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terça-feira, 8 de novembro de 2022

43ª Reunião Plenária -Convention 108 on Data Protection,a realizar-se na cidade de Estrasburgo - França

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/11/2022 | Edição: 211 | Seção: 2 | Página: 5

Órgão: Presidência da República/Autoridade Nacional de Proteção de Dados

DESPACHO DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo inciso IX art. 6º da Portaria nº 1, de 8 de março de 2021, resolve autorizar o afastamento do País da servidora NATALIA IVES CAMURCA DE OLIVEIRA, matrícula Siape nº 1194359, Especialista, lotada na Autoridade Nacional de Proteção de Dados da Presidência da República, para participar da 43ª Reunião Plenária -Convention 108 on Data Protection,a realizar-se na cidade de Estrasburgo - França, no período de 14 a 20 de novembro de 2022, incluído o deslocamento, com ônus. Processo nº 00261.002198/2022-17.

WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JUNIOR

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Membros para compor as Câmaras do Conselho Nacional de Educação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/11/2022 | Edição: 211 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

DECRETO DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º, §§ 1º e 6º, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, resolve:

DESIGNAR

os seguintes membros para compor as Câmaras do Conselho Nacional de Educação, com mandato de quatro anos:

I - Câmara de Educação Básica:

LEILA SOARES DE SOUZA PERUSSOLO;

MÁRCIA TEIXEIRA SEBASTIANI; e

ILONA MARIA LUSTOSA BECSKEHAZY FERRÃO DE SOUZA; e

II - Câmara de Educação Superior:

PAULO FOSSATTI;

LUCIANE BISOGNIN CRETTA;

ELIZABETH REGINA NUNES GUEDES;

HENRIQUE SARTORI DE ALMEIDA PRADO;

ANDRÉ GUILHERME LEMOS JORGE; e

MAURO LUIZ RABELO.

Brasília, 7 de novembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Victor Godoy Veiga

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Agenda Regulatória da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD para o biênio 2023-2024

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/11/2022 | Edição: 211 | Seção: 1 | Página: 6

Órgão: Presidência da República/Autoridade Nacional de Proteção de Dados

PORTARIA ANPD Nº 35, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022

Torna pública a Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 3º, §2º, do Decreto nº 10.474, de 2020,

CONSIDERANDO que a Agenda Regulatória é um instrumento de planejamento que agrega as ações regulatórias consideradas prioritárias e que serão objeto de estudo ou tratamento pela Autoridade durante sua vigência;

CONSIDERANDO a deliberação tomada pelo Conselho-Diretor no Circuito Deliberativo nº 10/2022; e

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 00261.001286/2022- 93, resolve:

Art. 1º Tornar pública a Agenda Regulatória da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD para o biênio 2023-2024, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º As iniciativas da Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024 são classificadas em fases, por ordem de priorização:

I - Fase 1 - itens cujo processo regulatório foi iniciado durante a vigência da Agenda Regulatória para o biênio 2021-2022, aprovada pela Portaria nº 11, de 27 de janeiro de 2021;

II - Fase 2 - itens cujo início do processo regulatório acontecerá em até 1 ano;

III - Fase 3 - itens cujo início do processo regulatório acontecerá em até 1 ano e 6 meses;

IV - Fase 4 - itens cujo início do processo regulatório acontecerá em até 2 anos.

Parágrafo Único: As iniciativas a que se refere o inciso I do caput deste artigo terão prevalência sobre os demais itens constantes da Agenda Regulatória.

Art. 3º A ANPD deverá considerar como prioritários os temas constantes da Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024 quando do planejamento e da execução de ações educativas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JUNIOR

ANEXO I

AGENDA REGULATÓRIA - 2023-2024

TARCISIO DE LIMA FERREIRA FERNANDES COSTA foi indicado pelo presidente da república para ser sabatinado para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Libanesa.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/11/2022 | Edição: 211 | Seção: 1 | Página: 5

Órgão: Presidência da República

DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

MENSAGEM

Nº 580, de 7 de novembro de 2022. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor TARCISIO DE LIMA FERREIRA FERNANDES COSTA, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Libanesa.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.


