DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 17/11/2022 | Edição: 216 | Seção: 1 | Página: 5
Órgão: Atos
do Poder Legislativo
LEI Nº
14.466, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
Revoga a Lei nº 14.125, de 10
de março de 2021, que "dispõe sobre a responsabilidade civil relativa a
eventos adversos pós-vacinação contra a Covid-19 e sobre a aquisição e
distribuição de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado".
Faço saber que oPRESIDENTE DA
REPÚBLICAadotou a Medida Provisória nº 1.126, de 2022, que o Congresso Nacional
aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para
os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada
pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de
2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº
14.125, de 10 de março de 2021.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 16 de
novembro de 2022; 201º da Independência e 13º4 da República.
SENADOR
RODRIGO PACHECO
Presidente
da Mesa do Congresso Nacional
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