DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 11/11/2022 | Edição: 214-B | Seção: 2 - Extra
B | Página: 3
Órgão: Presidência
da República/Coordenação da Equipe de Transição de Governo-2022-2023
PORTARIA
Nº 8, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
O COORDENADOR DO GABINETE DE
TRANSIÇÃO, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 2º, §§ 1º
e 2º da Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002, na Portaria Casa Civil nº
1.263, de 3 de novembro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 22 da
Portaria nº 1, de 8 de novembro de 2022, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe
sobre a composição do Grupo Técnico de Indústria, Comércio e Serviço no âmbito
do Gabinete de Transição Governamental, com a competência de produzir subsídios
para elaboração de relatório final de transição, nos termos do art. 22 da
Portaria nº 1, de 8 de novembro de 2022.
Art. 2º Ficam designados os
seguintes integrantes para a Coordenação do Grupo Técnico de Indústria,
Comércio e Serviço do Gabinete de Transição Governamental:
I - André Ceciliano
II - Germano Rigotto
III - Jackson Schneider
IV - Luciano Coutinho
V - Marcelo Ramos
VI - Paulo Feldman
VII - Paulo Okamoto
VIII - Rafael Lucchesi
IX - Tatiana Conceição Valente
Art. 3º O Grupo Técnico terá a
seguinte composição:
I - Coordenação;
II - Relator/a;
III - Assessor/a Administrativo/a;
IV - Integrantes permanentes
ou eventuais convidados pela Coordenação.
§ 1º As funções de relatoria
poderão ser realizadas pelos integrantes da Coordenação.
§ 2º A indicação do/a
Assessor/a Administrativo/a recairá, preferencialmente, sobre servidor ou
servidora federal, com experiência em gestão administrativa, que tenha acesso
aos sistemas da Administração Federal.
§ 3º Os convites para os
integrantes do Grupo Técnico deverão observar os seguintes critérios:
I - Diversidade regional,
geracional, de gênero e de raça;
II - Conhecimentos técnicos
para subsidiar e viabilizar a entrega dos relatórios parciais e relatório final
do Grupo Técnico.
Art. 4º O Grupo Técnico deverá
informar sua composição à Coordenação de Grupos Técnicos para sua validação e
publicação.
Art. 5º Esta Portaria vigorará
da data de sua publicação até 10 de janeiro de 2023.
GERALDO
JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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