MÁRCIO FAGUNDES DO NASCIMENTO foi indicado pelo presidente da república para ser sabatinado no senado para exercer o cargo de Embaixador do Brasil no Reino Haxemita da Jordânia

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/11/2022 | Edição: 211 | Seção: 1 | Página: 5

Órgão: Presidência da República

DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

MENSAGEM

Nº 579, de 7 de novembro de 2022. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor MÁRCIO FAGUNDES DO NASCIMENTO, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil no Reino Haxemita da Jordânia.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

segunda-feira, 7 de novembro de 2022

INSTRUÇÃO REGISTRO PROCESSUAL E PÓS-REGISTRO PRODUTOS BIOLÓGICOS

Esta Nota tem por objetivo orientar e dar maior transparência e previsibilidade aos processos de registro submetidos na vigência da RDC n° 55/2010 e suas atualizações, e aos processos de pós-registro submetidos na vigência da RDC n° 413/2020 e IN n° 65/2020 e suas atualizações.

NOTA TÉCNICA Nº 63/2022/SEI/GPBIO/GGBIO/DIRE2/ANVISA

Programa conjunto de treinamento I2A2 e ABDI

O programa conjunto de treinamento I2A2 e ABDI tem o objetivo de capacitar profissionais da indústria para que faça uso das tecnologias de inteligência artificial para solução de problemas das empresas onde trabalha.

Este programa terá a duração de 1 ano, sendo 6 meses de treinamento e 6 meses adicionais para finalização do seu projeto em seu ambiente de trabalho.

Integra a nova geração de profissionais que estão mudando o perfil da indústria brasileira.

inscrever-se

https://www.i2a2.academy/pt/treinamentoabdi

COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA Audiência Pública Ordinária (semipresencial) - Risco de desabastecimento de medicamento para tratamento do HIV

DETALHES

Tema:Risco de desabastecimento de medicamento para tratamento do HIV

Local:Anexo II, Plenário 07

Início:08/11/2022 às 10:00

Situação:Convocada

Informações:(REQ 144/2022 CSSF, da deputada Jandira Feghali)

1) ANTONIO CAVALIERI Procuradoria Federal Especializada do INPI

2) BEATRIZ SERRAPIO PERES CAMPOS Especialista em regulação e vigilância Sanitária
Coordenação de Propriedade Intelectual/ANVISA

3) DJALMA DANTAS (Confirmado)
Diretor Comercial
LAFEPE

4) FELIPE FONSECA (Confirmado)
Coordenador da Associação Brasileira Interdisciplinar de Aids (ABIA)/ Coordenação do Grupo de Trabalho Sobre Propriedade Intelectual (GTPI) - ABIA

5) GERSON PEREIRA Diretor
Departamento de Doenças de Condições Crônicas e Infecções Sexualmente Transmissíveis - DCCI/Ministério da Saúde (MS)

6) JAIR BRANDÃO DE MOURA FILHO (Confirmado)
Conselheiro Nacional de Saúde e representante da Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV e AIDS (RNP+ BRASIL) - CNS

7) JORGE COSTA Vice-Presidência de Produção e Inovação em Saúde (VPPIS)
Fiocruz

8) PLÍNIO PIMENTEL FILHO (Confirmado)
Diretor Presidente
LAFEPE

https://www.camara.leg.br/evento-legislativo/66513

COMISSÃO ESPECIAL SOBRE COMBATE AO CÂNCER NO BRASIL

Audiência Pública e Deliberação Extraordinária (semipresencial) - 08/11/2022

DETALHES

Tema:Ser homem no Brasil

Local:Anexo II, Plenário 08

Início:08/11/2022 às 09:00

Situação:Convocada

Informações:

FERNANDO PESSOA DE ALBUQUERQUE, Coordenador de Saúde do Homem do Ministério da Saúde (REQ 33/21 e 2/22) - (a confirmar);

SOCORRO GROSS GALIANO, Representante da Organização PanAmericana da Saúde (REQ 33/2 e 2/22) - (a confirmar);

IGOR MORBECK, Médico Oncologista (REQ 2/22) - (a confirmar);

ANA CRISTINA PINHO PEREIRA, Diretora Geral do Instituto Nacional do Câncer (REQ 33/21 e 2/22) - (a confirmar);

ALFREDO FELIX CANALINI, Presidente da Sociedade Brasileira de Urologia (REQ 33/21 e 2/22) - (a confirmar);

