DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 22/11/2022 | Edição: 219 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete do Ministro
PORTARIA
MAPA Nº 516, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
Institui, no âmbito do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o Comitê Interno de
Governança.
O MINISTRO DE ESTADO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em
vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, no
art. 2º do anexo I ao Decreto nº 11.231, de 10 de outubro de 2022, na Instrução
Normativa Conjunta MP/CGU nº 1, de 10 de maio de 2016, e o que consta do
Processo nº 21000.060162/2020-29, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no
âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o Comitê Interno
de Governança - Cigov, de caráter deliberativo e consultivo, com o objetivo de
definir diretrizes e estratégias relativas à governança corporativa e à gestão
de riscos e controles internos, bem como adotar medidas para a sistematização
de práticas nessas áreas.
Art. 2º Ao Comitê Interno de
Governança compete:
I - auxiliar a alta
administração na implementação e na manutenção de processos, estruturas e
mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da
governança previstos na política de governança da administração pública
federal;
II - incentivar e promover
iniciativas que busquem implementar o acompanhamento de resultados no órgão ou
na entidade, que promovam soluções para melhoria do desempenho institucional ou
que adotem instrumentos para o aprimoramento do processo decisório;
III - determinar e acompanhar
a implementação das medidas, dos mecanismos e das práticas organizacionais de
governança definidos pelo Comitê Interministerial de Governança - CIG, em seus
manuais e em suas resoluções;
IV - incentivar práticas e
princípios de conduta e padrões de comportamentos;
V - incentivar o
desenvolvimento contínuo dos agentes públicos e a adoção de boas práticas de
governança, de gestão de riscos e de controles internos;
VI - garantir a aderência às
regulamentações, leis, códigos, normas e padrões, com vistas à condução das
políticas e à prestação de serviços de interesse público;
VII - incentivar a integração
dos agentes responsáveis pela governança, pela gestão de riscos e pelos
controles internos;
VIII - incentivar a adoção de
práticas que institucionalizem a responsabilidade dos agentes públicos na
prestação de contas, na transparência e na efetividade das informações;
IX - aprovar políticas,
diretrizes, metodologias e mecanismos para comunicação e institucionalização da
gestão de riscos e dos controles internos;
X - supervisionar o mapeamento
e avaliação dos riscos-chave que podem comprometer a prestação de serviços de
interesse público;
XI - liderar e supervisionar a
institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos, oferecendo
suporte necessário para sua efetiva implementação no órgão ou entidade;
XII - estabelecer limites de
exposição a riscos globais do órgão, bem com os limites de aceitação de riscos
por nível hierárquico, política pública ou atividade;
XIII - aprovar e supervisionar
método de priorização de temas e macroprocessos para gerenciamento de riscos e
implementação dos controles internos da gestão;
XIV - emitir recomendações e
determinações aos gestores para o aprimoramento da governança, da gestão de
riscos e dos controles internos; e
XV - elaborar manifestação
técnica relativa aos temas de sua competência.
Art. 3º O Comitê Interno de
Governança será composto por representantes, titulares e suplentes, dos órgãos
e unidades do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na forma a
seguir:
I - Secretário-Executivo;
II - Chefe de Gabinete do
Ministro;
III - Chefe da Assessoria
Especial de Assuntos Estratégicos;
IV - Chefe da Assessoria
Especial de Controle Interno;
V - Diretor do Departamento de
Governança e Gestão;
VI - Diretor do Departamento
de Administração;
VII - Diretor do Departamento
de Tecnologia da Informação;
VIII - Secretário de Política
Agrícola;
IX - Secretário de Defesa
Agropecuária;
X - Secretário de Agricultura
Familiar e Cooperativismo;
XI - Secretário de Inovação,
Desenvolvimento Sustentável e Irrigação;
XII - Secretário de Comércio e
Relações Internacionais;
XIII - Secretário de
Aquicultura e Pesca;
XIV - Secretário Especial de
Assuntos Fundiários;
XV - Diretor-Geral do Serviço
Florestal Brasileiro; e
XVI - Coordenador-Geral de
Apoio às Superintendências.
