DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 28/11/2022 | Edição: 223 | Seção: 1 | Página: 33
Órgão: Ministério
da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil/Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil/Subsecretaria de
Fiscalização/Coordenação-Geral de Fiscalização
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 113, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
Dispõe sobre o leiaute do
Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD
Dirf 2023)
O COORDENADOR-GERAL DE
FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do art.
121 e inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.990, de 18 de
novembro de 2020, declara:
Art.1º Fica aprovado o leiaute
aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração do Imposto sobre a
Renda Retido na Fonte (Dirf 2023) para apresentação das informações relativas
aos anos calendário de 2022, situação normal, e 2023, nos casos de situação
especial.
Art.2º Para o preenchimento ou
importação de dados pelo PGD Dirf 2023 deverá ser observado o leiaute do
arquivo constante do Anexo Único deste Ato Declaratório.
Art.3º Este Ato Declaratório
Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PAULO
EDUARDO NUNES VERÇOSA
0 comentários:
Postar um comentário