PAULO M. HOFF, Presidente da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (REQ 2/22) - (a confirmar); e

MARLENE OLIVEIRA, Presidente do Instituto Lado a Lado pela Vida (REQ 33/21 e 2/22) - (a confirmar).

https://www.camara.leg.br/evento-legislativo/66487

REVISÃO DE MAIS DE MIL ARTIGOS BUSCA COMPREENDER COMO NANOMATERIAIS AFETAM AS PLANTAS

Ricardo Muniz | Agência FAPESP – Pesquisadores do Centro de Energia Nuclear na Agricultura da Universidade de São Paulo (Cena-USP) revisaram 1.154 artigos científicos originais, publicados entre 2009 e 2022, que tratam do efeito de nanomateriais sobre 1.374 plantas de 253 espécies. O objetivo foi capturar (de forma quantitativa) e organizar os parâmetros experimentais empregados pela comunidade científica, além dos resultados obtidos ao longo da última década.

Com os metadados – dados gerados a partir de outros já publicados na literatura – o grupo de autores sistematizou quais são os nanomateriais mais utilizados, em que tipo de ambiente as plantas são expostas, quais órgãos vegetais são mais expostos aos tratamentos e quanto tempo duram os estudos. Além disso, mostraram os percentuais de tratamentos à base de nanomateriais que causaram efeitos positivos, negativos ou ambos – além daqueles que não afetaram as plantas.

O trabalho recebeu financiamento da FAPESP por meio de sete projetos (20/07721-9, 20/11178-9, 20/11546-8, 17/16375-4, 15/05942-0, 16/50014-6 e 17/21004-5). As conclusões foram publicadas na revista Environmental Science: Nano, da Royal Society of Chemistry.

“Se queremos de fato explorar as propriedades de nanomateriais para aumentar a produtividade das culturas, ou acessar o potencial de risco que podem oferecer ao ambiente, nós precisamos planejar e executar adequadamente os estudos”, explica Hudson Wallace Pereira de Carvalho, principal autor do trabalho. “Os resultados obtidos em um dado experimento dependem de como ele foi conduzido”, complementa Carvalho, que se doutorou em química pela USP e pela Universidade Paris XI.

A pesquisa verificou, por exemplo, que 71% dos estudos não utilizaram controles positivos. Mas ao avaliar o efeito de uma dada nanopartícula também se deveria tentar incluir partículas micrométricas ou compostos solúveis com composição química análoga. “O desacoplamento de efeitos oriundos de propriedades nanométricas daqueles causados por íons ou micropartículas poderia ser facilitado por essa estratégia”, explica Carvalho.

Outra questão abordada foi a concentração de nanomateriais a que as plantas são expostas. “Notamos que para um dado elemento químico as concentrações são, em geral, maiores do que aquelas às quais as plantas estão expostas naturalmente no ambiente ou aquelas às quais são expostas em ambientes de produção agrícola”, diz o pesquisador. Isso leva a outra questão: os efeitos obtidos, especialmente os negativos, derivam das concentrações elevadas ou realmente de propriedades do mundo nanométrico?

Além disso, constatou-se que os estudos são curtos quando se comparam sua duração e o ciclo de vida das culturas. A mediana da duração da maioria dos experimentos foi de 49 dias para plantas cultivadas em solo, o que é bem pouco em comparação aos ciclos anuais dos cultivos, de 90 a 120 dias. Ou seja, a minoria dos estudos avalia o impacto dos tratamentos à base de nanomateriais sobre a produtividade e a qualidade da produção. E poucos experimentos (6%) foram realizados em condições de campo (que requerem grande esforço). Em um experimento de campo, as variáveis de clima, patógenos e solo se alteram de um local para o outro. Logo, para ter validade, deve ser instalado em locais diferentes e mesmo por mais de uma safra, aponta o artigo. Por outro lado, antes da aplicação de nanopartículas na lavoura é preciso muito cuidado com experimentos bem estabelecidos em casas de vegetação, para não espalhar substâncias potencialmente tóxicas no ambiente.

Impactos

O grupo também verificou que apenas 19% dos estudos em que nanopartículas foram aplicadas no solo avaliaram se elas causam algum impacto sobre microrganismos. “Estes últimos são componentes essenciais para a manutenção da fertilidade do solo”, adverte Carvalho.