§ 1º Os membros titulares do
Comitê Interno de Governança serão substituídos, em suas ausências e
impedimentos regulamentares, por seus substitutos legais, que atuarão na
condição de suplentes.
§ 2º A Presidência do Comitê
Interno de Governança ficará a cargo do Secretário-Executivo, que, além do voto
ordinário, terá voto de qualidade em caso de empate.
§ 3º A Coordenação-Geral de
Governança Institucional e Monitoramento da Gestão exercerá as funções de
Secretaria do Comitê Interno de Governança.
§ 4º O Coordenador-Geral de
Apoio às Superintendências atuará como representante das Superintendências
Federais de Agricultura e Abastecimento.
Art. 4º O Comitê Interno de
Governança se reunirá ordinariamente uma vez a cada quadrimestre, para
avaliação das ações em execução e deliberação quanto à necessidade e
viabilidade de implementação de novas ações.
Art. 5º As reuniões ordinárias
do Comitê Interno de Governança serão convocadas por seu Presidente ou, no
impedimento deste, por seu suplente, mediante convocação por escrito enviada
com antecedência mínima de vinte dias, contendo a pauta e a correspondente
documentação de suporte das matérias a tratar.
Art. 6º O Comitê Interno de
Governança se reunirá, em caráter extraordinário, sempre que for convocado por
seu Presidente, devendo constar da convocação a data, o horário do início e do
término, o local e os assuntos que constarão da pauta da reunião.
§ 1º As convocações das
reuniões extraordinárias do Comitê Interno de Governança não estarão sujeitas
ao prazo previsto no art. 5º desde que inequivocamente estejam cientes todos os
membros do Comitê.
§ 2º Excepcionalmente e de
forma justificada, a Secretaria do Comitê Interno de Governança poderá
solicitar convocação extraordinária ao seu Presidente.
Art. 7º As convocações para as
reuniões de que tratam os arts. 5º e 6º serão expedidas pela Secretaria do
Comitê Interno de Governança.
Art. 8º O quórum de reunião do
Comitê Interno de Governança é de maioria absoluta de seus membros.
§ 1º O quórum de deliberação
do Comitê Interno de Governança é de maioria simples de seus membros.
§ 2º As reuniões cujos membros
estejam em entes federativos diversos serão realizadas por videoconferência.
Art. 9º O funcionamento e as
atribuições do Comitê Interno de Governança serão definidos no Regimento
Interno, que será publicado após aprovação dos seus membros no prazo de até 60
dias, a contar da data de publicação desta Portaria.
Parágrafo único. Fica delegada
competência ao Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento para realizar alterações no Regimento Interno do Comitê Interno
de Governança.
Art. 10. O Comitê Interno de
Governança poderá constituir grupos de trabalho e subcomitês necessários ao
planejamento e execução das ações de gerenciamento de riscos e aperfeiçoamento
da governança, no âmbito das unidades do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, observado o disposto no inciso VI do art. 6º do Decreto nº
9.759, de 11 de abril de 2019.
§ 1º Os grupos de trabalho e
subcomitês serão constituídos por resoluções do Comitê Interno de Governança e
terão duração máxima de cento e oitenta dias, podendo ser prorrogado uma única
vez por igual período.
§ 2º Os grupos de trabalho e
subcomitês serão limitados a três, funcionando simultaneamente, com dez membros
cada.
Art. 11. O Comitê Interno de
Governança poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades
públicas e privadas para participar das reuniões, sempre que seus conhecimentos
e competências forem necessários ao cumprimento da sua finalidade, sem direito
a voto.
Art. 12. A participação no
Comitê Interno de Governança será considerada prestação de serviço público
relevante e não ensejará remuneração, sendo vedado o reembolso de despesas
relativas à participação em reuniões ordinárias ou extraordinárias.
Art. 13. Fica revogada a
Portaria MAPA nº 202, de 17 de janeiro de 2019.
Art. 14. Esta Portaria entra
em vigor em 1º de dezembro de 2022.
MARCOS
MONTES
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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