Destaques

sábado, 12 de novembro de 2022

Coordenação do Grupo Técnico de Indústria, Comércio e Serviço do Gabinete de Transição Governamental

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 11/11/2022 | Edição: 214-B | Seção: 2 - Extra B | Página: 3

Órgão: Presidência da República/Coordenação da Equipe de Transição de Governo-2022-2023

PORTARIA Nº 8, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022

O COORDENADOR DO GABINETE DE TRANSIÇÃO, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 2º, §§ 1º e 2º da Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002, na Portaria Casa Civil nº 1.263, de 3 de novembro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 22 da Portaria nº 1, de 8 de novembro de 2022, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a composição do Grupo Técnico de Indústria, Comércio e Serviço no âmbito do Gabinete de Transição Governamental, com a competência de produzir subsídios para elaboração de relatório final de transição, nos termos do art. 22 da Portaria nº 1, de 8 de novembro de 2022.

Art. 2º Ficam designados os seguintes integrantes para a Coordenação do Grupo Técnico de Indústria, Comércio e Serviço do Gabinete de Transição Governamental:

I - André Ceciliano

II - Germano Rigotto

III - Jackson Schneider

IV - Luciano Coutinho

V - Marcelo Ramos

VI - Paulo Feldman

VII - Paulo Okamoto

VIII - Rafael Lucchesi

IX - Tatiana Conceição Valente

Art. 3º O Grupo Técnico terá a seguinte composição:

I - Coordenação;

II - Relator/a;

III - Assessor/a Administrativo/a;

IV - Integrantes permanentes ou eventuais convidados pela Coordenação.

§ 1º As funções de relatoria poderão ser realizadas pelos integrantes da Coordenação.

§ 2º A indicação do/a Assessor/a Administrativo/a recairá, preferencialmente, sobre servidor ou servidora federal, com experiência em gestão administrativa, que tenha acesso aos sistemas da Administração Federal.

§ 3º Os convites para os integrantes do Grupo Técnico deverão observar os seguintes critérios:

I - Diversidade regional, geracional, de gênero e de raça;

II - Conhecimentos técnicos para subsidiar e viabilizar a entrega dos relatórios parciais e relatório final do Grupo Técnico.

Art. 4º O Grupo Técnico deverá informar sua composição à Coordenação de Grupos Técnicos para sua validação e publicação.

Art. 5º Esta Portaria vigorará da data de sua publicação até 10 de janeiro de 2023.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

0 comentários:

Postar um comentário

Calendário Agenda