“É difícil tirar conclusões das razões pelas quais os experimentos foram conduzidos dessa forma. Por outro lado, nossa metanálise aponta oportunidades e direções que podem ser interessantes de se seguir”, diz o pesquisador. “Claramente, trata-se de uma área de conhecimento multidisciplinar relativamente recente e ainda há muito a ser estudado.”

Por exemplo, é conhecido que algumas propriedades são mais pronunciadas em partículas menores do que 29 nanômetros. O estudo revela que cerca de metade dos tratamentos estava acima dessa fronteira. “Isso pode sinalizar que ainda estamos tentando entender como o tamanho das partículas afeta as plantas.”

As observações apontam para a intrincada relação entre a capacidade de inferir conclusões e o desenho experimental empregado, conclui o estudo.

A visão abrangente e atualizada dos efeitos dos nanomateriais nos sistemas vegetais levanta a questão de se estes levarão a ganhos incrementais de rendimento ao substituir insumos atuais por outros baseados em nanotecnologia, como a liberação controlada de fertilizantes e pesticidas, ou se poderão revolucionar a agricultura atacando problemas até agora não abordados na prática, como “driblar” os estresses e os mecanismos de defesa das plantas, ou modular seu metabolismo.

O artigo Are nanomaterials leading to more efficient agriculture? Outputs from 2009 to 2022 research metadata analysis, assinado por outros 14 pesquisadores de seis diferentes instituições, pode ser lido em: https://pubs.rsc.org/en/content/articlelanding/2022/en/d1en01078f.

Novas fronteiras no cerco ao câncer

CNS aprova criação do Grupo de Trabalho sobre o Plano Nacional pelo Fim da Tuberculose (GT-PNPFT/CNS) com a finalidade de produzir subsídios para a atualização da Resolução CNS n° 444 de 6 de julho de 2011 que trata das ações de combate e prevenção à Tuberculose no SUS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 07/11/2022 | Edição: 210 | Seção: 1 | Página: 69

Órgão: Ministério da Saúde/Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 681, DE 15 DE AGOSTO DE 2022

Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho com a finalidade de produzir subsídios para atualizar a Resolução CNS n° 444, de 6 de julho de 2011, que trata das ações de combate e prevenção à Tuberculose no Sistema Único de Saúde (SUS).

O Presidente do Conselho Nacional de Saúde (CNS), no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelo Regimento Interno do CNS e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e

Considerando que a Constituição Federal de 1988 prevê em seu Art. 196, que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação e que as ações e serviços públicos de saúde devem observar a participação da comunidade como uma diretriz estruturante (Art. 198, inciso III);

Considerando a necessidade da participação do controle social no processo de elaboração e revisão das políticas de saúde, além das três instâncias gestoras do SUS, de entidades vinculadas ao Ministério da Saúde e de movimentos relativos às populações alvo das políticas;

Considerando que o enfrentamento da tuberculose está na agenda de prioridades do Ministério da Saúde e, de acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), o Brasil ocupa a 20ª (vigésima) posição entre os países prioritários de combate à tuberculose com maior número estimado de casos, e a 19ª (décima nona) posição entre os países com coinfecção Tuberculose-HIV;

Considerando que a tuberculose é a segunda causa de morte por doenças infecciosas no mundo e persiste como grave problema de saúde pública no país;

Considerando que o enfrentamento da tuberculose é baseado na intensificação das formas de prevenção da doença, na busca ativa de pessoas com sintomas respiratórios, na realização oportuna do diagnóstico de qualidade com confirmação bacteriológica e na disponibilização do tratamento até a cura, como ações necessárias para interromper a cadeia de transmissão e evitar possíveis adoecimentos;

Considerando que o Brasil está alinhado aos compromissos internacionais pelo fim da tuberculose, estabelecendo a meta de reduzir em 90% (noventa por cento) o coeficiente de incidência e em 95% (noventa e cinco por cento) o número de mortes pela doença até 2035, por meio do Plano Nacional pelo Fim da Tuberculose, com o objetivo de zerar o número de famílias afetadas pelos custos catastróficos em decorrência do adoecimento;

