição: 224 | Seção: 1 | Página: 11
Órgão: Ministério
da Economia/Gabinete do Ministro
PORTARIA
ME Nº 10.226, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
Estabelece que os órgãos e
entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder
Executivo federal, localizados no Distrito Federal, deverão observar o dia 30
de novembro (Dia do Evangélico) de 2022, como ponto facultativo.
O MINISTRO DE ESTADO DA
ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único,
inciso I, da Constituição, resolve:
Art. 1º Os órgãos e entidades
da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo
federal, localizados no Distrito Federal, observarão o dia 30 de novembro (Dia
do Evangélico) de 2022, instituído pela Lei Distrital nº 963, de 4 de dezembro
de 1995, como ponto facultativo, sem prejuízo da prestação dos serviços
considerados essenciais.
Parágrafo único. O disposto no
caput não é aplicável às unidades administrativas que prestem atendimento ao
público e que já possuam agendamento para atender cidadão, presencial ou
remotamente, no dia 30 de novembro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
PAULO
GUEDES
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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