Considerando que a tuberculose é uma doença fortemente associada à pobreza e que determinadas populações apresentam maior risco de adoecimento ou vivenciam barreiras para o acesso aos serviços de saúde, e que o fortalecimento do engajamento multissetorial e a ampliação da proteção social são estratégias relevantes para o cuidado integral às pessoas afetadas;

Considerando que para o alcance de metas de ampliação do número de pessoas com acesso ao tratamento da infecção latente da tuberculose e ao tratamento da tuberculose sensível e tuberculose drogarresistente são necessárias ações coordenadas e atuação colaborativa entre o Ministério da Saúde e as demais esferas de gestão;

Considerando que o Plano Nacional pelo Fim da Tuberculose apresenta pilares, objetivos e estratégias para o alcance das metas, destacando os eixos de prevenção e cuidado integral e centrado na pessoa, políticas arrojadas e sistemas de apoio, e intensificação da pesquisa e inovação;

Considerando a incorporação e disponibilização de tecnologias para o diagnóstico e tratamento da infecção latente da tuberculose, da tuberculose sensível e da tuberculose drogarresistente no SUS;

Considerando que as populações mais vulneráveis ao adoecimento por tuberculose, entre as quais estão as comunidades empobrecidas, as populações negras, indígenas, as pessoas em situação de rua, as pessoas privadas de liberdade, as pessoas vivendo com o HIV/AIDS, os imigrantes, dentre outros, são os mais atingidos por essa patologia, aponta-se à tuberculose em consonância com a Política Nacional de Direitos Humanos;

Considerando a necessidade de modernização dos sistemas de notificação e informação e de fortalecimento de mecanismos de revisão das ações desenvolvidas em cada fase do Plano Nacional pelo Fim da Tuberculose com a participação da sociedade civil;

Considerando que as ações e estratégias de fortalecimento do SUS são de fundamental importância para o enfrentamento da tuberculose no país; e

Considerando que é atribuição do Presidente do Conselho Nacional de Saúde, decidir, ad referendum, acerca de assuntos emergenciais, quando houver impossibilidade de consulta ao Plenário, submetendo o seu ato à deliberação do Plenário em reunião subsequente (Art. 13, inciso VI do Regimento Interno do CNS, aprovado pela Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008), resolve:

Ad referendum do Pleno do Conselho Nacional de Saúde

Art. 1º Aprovar a criação do Grupo de Trabalho sobre o Plano Nacional pelo Fim da Tuberculose (GT-PNPFT/CNS), com a finalidade de produzir subsídios para a atualização da Resolução CNS n° 444, de 6 de julho de 2011, que trata das ações de combate e prevenção à Tuberculose no SUS.

Parágrafo único. O GT-PNPFT/CNS será paritário e composto por 4 (quatro) membros, entre os quais 2 (dois) usuários, 1 (um) trabalhador e 1 (um) gestor/prestador.

Art. 2º Caberá ao GT-PNPFT/CNS a produção de materiais e sugestões a serem encaminhados ao Pleno do CNS, observadas as diretrizes e propostas constantes das Conferências Nacionais de Saúde, as recomendações e resoluções deste Conselho, no intuito de fundamentar a contribuição do CNS para essa política.

Art. 3º O GT-PNPFT/CNS se reunirá de acordo com o calendário de reuniões a ser definido em sua primeira reunião, sendo os casos omissos elucidados pela Mesa Diretora e resolvidos, em última instância, pelo Pleno do CNS.

Art. 4º Observados os termos desta resolução e o previsto no Regimento Interno do Conselho Nacional de Saúde, fica instituído o GT-PNPFT/CNS com a composição abaixo descrita em ordem alfabética:

I - Edna Maria dos Anjos Mota (Trabalhadores)

II - Jair Brandão de Moura Filho (Usuários);

III - Paulo Roberto Alves Guimarães (Gestores/prestadores); e

IV - Regina Célia de Oliveira Bueno (Usuários).

Art. 5º Os resultados dos estudos e debates do GT-PNPFT/CNS devem ser apresentados à Mesa Diretora e aprovados pelo Pleno do CNS na primeira reunião realizada após o encerramento do trabalho do GT.

FERNANDO ZASSO PIGATTO

Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 681, de 15 de agosto de 2022, nos termos nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Ministro de Estado da Saúde

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Calendário Agenda